Substituição de item após contrato assinado

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Diêgo Áxel

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Jul 30, 2014, 2:25:27 PM7/30/14
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,
 
1- Estamos com uma empresa ofertando um item em substituição ao da proposta apresentada por ela.
2- O contrato já foi assinado e está em execução.
3- Os itens são guardam similaridade.
 
Considerando os pontos elencados acima, os colegas concordam ou discordam com a possibilidade de substituição de um item pelo outro?
 
Particularmente eu discordo por considerar uma isto uma burla à licitação, mas gostaria de saber a opinião de vocês.

Franklin Brasil

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Jul 30, 2014, 2:29:33 PM7/30/14
to NELCA
Oi, Diego. 

Entendo que valem os mesmos argumentos a respeito da substituição de marca do produto ofertado. 

Veja o que TCU disse sobre isso. Basicamente, ao substituir uma marca (ou o produto em si), o fornecedor deve comprovar que o novo produto ofertado atende às especificações exigidas e tem qualidade igual ou superior.

Pregão eletrônico para fornecimento de equipamentos: 2 - Entrega de equipamento de marca diferente da indicada na proposta vencedora
Outra possível irregularidade apontada na representação foi a "autorização para recebimento pela Unirio de notebook da fabricante Semp Toshiba, marca distinta da oferecida na proposta da empresa vencedora do Pregão Eletrônico Registro de Preços n.º 37/2008, que era da fabricante Sony, à míngua de análise técnica que assegure o atendimento das especificações do edital e que a performance do novo equipamento da marca Semp Toshiba seja idêntica ou melhor ao da marca Sony".Chamado em audiência, o Pró-Reitor de Administração da Unirio alegou que teve de aceitar a troca dos equipamentos proposta pela contratada, já em 2009, "sob pena de perder os empenhos ao orçamento de 2008 e, consequentemente, os recursos". A unidade técnica refutou tais argumentos, considerando que limitações de ordem meramente administrativa, como a iminência de perda de recursos orçamentários, não autorizam o desrespeito às normas sobre licitações e contratos. Como agravante, o relator constatou também que a aceitação para a alteração fundamentou-se em simples e-mail da contratada informando as especificações técnicas do produto, sem qualquer "comprovação robusta da equivalência operacional do modelo eleito com aquele informado pela contratada ainda na fase de licitação. E, é de dizer também, de equivalência de preço". Para ele, o procedimento constituiu violação dos arts. 54, § 1º, e 66, ambos da Lei n.o 8.666/93, que vinculam o contrato e sua execução aos termos da licitação e da proposta vencedora, cabendo-lhe, portanto, aplicação de multa. O Plenário acolheu o voto do relator. Acórdão n.º 558/2010, TC-008.404/2009-1, rel. Min. Augusto Nardes, 24.03.2010.

Espero ter ajudado. Abraços.

Franklin Brasil


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Diêgo Áxel

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Jul 30, 2014, 3:23:01 PM7/30/14
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Obrigado. Ajudou sim.

André Boccuzzi

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Jul 30, 2014, 4:46:57 PM7/30/14
to ne...@googlegroups.com
Não obstante, acho que dependerá também de qual o item e o motivo de sua substituição.

Aqui tivemos uma situação em que, em uma Ata de Registro de Preços para locação de computadores, a licitante vencedora não pôde locar os computadores ofertados, pois o fabricante parou de fabricá-los. Ela então requereu a substituição por outro com as mesmas características e fora aceito (a Ata não era nossa, estávamos apenas como interessados).


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23 B Sel

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Apr 8, 2016, 9:36:49 AM4/8/16
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Senhores, bom dia.

A dúvida é em relação à alteração de um texto previsto num contrato. Para fins de pagamento de consumo de água, estava estipulado no Edital, no Projeto Básico e na minuta do termo de contrato que a contratada pagaria um valor proporcional do consumo à empresa concessionária de água e esgoto da cidade.

O Contrato a ser celebrado deveria seguir essas condições. No entanto, foi constatado que o ponto de água utilizado pela contratada é de água oriunda de poço, com tratamento.

Dessa forma, é possível alterar essa parte do texto do contrato para se adequar à realidade da contratação, mesmo após a licitação e sua homologação ou celebro o contrato conforme previsto no Edital e após faço um termo aditivo, alterando essa parte do texto do contrato? Se sim, é o caso de envio para assessoria jurídica para análise?

Obrigado.

Robson Santos.


Henrique Aoki

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Apr 8, 2016, 9:11:35 PM4/8/16
to ne...@googlegroups.com
O TCU puniu severamente dirigente de órgão que promoveu a substituição de equipamentos de informática (acho que era notebook) por equipamento de mesma especificação nominal.
Sabe-se que equipamentos com a mesma especificação de marcas diferentes tem desempenho, durabilidade e preços diferenciados.

Já tivemos caso de equipamento ter saído de linha e foi fornecido produto com especificação superior e da mesma marca.
Nessas situações acho interessante ser conservador.


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