Como cancelar uma ata ou alguns itens de registro de preços vigentes?

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zamyrton

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Nov 26, 2013, 11:49:01 AM11/26/13
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, senhores operadores dos sistemas SIASG E COMPRASNET!
 
Juro que pesquisei o tema nos tópicos do NELCA, mas não encontrei nada específico. Encontrei genérico, mas não respondeu minha dúvida.
Estamos precisando cancelar alguns itens de uma ata de registro de preços (ARP) vigente.
A situação é a seguinte:
A empresa foi impedida de licitar por dois anos com a Administração por outro órgão. Dessa forma, não manteve as condições de habilitação para cumprimento de sua obrigação para com o nosso órgão, conforme o antigo Decreto nº 3.931/01, bem como as cláusulas da própria ata obrigacional.
Dessa forma, por razões de interesse público, somos obrigados, de acordo com os artigos 13 do velho decreto e 20 do novo (7892/13), a cancelar o registro dos preços prejudicados. Porém, não estamos conseguindo operacionalizar isto nos sistemas.
Pesquisei o manual do SRP no COMPRASNET e acessei o SIASG, no seguinte caminho:
 
Cancela/Reativa item da Ata
SIASG > SISRP > ATA > CANREITATA – Cancela/Reativa Item da Ata.
Funcionalidade que permite ao usuário cancelar e/ou reativar determinado item lançado
indevidamente. Este procedimento é permitido antes do encerramento do Registro da Ata.
 
Porém, como era esperado, após o encerramento da ata, o campo para cancelamento (CANREITA) não está mais disponível.
Diante disso, como posso operacionalizar o cancelamento do registro dos preços a que o decreto me obriga? Existe outro caminho?
 
Att.,
 
Zamyrton
CPL/SR/DPF/RO
(69) 3216-6230

 
 
 

macpedrosa

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Nov 26, 2013, 3:32:28 PM11/26/13
to ne...@googlegroups.com, zamyrt...@dpf.gov.br
Olá Zamyrton!

Acho que você deve voltar fase Ata Complementar, procedimento no comprasnet.

Se não me engano o Ordenador de Despesa cancela a homologação, permitindo a volta de fase para você.

Dica a empresa não pode ter nenhum empenho ativo, caso isso ocorra, você deve cancelar os empenhos primeiro.

Marcos Pedrosa
Pregoeiro/UFPB.

WILSON JOSE-ARRUDA-MARQUES

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Nov 27, 2013, 5:42:38 AM11/27/13
to ne...@googlegroups.com
Zamyrton;
Acredito que você vai conseguir pelo Serpro...vai no SRP...negociar ata! depois você insere o CNPJ e o item pretendido...
Um abraço
Wilson Marques - Pregoeiro - HUJM



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zamyrton

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Nov 27, 2013, 8:12:59 AM11/27/13
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, Wilson!
Obrigado por responder também!
Negociar a ata? Por esse caminho, eu conseguiria cancelar os itens que desejo?
Acredito que também não seja o caso porque não houve diminuição dos preços de mercado. Entendo que esta opção de negociar a ata caiba para estes casos.
Continuarei minhas pesquisas...
Se souber de alguém que pode ter uma resposta ou conheça um tópico sobre isto, por favor, me informe...
 
Valeu!
 
Att.,
 
Zamyrton
CPL/SR/DPF/RO
(69) 3216-6230
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, November 27, 2013 6:42 AM
Subject: Re: [NELCA] Como cancelar uma ata ou alguns itens de registro de preços vigentes?

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

zamyrton

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Nov 27, 2013, 8:14:48 AM11/27/13
to macpedrosa, ne...@googlegroups.com
Bom dia, Marcos!
Obrigado pela gentileza em responder.
Olha, eu até pensei nessa hipótese, mas logo a descartei. Creio não ser o caso, porque eu estaria voltando a fase da licitação. Não vislumbro tal procedimento sem uma razão que não contemple vício ou falha capaz de ensejar a nulidade dos atos. A licitação seguiu todos os trâmites legais, não houve nenhuma ilegalidade quanto ao resultado, que foi homologado e publicado pela autoridade competente. Os prazos foram cumpridos e os atos administrativos estão preclusos. Não há razão em se voltar a fase, mesmo diante do cancelamento da ata de registro de preços, que se efetuará em decorrência de descumprimento legal posterior à fase da licitação. Considerando a existência de um resultado cristalino, homologado, publicado, sem vícios ou máculas, não há que se voltar a fase. A licitação está encerrada.
Se fosse optar em voltar a fase, eu deveria repetir tudo o que já foi feito na fase de licitação, a partir da homologação do resultado e, ainda, sem o embasamento legal necessário. Pensar nisto chega a dar um arrepio na espinha.
Mas concordo que esta é a solução mais aproximada, porém não correta.
Engraçado, os decretos dizem que se deve cancelar a ata, mas acho que não previram o meio de, legalmente, se operacionalizar isto no sistema, deixando a cargo de seus operadores descobrirem. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.
 
Att.,
 
Zamyrton
CPL/SR/DPF/RO
(69) 3216-6230

macpedrosa

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Nov 27, 2013, 8:53:43 AM11/27/13
to ne...@googlegroups.com, macpedrosa, zamyrt...@dpf.gov.br
Olá Zamyrton!

Seu entendimento está correto, a ideia do procedimento sugerido é para a convocação  do 2. colocado.

Lendo novamente sua postagem, entendi que a sua solicitação é apenas cancelar a ata vigente.

Abs.

Marcos Pedrosa
Pregoeiro/UFPB.

Em quarta-feira, 27 de novembro de 2013 10h14min48s UTC-3, zamyrton escreveu:


zamyrton

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Nov 27, 2013, 9:26:53 AM11/27/13
to macpedrosa, ne...@googlegroups.com, macpedrosa
Oi, Marcos!
 
É o seguinte... a ideia é chamar quem ofertou o segundo menor lance, sim. Mas, subsidiariamente, com base no item XI do artigo 24 da Lei 8.666/93 (remanescente de fornecimento), já que não houve registro de segunda colocada para o referido pregão nem houve negociação com êxito, devendo-se adotar a revogação da ata com obtenção da contratação mais vantajosa. Por não se enquadrar na hipótese, julgo que voltar a fase do pregão para registrar um novo resultado com o valor acima do registrado, publicá-lo e elaborar uma nova ata seja ilegal. Como voltar uma fase se já houve um resultado? Os atos administrativos já estão preclusos. Qual o embasamento para esse procedimento? A Coordenadoria Jurídica opinou a favor da dispensa, mas, antes disso, como já sabíamos, deveríamos revogar a ata vigente. Não sei como fazer essa revogação para prosseguir com o procedimento.

zamyrton

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Nov 27, 2013, 9:50:18 AM11/27/13
to ne...@googlegroups.com
Só complementando a informação, Marcos...
O caminho que estou pensando é contrariar a orientação da CJU quanto ao cancelamento da ata. Ela continuará vigente somente por conta desse impedimento operacional, mas de fato ela não servirá pra nada.
Seguindo a sugestão de minha colega de setor, estou pensando em deixar tudo registrado nos autos do processo de dispensa, informando sobre a impossibilidade de cancelamento da ata no sistema, para seguirmos com o processo.
O grande problema é transpor a obrigatoriedade do cancelamento contido nos decretos.
Acho que só precisarei desenvolver e esclarecer bem as justificativas e tentar embasar legalmente.
No ensejo, se você ou alguém mais tiver um lampejo de ideia a favor ou contra esse procedimento, será bem vindo!
 
Att.,
 
Zamyrton
CPL/SR/DPF/RO
(69) 3216-6230 
----- Original Message -----
From: zamyrton
Sent: Wednesday, November 27, 2013 10:26 AM
Subject: [NELCA] Re: Como cancelar uma ata ou alguns itens de registro de preços vigentes?

ATENÇÃO: Esse e-mail contém uma URL suspeita, clique apenas se conhecer o remetente.

Oi, Marcos!
--

Departamento de Licitação .

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Nov 27, 2013, 10:19:41 AM11/27/13
to ne...@googlegroups.com
Zamilton,

Ao meu ver, se é uma ATA de Registro de Preços, você não tem a obrigatoriedade de contratar com o fornecedor, logo, pode deixar como está, somente não efetive as compras.
Se acha melhor se respaldar, faça um registro explicando o porquê da não contratação.

Att.

Nelson
--
Nelson C. Menezes
Pres. CPL/Pregoeiro
Pref. Munic. Juruena/MT
F: 66 3553-1407

zamyrton

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Nov 27, 2013, 11:10:08 AM11/27/13
to ne...@googlegroups.com
Olá, Nelson!
Obrigado pela alternativa. Foi uma luz. Porém, neste caso, precisamos comprar. Pelos decretos, não posso comprar de outro fornecedor, a preferência é para o beneficiário da ARP que está vigente e que não estou conseguindo cancelar.

zamyrton

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Nov 27, 2013, 11:19:06 AM11/27/13
to ne...@googlegroups.com
Nelson,
 
Pensando melhor, PREFERÊNCIA para aquele que já tenha uma ARP vigente não é obrigatoriedade, né?
Já que a empresa foi impedida de licitar e, por conseguinte, impedida de continuar com suas obrigações com outros órgãos, ela perde a preferência, não é?
Alguém discorda?
Acho que vou incluir isso aí na minha justificativa.

Ronaldo Corrêa

unread,
Nov 27, 2013, 12:04:54 PM11/27/13
to ne...@googlegroups.com

Certamente, Zamyrton, ela tem a preferência, mas como não apresenta condições de ser contratada, a concessão da preferência fica impossibilitada.

 

Acho que é bem mais seguro você adotar esse posicionamento.

 

Att.,

 

 

--

logoDPF.JPG

Ronaldo Corrêa

Agente Administrativo

Matrícula 11.922

______________________________

Superintendência Regional em Sergipe

Setor de Administração e Logística Policial

Comissão Permanente de Licitação

Aracaju/SE

(79)3234-8534/8112-2679 (Claro)

 

Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!

Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!

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zamyrton

unread,
Nov 28, 2013, 11:18:46 AM11/28/13
to ne...@googlegroups.com
Obrigado pelo apoio e solidariedade nesta questão, Ronaldo! Acabei de encaminhar o processo com as justificativas pertinentes para o SELOG.
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Departamento de Licitação .

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Nov 29, 2013, 10:07:41 AM11/29/13
to ne...@googlegroups.com
Zamyrton,

Se você precisa realmente adquirir o bem e esta empresa está impossibilitada de fornecer, não existe uma segunda colocada?
Se existir, negocie com ela, se não, você pode fazer uma nova licitação para o item.

Att.

Nelson
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zamyrton

unread,
Nov 29, 2013, 10:23:17 AM11/29/13
to ne...@googlegroups.com
Obrigado, Nelson!
 
Isso aí já são águas passadas. Resolvi da forma como está exposto embaixo, graças à iluminação dos nobres operadores em licitação deste grupo. Bendito artigo 7º do 3.931/01.
Ademais, seja o que os órgãos de controle quiserem!
Agradeço pela sua colaboração, foi essencial!
image001.jpg

Departamento de Licitação .

unread,
Nov 29, 2013, 10:28:47 AM11/29/13
to ne...@googlegroups.com
Disponha sempre amigo, também aprendi mais um pouquinho por aqui, rsss

Abraço.
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