Adesão a Ata de Registro de Preços

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Karina Ferrari de

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Aug 13, 2018, 5:33:08 PM8/13/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados colegas,

Compartilho com os senhores uma dúvida que surgiu referente a liberação de Adesão a Ata de Registro de Preços x o Sistema de Gestão de Ata x IN 06/2017.


Realizamos uma ata de registro de preços em que um órgão (UASG) participou desta ata em alguns itens.

Este mesmo órgão/UASG que participou de alguns itens, solicita adesão a ARP como órgão não participante de um dos itens em que não demandou/participou.

Porém, no Guia Prático - Gestão de ATA SRP/SIASGNet, página 13 tem o seguinte informativo:

"As UASG’s gestora e participantes não podem solicitar adesão para itens de suas próprias atas".

Diante disso, segue a dúvida:

O certo é considerar que o órgão participante é membro integrante da licitação e por isso deve seguir rigorosamente o descrito conforme informativo do GUIA não podendo aderir a itens em que não participou?

Ou é possível fazer a adesão/carona como órgão não participante em relação aos demais itens que não apareça como UASG participante?


xxx

Fizemos este questionamento ao MP e recebemos a seguinte resposta:

Prezado, é possível tal remanejamento, desde que haja quantitativo, conforme dispõe a IN Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 2014.

"Art. 2º Nas Atas de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços.
§1º O remanejamento de que trata o caput somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante.
§ 2º No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
§ 3º Para efeito do disposto no caput, caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
§4º Caso o remanejamento seja feito entre órgãos de Estados ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens."

O que não esclareceu nossa dúvida, tendo em vista que fala sobre remanejamento de saldo para órgão não participante e não de adesão.

Outra questão é que o sistema não está parametrizado para realizar remanejamento de saldo para órgão não participante do item.

Algum órgão já passou por esta situação? Qual foi a decisão?

Obrigada,



Karina Ferrari de

unread,
Aug 13, 2018, 5:50:09 PM8/13/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Opa...desconsiderem...achamos a resposta no "Sistema de Registro de Preços Perguntas e respostas Controladoria-Geral da União - CGU Secretaria Federal de Controle Interno":

56. Há possibilidade de um órgão ser participante e “carona” na
mesma ARP?
Sim. Desde que a licitação ocorra por item e a demanda apresentada pelo referido órgão participante ao órgão gerenciador não contemple todos os itens da licitação. Ou seja, em que pese a ata registrar preços para diversos itens, o órgão participante integra apenas aqueles para os quais indicou interesse em participar do registro de preços, e encaminhou
ao órgão gerenciador a sua estimativa de consumo e, posteriormente, manifestando concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório. E, considerando que a licitação por itens são licitações distintas que ocorrem ao mesmo tempo e que o órgão não apresentou demanda para todos, não há vedação legal para usufruir da previsão contida no art. 22, do Decreto nº 7.892/2013 para os itens em que não apresentou
demanda, desde que observados os limites individual e geral referentes, respectivamente, a 100% e cinco vezes o quantitativo de cada item registrado na ARP.
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