contratos de serviços públicos (água, luz, telefone...)

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Franciele Fattori

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Mar 13, 2014, 1:41:37 PM3/13/14
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Boa tarde pessoal!


Estou em dúvida em relação aos procedimentos para contratação de serviços públicos como água, luz, telefone, internet... Nós nunca formalizamos processo de inexigibilidade para esses serviços. 

São serviços em que o Poder Público não tem a possibilidade de impor sua supremacia, já que fica condicionado às cláusulas da concessionária  ou prestadora de serviço.

Em função disso, há necessidade de montar um processo de inexigibilidade?

Um funcionário de uma prefeitura local disse que eles renovam esses contratos. Só que me parece sem lógica renovar contratos de serviços essenciais, como água e luz até mesmo porque tratando-se de serviço essencial e contínuo não há possibilidade não haver renovação. Aplicar as regras da lei n. 8.666 quanto a renovação parece inócuo nessas hipóteses apesar do art. 62, § 3º dispor que “Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: (...)  II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.”


Então pergunto: como proceder nesse caso? É necessário de dispensa? Em caso positivo basta formalizarmos o procedimento de inexigibilidade, aderir ao contrato da prestadora de serviço e pronto? Ou devemos renová-lo anualmente com os demais contratos?

 

--
Atenciosamete;
FRANCIELE FATTORI
Advogada - OAB/SC 30.055

Renato Morais

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Mar 13, 2014, 1:58:04 PM3/13/14
to ne...@googlegroups.com
Franciele,

Há orientação normativa da AGU estabelecendo que para os serviços de água e luz, fornecidas em regime de monopólio, pode-se fazer contrato por prazo indeterminado.
No caso do Detran e da Imprensa Nacional, nem precisa fazer nada, apenas emitir empenho. Isso, segundo o parecer que segue em anexo.

Abraços.


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--

Atenciosamente,

Renato
Parecer AGU - Detran - Não aplicação da Lei de Licitações.pdf

Rosiane Batista Dantas

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Mar 13, 2014, 3:22:42 PM3/13/14
to ne...@googlegroups.com
Porém, cuidado com contratação de telefonia e internet, pois para estes será necessário realização de licitação.

Shalom!

Rosiane Batista Dantas


Em 13 de março de 2014 14:41, Franciele Fattori <franf...@gmail.com> escreveu:

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flavia.deconto

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Mar 26, 2014, 12:07:44 AM3/26/14
to ne...@googlegroups.com
Olá Renato,

No caso da Imprensa Nacional, deve-se abrir processo de dispensa de licitação, de acordo com o artigo 24, inciso XVI, da Lei 8666/93.
"Art. 24.  É dispensável a licitação:
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)"

Essa é a orientação que nós recebemos....

marcelosouzapapiro

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Mar 27, 2014, 9:16:58 AM3/27/14
to ne...@googlegroups.com, renato....@gmail.com
Renato,
 você pode me mandar a orientação da AGU que trata dos contratos de água e luz?

Att.

 

Marcelo Pereira de Souza

Coordenador de Processo de Segurança Institucional

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
SAUS Quadra 6 - Bloco H - 3º Andar - Ala Norte
Brasília/DF - CEP: 70.070-940
Tel: +55(61)2312-2748

Flavia Deconto

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Mar 27, 2014, 1:36:23 PM3/27/14
to nelca, renato....@gmail.com, marceloso...@gmail.com
Olá Marcelo,

A Orientação Normativa da AGU que trata desse assunto é a seguinte:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA No-36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA
POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE
SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE
ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA E ESGOTO, DESDE QUE NO
PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS
OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO
INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO
FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA
DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."

Mas, mesmo com essa "orientação", o nosso jurídico orienta que todo ano se faça uma nova inexigibilidade.
Em anexo publicação da ON citada acima...

Abraço!




--
Flávia Deconto
flavia....@bento.ifrs.edu.br
Assistente em Administração
Gestão de Contratos
Câmpus Bento Gonçalves
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Fone: (54) 3455-3200

Portaria AGU nº 572, de 13.12.2011 (Vigência contratos água e luz).pdf

marcelosouzapapiro

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Mar 27, 2014, 4:31:51 PM3/27/14
to ne...@googlegroups.com
Obrigado
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