RECURSO COM CÓPIA DOS AUTOS

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Patricia Milhomem

unread,
Jun 28, 2017, 5:02:22 PM6/28/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde a todos!

Estou conduzindo um pregão de serviços de vigilância. A licitante que perdeu a licitação entrou com recurso, transcrevo abaixo:

Manifestamos nossa intenção em interpor recurso administrativo, tendo em vista as seguintes irregularidades em relação à documentação e proposta da alegada vencedora do GRUPO 2 - a) nenhum dos atestados apresentados atende o disposto no SUBITEM 10.17 do Edital; b)Fica formalizada solicitação de cópia dos autos para instrução da peça recursal.


Ou seja, a licitante só entrará com recurso caso eu forneça cópia do processo. Até onde sei, não posso fornecer devido ao processo está em vias de homologação. O prazo se encerra amanhã, estou com receio da empresa alegar que não foi fornecido as devidas cópias para formular o recurso. Alguém poderia me auxiliar?


Obrigada

Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 28, 2017, 9:16:02 PM6/28/17
to nelca
Se tem recurso em aberto, como é que já está pra homologação?

Não entendi.

Att.,

__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***

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Patricia Milhomem

unread,
Jun 29, 2017, 8:35:31 AM6/29/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia, Ronaldo!

Expressei-me mal. A licitante entrou com a intenção de recurso e foi aceita por mim, já está contando 3 dias e o prazo se encerra amanhã.

A dúvida é quanto a obrigatoriedade de fornecer as copias do processo, sendo que o processo ainda não está homologado.

1) Caso seja obrigatório fornecer, tenho que prorrogar o prazo para formalização do recurso? Tendo em vista que a empresa alega que só formalizará o recurso com as devidas cópias?

2) Caso não seja obrigatório fornecer (pelo menos pela Lei do Acesso à Informação são em até 20 dias), o licitante não poderia entrar na Justiça para anular o processo? Já que não possuiu fundamentação através dos autos do processo?

3) Há algum acordão?

Obrigada



Em quarta-feira, 28 de junho de 2017 22:16:02 UTC-3, Ronaldo Corrêa escreveu:
> Se tem recurso em aberto, como é que já está pra homologação?
>
>
> Não entendi.
>
>
> Att.,
>
>
> __
> Ronaldo Corrêa
> Polícia Federal em Sergipe
> 79-98112 2679 (WhatsApp)
>
>
> Em 28 de jun de 2017 6:02 PM, "Patricia Milhomem" <patricia...@gmail.com> escreveu:
> Boa tarde a todos!
>
>
>
> Estou conduzindo um pregão de serviços de vigilância. A licitante que perdeu a licitação entrou com recurso, transcrevo abaixo:
>
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>         Manifestamos nossa intenção em interpor recurso administrativo, tendo em vista as seguintes irregularidades em relação à documentação e proposta da alegada vencedora do GRUPO 2 - a) nenhum dos atestados apresentados atende o disposto no SUBITEM 10.17 do Edital; b)Fica formalizada solicitação de cópia dos autos para instrução da peça recursal.
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> Ou seja, a licitante só entrará com recurso caso eu forneça cópia do processo. Até onde sei, não posso fornecer devido ao processo está em vias de homologação. O prazo se encerra amanhã, estou com receio da empresa alegar que não foi fornecido as devidas cópias para formular o recurso. Alguém poderia me auxiliar?
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> Obrigada
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Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 29, 2017, 12:00:59 PM6/29/17
to nelca
Na verdade, eu imagino que o seu edital já prevê que o processo está disponível a qualquer tempo a todos os interessados, já que a lei de licitações veda o sigilo e exige a publicidade (que não é a mesma coisa de publicar extratos no DOU).

Isso pode ajudar vocês a negarem a dilação do prazo de recurso, pra mera obtenção de cópias. Veja como o seu edital regulou on acesso aos ao autos.

Ademais, seria recomendável que vocês digitalizassem o processo e dessem acesso amplo e irrestrito, em meio digital, a qualquer interessado. Até mesmo porque isso é uma EXIGÊNCIA da Lei de Acesso à Informação. Torça pra eles não se lembrarem disso.

Resumindo: não precisa dilatar o prazo de resposta. Mas precisa fornecer acesso aos autos. De preferência no site do órgão. A garantia à ampla defesa e ao contraditório é obrigatória.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)
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josevan magalhaes

unread,
Jun 29, 2017, 3:13:03 PM6/29/17
to ne...@googlegroups.com
Patrícia, boa tarde
 
                           Respondendo vossas perguntas:

1) Caso seja obrigatório fornecer, tenho que prorrogar o prazo para formalização do recurso?  Tendo em vista que a empresa alega que só formalizará o recurso com as devidas cópias?

Sim, por força do art 109, §5º da Lei 8.666/93 combinado com o art. 46 da Lei 9.784/99

Capítulo V
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

§ 5o  Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

Lei 9784/99:

Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

2) Caso não seja obrigatório fornecer (pelo menos pela Lei do Acesso à Informação são em até 20 dias), o licitante não poderia entrar na Justiça para anular o processo? Já que não possuiu fundamentação através dos autos do processo?

É obrigatório fornecer cópia dos autos (art. 63 da Lei 8.666/93). Ademais, é direito constitucional exercer o direito de recorrer. Como o fornecedor irá exercer seu direito sem os autos franqueados.

Lei 8.666/93:

Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

art. 5º, LV da CF/88:

 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

3) Há algum acordão?

Há jurisprudência do STJ:

Contratação pública - Licitação - Recurso - Contagem do prazo - Não concessão de vista - Mandado de Segurança - Cabimento - STJ 

"1. Nenhum prazo de recurso administrativo inicia-se ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado (art. 109, §5º, Lei 8.666/93). Se a Administração, por deliberação interna corporis obstaculiza o conhecimento direto do processo,dificultada a ampla defesa, consubstanciado motivo extraordinário, assegura-se a contagem do prazo a partir da franquia. Sem prejuízo da regra geral excluindo o dia do início e incluindo-se o do vencimento (art. 110, Lei ref.). 2. Descogitada a prescrição ou a decadência na via judicial eleita (art. 18, Lei 1533/51) e afastada a preclusão na via administrativa, afirmada a tempestividade, edifica-se o direito líquido e certo do administrado recorrer hierarquicamente à autoridade competente, assegurado o processamento e decisão. 3. Segurança concedida". (STJ, MS nº 6.048/DF, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 05.06.2000)


Por tudo exposto, entendo que o prazo do recurso deve ser prorrogado.

att

Josevan

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Patricia Milhomem

unread,
Jun 29, 2017, 3:16:57 PM6/29/17
to ne...@googlegroups.com
Obrigada Josevan e Ronaldo! 

Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

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Patricia Milhomem

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Jul 6, 2017, 3:54:08 PM7/6/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!

O prazo para formulação de recurso estava em andamento. Tendo em vista que tive que fornecer as cópias do processo, suspendi o pregão. Ao retornar, tentei prorrogar o prazo de recurso. Não consegui. Para piorar o prazo para as contra razões expirou. 

Achava que ao suspender o pregão o prazo de recurso não contava... 

O que eu faço? A empresa ganhadora não conseguiu interpor recurso, pois estava suspenso...


Obrigada

Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
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Em 29 de junho de 2017 16:12, josevan magalhaes <jose...@gmail.com> escreveu:
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josevan magalhaes

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Jul 6, 2017, 5:10:23 PM7/6/17
to ne...@googlegroups.com
Patrícia, boa noite

                            Diga que o pregão ficará sobrestado a contar de XX/XX/2017 até o cumprimento dos prazos devidos e o recurso administrativo será aceito por email, protocolo, correios ou qualquer outro meio para o pleno exercício do Direito.

att

Josevan

Patricia Milhomem

unread,
Jul 6, 2017, 5:13:30 PM7/6/17
to ne...@googlegroups.com
Boa noite Josevan,

Eu faço isso por chat?

Assim, eu inicio o prazo novamente de recurso e desconsidero o prazo que está correndo pelo Cmprasnet? Pois o prazo que está no Comprasnet se encerra amanhã.

Obrigada

Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

Patricia Milhomem

unread,
Jul 6, 2017, 5:13:49 PM7/6/17
to ne...@googlegroups.com
Prazo final da autoridade competente.

Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

josevan magalhaes

unread,
Jul 7, 2017, 7:44:38 AM7/7/17
to ne...@googlegroups.com
Eu faço isso por chat? Sim

Assim, eu inicio o prazo novamente de recurso e desconsidero o prazo que está correndo pelo Cmprasnet? Sim

att

Josevan

Patricia Milhomem

unread,
Jul 7, 2017, 8:02:04 AM7/7/17
to ne...@googlegroups.com
Obrigada Josevan

Atenciosamente
Patrícia Milhomem Gonçalves
Divisão de Gestão de Materiais
Unifesp - Campus São José dos Campos
Tel: (12) 3924-9537

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