Opa...desconsiderem...achamos a resposta no "Sistema de Registro de Preços Perguntas e respostas Controladoria-Geral da União - CGU Secretaria Federal de Controle Interno":
56. Há possibilidade de um órgão ser participante e “carona” na
mesma ARP?
Sim. Desde que a licitação ocorra por item e a demanda apresentada pelo referido órgão participante ao órgão gerenciador não contemple todos os itens da licitação. Ou seja, em que pese a ata registrar preços para diversos itens, o órgão participante integra apenas aqueles para os quais indicou interesse em participar do registro de preços, e encaminhou
ao órgão gerenciador a sua estimativa de consumo e, posteriormente, manifestando concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório. E, considerando que a licitação por itens são licitações distintas que ocorrem ao mesmo tempo e que o órgão não apresentou demanda para todos, não há vedação legal para usufruir da previsão contida no art. 22, do Decreto nº 7.892/2013 para os itens em que não apresentou
demanda, desde que observados os limites individual e geral referentes, respectivamente, a 100% e cinco vezes o quantitativo de cada item registrado na ARP.