Pesquisa de Preço - Diferença de Valores alta - Descarte de cotação

1,514 views
Skip to first unread message

Marcio Hidalgo

unread,
Jul 21, 2017, 11:15:37 AM7/21/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Senhores,

estamos instruindo processo para aquisição de Workstation.

Recebemos algumas cotações e identificamos que a menor cotação apresenta preço com mais de 50% de desconto em relação as outras, com as mesmas características e mesmo tempo de suporte.
Pretendo questionar a empresa o motivo de o valor apresentado ser tão discrepante em relação as demais.

Alguém poderia informar qual o embasamento ( parecer TCU, IN, etc ) que autoriza o descarte de cotações quando há diferença muito grande de valores??

Obrigado,

Marcio HIdalgo

Franklin Brasil

unread,
Jul 21, 2017, 11:40:19 AM7/21/17
to NELCA
Oi, Marcio. 

Recomendo a leitura do livro Preço de Referência em Compras Públicas

Cito trechos:

Para o TCU, uma compra só pode ser considerada vantajosa se ficar comprovado que a pesquisa de preços “foi feita de acordo com a melhor técnica possível para cada caso, a exemplo dos parâmetros definidos na IN-SLTI/MPOG 5/2014” (Acórdão 2637/2015-P).

Por isso a relevância de se avaliar o risco da compra
...

Compras que envolvem baixa materialidade econômica podem justificar a adoção de um único preço registrado no Comprasnet, por exemplo. Mas a aquisição de produtos com significativo impacto orçamentário exigem maior rigor metodológico, aplicando-se a “cesta de preços aceitáveis”, com a amplitude suficiente ao caso (Acórdão 2637/2015-P). E com o tratamento adequado dos dados, paraevitar referências distorcidas.

..

Em função disso, diante da ocorrência de discrepâncias nos preços referenciais da pesquisa, a jurisprudência recomenda, primeiro, verificar se a variação ocorre em função da especificação dos produtos comparados (AGU, 2012). Em caso positivo, deve-se definir todas as características que o produto demandado deve apresentar para a satisfação do interesse público e, a partir daí, pesquisar o preço dos produtos compatíveis para, só então, definir o preço estimado.

Mas em caso negativo, ou seja, quando a variação de preços não decorre de diferenças significativas na especificação dos produtos comparados, deve-se desconsiderar os valores demasiadamente discrepantes (AGU, 2012).

É o que determina o TCU nos Acórdãos 2.943/2013-P, 2.637/2015-P. Para o Tribunal de Contas da União, a pesquisa de preços deve desconsiderar as informações cujos preços revelem-se evidentemente fora da média de mercadode modo a evitar distorções no custo médio apurado e, consequentemente, no valor máximo a ser aceito para cada item licitado. 


Espero ter contribuído.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

unread,
Jul 21, 2017, 2:10:52 PM7/21/17
to ne...@googlegroups.com
Franklin,
Nessa linha de excluir valores demasiadamente discrepantes, eu poderia analisar item a item, ou seja, considerar e deixar de considerar preços de uma mesma proposta?



Kerley Cristhina de Paula e Silva
Pregoeira/DIRAD Câmara Municipal de Patos de Minas/MG

Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Silvete Moterle

unread,
Jul 21, 2017, 2:17:58 PM7/21/17
to ne...@googlegroups.com
Franklin, 

Nós adotamos como critério um percentual de 25% para mais ou para menos da média das pesquisas, ou seja, para considerarmos válida a pesquisa precisa estar dentro deste parâmetro. Pode-se considerar um parâmetro válido? 



Marcel Portela da Costa Lima

unread,
Jul 21, 2017, 3:52:12 PM7/21/17
to ne...@googlegroups.com
Gostei desse debate, estou enfrentando algumas situações aqui no Órgão em relação a Cotações e espero acompanhar mais sobre o tema. 


Grato aos participantes. 
Esta mensagem pode conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a recebê-la, não poderá utilizar, copiar, divulgar ou efetuar qualquer ação tomando por base as informações nelas contidas. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente o remetente e em seguida apague-a.

Franklin Brasil

unread,
Jul 21, 2017, 4:26:14 PM7/21/17
to NELCA
Oi, Kerley. 

Entendo que sim. Se o orçamento da empresa tem itens com preço dentro do aceitável, não vejo motivo para desprezar tudo que ele informou. Mas eu tomaria mais cuidado com esses itens, se eles tiverem materialidade relevante. 

Franklin Brasil

unread,
Jul 21, 2017, 4:39:37 PM7/21/17
to NELCA
Oi, Silvete. 

Um critério fixo como 25% pode não ser bem aceito pelos órgãos de controle. 

No livro falo sobre isso nessa parte:

Entretanto, mesmo que o “preço aceitável” seja uma faixa, não se pode simplesmente arbitrar um percentual sobre o preço de referência como critério de aceitabilidade de propostas. É preciso que exista justificativa técnica para a definição desse critério. Num caso concreto (Acórdão 378/2011–P), o TCU considerou irregular o arbítrio injustificado de 20% a maior sobre o valor estimado, possibilitando, de ofício, a formação de sobrepreço nas propostas apresentadas, criando faixa de variação em relação a preço de referência, contrariando o Acórdão TCU 326/2010–P. 

Então, o que se espera é uma justificativa técnica para a definição da faixa aceitável de preço.

Gosto especialmente do "Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: Riscos e controles para o planejamento da contratação", disponível em http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC82195464&inline=1, publicado pelo TCU em 2012. 

Veja o que esse material fala sobre aceitabilidade de preços:

critério de aceitabilidade de preços unitários e global Destina-se à verificação da compatibilidade dos preços ofertados com os preços praticados no respectivo mercado. O critério de aceitabilidade de preço é uma faixa entre o preço máximo e o preço inexequível. Assim, é necessário definir o valor máximo que o órgão aceita para contratar a solução, bem como o valor inexequível. O preço estimado, portanto, está dentro desta faixa, como é ilustrado na Figura 5. 


Imagem inline 1

Se o preço estimado é resultado do cálculo de uma média de preços, isto significa que os preços acima ou abaixo da média usados no cômputo foram considerados como legítimos, senão não poderiam ter entrado no cálculo da estimativa. Como consequência, um preço final maior ou menor do que o estimado pode ser válido, desde que esteja dentro da faixa estabelecida pelo critério de aceitabilidade de preço. Como é exposto no item “6.3.9. Estimativas dos preços”, é necessário elaborar critério de aceitabilidade de preço para o valor total da contratação (preço global) e para cada item da solução (preço unitário), para evitar o chamado “jogo de planilha”.


Agora, como é que a gente decide o que aceitar, ou seja, o que fica dentro da faixa na pesquisa de preços? 

Bem, isso depende bastante do risco da contratação e do método que se pretenda utilizar. 

No livro Preço de referência em compras públicas falo sobre o método que uso, a Média Saneada, que utiliza conceitos estatísticos para definir um conjunto homogêneo de preços aceitáveis. 

Mas só vale a pena aplicar esse tipo de metodologia quando o risco compensa. Pra coisa de pouca materialidade, não compensa o esforço. 

Espero ter contribuído 


Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

unread,
Jul 22, 2017, 2:31:59 PM7/22/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!
E tem quem fala" ah, mas isso é só uma cotação de preços..."
Muito difícil fazer cotação.
Para nós tem algum perigo seguir determinados preços pq tem a questão da economia de escala e que aquele fornecedor que vendeu para um órgão público nem se quer se interessa por nossas pequenas compras.
 A gente usa o preço dos fornecedores locais, eles não aparecem pq a maioria não tem documentação regular. 
Essa equação não fecha.

Kerley

vallege

unread,
Jul 22, 2017, 4:37:20 PM7/22/17
to ne...@googlegroups.com
Daí alguem diz:
Mas é muito simples, basta pesquisar.
Quando chega até voce uma relação de materiais com mais de um mil itens como supermercado, medicamentos, material escolar, material de construção para manutenção, peças de reposição para maquinas e veículos e por ai vai nós pensamos é facil é só oesquisar.

Rsrsrsrs



Enviado do meu smartphone Samsung Galaxy.

-------- Mensagem original --------
De: Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley <kerley.c...@gmail.com>
Data: 22/07/17 15:31 (GMT-03:00)
Assunto: Re: [NELCA] Pesquisa de Preço - Diferença de Valores alta - Descarte de cotação

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Carlos Henrique Harper Cox

unread,
Jul 23, 2017, 6:08:22 PM7/23/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezado Márcio,

Não há critério objetivo para definição do que venha a configurar sobrepreço ou preço inexequível em sede de elaboração de orçamento estimativo para fixação de preço de referência. A IN nº 05/2014-MPOG somente fala que não são admitidos, mas não estabelece critérios objetivos. Na jurisprudência do TCU não há nenhum acórdão que sistematize o assunto - pelo menos não conheço, já pesquisei bastante.

Assim, a definição do que vem a ser sobrepreço e preço inexequível insere-se no âmbito de discricionariedade do orçamentista. Mesmo assim, continua o problema.

O TCU se limita a dizer que devem ser expurgados os valores discrepantes, mas a ausência de critérios objetivo, de fato, traz muita insegurança jurídica aos envolvidos no processo de contratação.


Como sugestão, você pode seguir, por analogia, a sistemática do STJ: sobrepreço fica configurado nas amostras 30% acima da média do conjunto; preço inexequível as amostras 70% abaixo da média do conjunto. Deixe consignado no orçamento que está usando essa metodologia, pois haverá uma presunção de boa-fé e de correção na metodologia.

http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Licita%C3%A7%C3%B5es%20e%20contas%20p%C3%BAblicas/Manual%20de%20pesquisa%20de%20pre%C3%A7o/manual_de_orientacao_de_pesquisa_de_precos.pdf

O preço inexequível, a saber, 70% abaixo da média das demais amostras coletadas, é retirado, por analogia, do art. 48 da Lei nº 8.666/93 (parte da desclassificação das propostas).

O sobrepreço de 30% era estabelecido em algumas LDOs, como a de 2002, mas se referindo a preços para obras públicas.

Boa sorte,

Carlos Henrique Harper Cox
MPRN

Joao Carlos Do Nascimento Almeida Filho

unread,
Jul 24, 2017, 6:56:24 AM7/24/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia!

Por favor excluir do grupo o e-mail: joao.c...@ebserh.gov.br

Atenciosamente
João Carlos Filho

________________________________________
De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Carlos Henrique Harper Cox <umtrot...@gmail.com>
Enviado: domingo, 23 de julho de 2017 19:08
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Re: Pesquisa de Preço - Diferença de Valores alta - Descarte de cotação

Prezado Márcio,

http://www.stj.jus.br/static_files/STJ/Licita%C3%A7%C3%B5es%20e%20contas%20p%C3%BAblicas/Manual%20de%20pesquisa%20de%20pre%C3%A7o/manual_de_orientacao_de_pesquisa_de_precos.pdf

Boa sorte,

--


*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Jul 24, 2017, 7:23:21 AM7/24/17
to ne...@googlegroups.com
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.


        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

porto.c...@gmail.com
Se decidir repassar esta mensagem, por favor:
1. Apague meu endereço eletrônico e outros endereços, se houver;
2. Encaminhe aos destinatários usando Cco (e não Para ou Cc);
Estas duas simples ações podem evitar a ação de spammers e, assim, preservar a todos.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

unread,
Jul 24, 2017, 4:05:30 PM7/24/17
to ne...@googlegroups.com
Carlos Henrique,
Estou conferindo o material que nos enviou e não consigo chegar aos valores exemplificados na página 20 (Excessivamente elevado)
Por exemplo, para o ALFA cheguei ao valor de R$431,85 e não 454,57. Poderia ajudar?

Obrigada,

Kerley


Carlos Henrique Harper Cox

unread,
Jul 25, 2017, 3:46:12 PM7/25/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Kerley,

Anexe aí a tabela, que fica melhor para visualizarmos.

Fico no aguardo,

Carlos Cox
MPRN

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

unread,
Jul 26, 2017, 12:20:36 PM7/26/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, Carlos!
Trata-se dessa tabela explicativa.
Para o ALFA cheguei ao valor de R$431,85 e não 454,57

Imagem intercalada 2


Kerley

MPRN

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages