Claudemir Mascarenhas Acunha
unread,May 30, 2017, 4:49:23 PM5/30/17Sign in to reply to author
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Boa tarde Luciana.
Vi a questão levantada quanto a manutenção de elevadores.
Antes de mais nada é preciso verificar quem será a área demandante de tal serviço. Aqui na SR/PF/MS adotamos a seguinte lógica: o setor interessado no serviço ou material específico (aquele que não é rotineiramente usado para o expediente) é quem elabora o termo de referência ou faz gestão com a área técnica para a elaboração do termo.
Concordo com os colegas engenheiros civis que todo "projeto" deve ser assinado por um engenheiro habilitado (no caso engenheiro mecânico), porém não se trata de reforma ou instalação de um novo equipamento, o que dispensa a elaboração de um projeto.
No caso em questão estamos nos referindo ao Termo de Referência que balizará a rotina (que podem ser encontradas na internet) de verificações e procedimentos que deverá ser executada durante as manutenções preventivas e preditivas, bastando neste caso que seja elaborado e assinado por pessoal com conhecimento técnico do equipamento. Assim sendo não há necessidade, salvo melhor juízo, de um profissional engenheiro mecânico para assinar o termo de referência podendo ser um engenheiro eletricista, técnico em eletrônica ou em eletricidade, ou ainda um técnico em eletromecânica, ou mesmo engenheiro civil se ele detiver um mínimo de conhecimento de eletrônica e mecânica.
Observe-se ainda que para elaboração do Termo de Referência não é necessário o registro de ART no CREA, sendo apenas exigível da empresa que ganhar a licitação o registro de profissional responsável técnico pela mesma que orientará seus empregados.
Posso citar ainda que aqui já foi feito uma reforma de elevadores baseado numa proposta do fabricante que depois de transformada em termo de referência, foi licitado e ganho por outra empresa que fez a reforma e num segundo processo licitatório para manutenção preventiva sagrou-se vencedora também.
Por fim, recomendo que faça uma consulta formal a CJU para que analisem mais profundamente a legislação existente, informando se há alguma exigência legal que obrigue a assinatura do Termo de Referência por um profissional de engenharia mecânica ou não.
Claudemir M. Acunha
Superintendência de Polícia Federal em MS