§ 2o É dispensada a licitação para a:
...
II - contratação da EBC por órgãos e entidades da administração pública, com vistas na realização de atividades relacionadas ao seu objeto, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado."
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Caro Colega Thiego,
Conforme Lei n.º 11.652, de 07/04/2004, que institui os princípios e objetivos dos serviços de radiofusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o poder Executivo a constituir a EBC:"Art. 8º
§ 2o É dispensada a licitação para a:
...
II - contratação da EBC por órgãos e entidades da administração pública, com vistas na realização de atividades relacionadas ao seu objeto, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado."
Diante disso, nossa contratação foi por Dispensa de Licitação.
--
Iêda Maria de Miranda
Ministério da Justiça e Cidadania
Secretaria de Planejamento e Formulação de Políticas-SEPLAN
Em 22/07/2016 16:10:06, Thiego Rippel Pinheiro escreveu:
Boa tarde Nelquianos!Estamos com uam celeuma aqui, o contrato com a EBC expirou a vigência, instruímos outro processo (dispensa de licitação - Art. 8º, § 2º, Inciso II da Lei nº 11.652 de 07/04/2008), todas as questões já discutidas aqui no NELCA foram observadas, ou seja, obrigatoriedade de contratar a EBC, a verificação dos preços praticados pela EBC, enfim. O processo foi para o jurídico que considerou que se trata de uma inexigibilidade (caput) e não uma dispensa.Não entendo assim, visto o conceito de impossibilidade de competição envolvido na inexigibilidade, considerando que existe a contratação do mesmo serviço junto aos jornais.
Instrui o parecer jurídico no sentido de que a ideia da Procuradoria era anterior as alterações no SIASGNET que possibilitaram operar dispensas com bases em outros normativos legais que não só na Lei 8.666. E que realmente quando isso não era possível visto o rol taxati vo de possibilidades do Art. 24 da lei 8666, a solução operacional era registrar a comtratação como inexigibilidade.
Observem o anexo!Pergunta, como estão registrando isso no órgão de vocês?Abraço Fraterno;--
THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 3793
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Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
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