Boa noite Rafael.
Acredito que o melhor é agir conforme o Manual de Substituição do DF (o qual segue anexo), item 44, pág. 42, abaixo transcrito:
44- SIMPLES NACIONAL - ME/EPP ENQUADRADOS NO REGIME
Informamos que já consta no sítio, http://www.fazenda.df.gov.br//area.cfm?id_area=684, em Perguntas Mais Freqüentes - item 7 - simples, as novas orientações quanto a retenção do ISS das
empresas enquadradas no simples nacional (PARA PESQUISA
DIRETA DA SITUAÇÃO CADASTRAL = ACESSE LINK ACIMA)
1 – Às empresas optantes pelo MEI – Sistema de
Micro Empreendedor Individual, não se aplicam as retenções de ISS sobre os
serviços prestados (Resolução CGSN Nº 58/2009, §3º, inciso IV do art. 1).
2 - Para as empresas optantes que recolhem um valor fixo ocorrem duas
situações:
·
Se
localizadas no DF, não haverá a retenção do ISS (Art. 21 § 4º incisos IV da LC 123/2006);
·
Se
localizadas em
outros municípios e prestarem serviços no DF, com a retenção
devendo ser efetuada à alíquota de 2% (anexos III e IV, da LC 123/06)
3 - Para as outras empresas optantes do regime simplificado (fora do
item anterior de valor fixo), independente de ser interna (observado para
retenção o, que rege o artigo 21 § 4° incisos I, II, III, IV– emitente deverá
indicar a alíquota da faixa de faturamento em que se enquadre ) ou de outra UF
(observado para retenção o que rege o artigo 13, § 7º da resolução CGSN nº 51,
22/12/2008, anexos III, IV e V – emitente deverá indicar a alíquota da faixa de
faturamento em que se enquadre ).
4 - Para as empresas optantes que não indicarem a alíquota e/ou faixa de
faturamento, deverá ser retido o ISS pela maior alíquota constante nos anexos
III, IV E V, da LC 123/06 (Art.
21 § 4º incisos V da LC 123/2006).
OBS. 2 - : Sendo a empresa optante pelo
simples nacional e recolhendo como valor fixo após a identificação da empresa
haverá a seguinte observação:
"A RETENÇÃO DO ISS POR ÓRGÃOS PÚBLICOS TOMADORES DE
SERVIÇO NÃO DEVE SER FEITA PARA ESTE CONTRIBUINTE, POIS ELE ESTÁ SUJEITO AO
REGIME DE RECOLHIMENTO DE VALOR FIXO DO SIMPLES NACIONAL, CONFORME LEI
4006/2007 E ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO CGSN 05/2007.”
Assim como SP, que já tive oportunidade de pesquisar, a Secretaria de Fazenda do DF disponibiliza uma excelente página tira-dúvidas sobre os impostos da competência desse ente federativo; segue link: http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=66 Acredito que após a pesquisa, você conseguirá enquadrar a situação em que se encontra o fornecedor.
Atte,
Renan Faria