Consulta a CADIN E CEIS

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Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Aug 22, 2017, 1:04:40 PM8/22/17
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Li algumas das discussões no NELCA sobre consultas a cadastros para fins de habilitação, como constam de algumas exigências de editais pesquisados, como no exemplo a seguir:

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 

11.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www. cnj .jus.br/ improbidade_adm/consultar_requerido.php). 

11.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.


Só que já estou confusa com tanta informação. Vamos ver se entendi, e gostaria do auxílio de vocês:

a) somente órgãos da administração federal, direta e indireta, teriam que consultar o CADIN e, nesse caso, somente para fins de assinatura de contrato; não como condição de habilitação em licitação

b) A consulta ao CEIS já seria obrigatória para órgãos de todas as esferas; uma vez que todos são responsáveis pela sua "alimentação". 
Não entendi bem se sua exigência baseia-se na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) ou na Lei 8.429/92, ou em ambas. E essa informação deverá constar do preâmbulo do edital do pregão.


Kerley Cristhina de Paula e Silva
Pregoeira/DIRAD Câmara Municipal de Patos de Minas MG  


Christiano Braga de Castro Lopes

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Aug 22, 2017, 1:48:46 PM8/22/17
to ne...@googlegroups.com
Kerley, boa tarde!

Para incrementar o assunto, já há inclusive esta recomendação para os SSA, como já ocorreu em alguns regionais pelo país.

Att,

Christiano Braga
Gerente de Materiais e Contratos | GMC

Departamento Regional de Alagoas

CRA-AL 1-1382

Tel.: 82 2122-7891
www.al.senac.br


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Franklin Brasil

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Aug 22, 2017, 3:29:29 PM8/22/17
to NELCA
Oi, Kerley. 

Existe a obrigação de quem processa a licitação verificar as condições efetivas de habilitação do licitante. 

É, inclusive, tipificado como crime a admissão de fornecedor inidôneo no certame (Lei nº 8.666/93, art. 97) 

Para evitar esse tipo de atitude, assim como prevenir fraudes e outras irregularidades, recomenda-se que sejam consultados os principais cadastros de impedimento disponíveis. 

O principal é o CEIS, mantido pela CGU. Ele busca concentrar a informação sobre empresas e pessoas físicas que sofreram sanções tendo como efeito restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
 
Nesse sentido, a A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, art. 23) trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, de manter o CEIS atualizado. Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros. No âmbito federal, a CGU monitora do DOU para alimentar o cadastro. 

Portanto, consulta ao CEIS é um passo fundamental para verificar se o licitante está livre para participar de licitações. Independente de constar no edital. 

Ali constam, em tese, as punições aplicadas por órgãos públicos com base na Lei Geral de Licitações, na Lei do Pregão, na Lei do RDC, Decisões judiciais, Proibições por improbidade, entre outras. 

Só de proibidos por improbidade, hoje, existem 4.954 registros no CEIS. 

Assim, a consulta ao CEIS, em tese, supre a necessidade de o gestor verificar as bases de dados disponíveis de fornecedores inidôneos, de modo a não os contratar.

Além do CEIS, existe o CEPIM - Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas, também mantido pela CGU. 

O CADIN é outra coisa. Irrelevante, na verdade. A consulta é obrigatória, mas o registro positivo não impede a contratação. Inútil, na prática. Pode acrescentar outros adjetivos se preferir. 

Espero ter contribuído.

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Aug 22, 2017, 4:17:49 PM8/22/17
to ne...@googlegroups.com
Então, o CEIS deve ser consultado para todos os objetos e em todas as modalidades?
Uma vez declarado inabilitado devido à figuração do licitante no cadastro, qual a sequência de atos? Ele tem direito à defesa? Seria durante o pregão?


Kerley

Franklin Brasil

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Aug 22, 2017, 6:03:59 PM8/22/17
to NELCA
Oi, Kerley. 

Sim, em todos objetos e modalidades (inclusive dispensas e inexigibilidades)

Se o licitante consta como impedido no cadastro, pode ser inabilitado. Mas ele pode entrar com recurso comprovando, eventualmente, que o cadastro está incorreto. Acontece com relativa frequência de o registro no CEIS ser afastado por decisão liminar na justiça, por exemplo.


 

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Aug 22, 2017, 6:59:08 PM8/22/17
to ne...@googlegroups.com
Muito obrigada! 
Este grupo tem me auxiliado demais.

Kerley

Hélio Souza de Oliveira

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Aug 24, 2017, 9:29:38 AM8/24/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Outro ponto importante é que, como mencionou o Franklin, no âmbito federal, a CGU monitora o DOU para alimentar o CEIS. Assim, não são raros os casos em que a penalidade é suspensa, retirada ou extinta e, como geralmente não publicam o ato correspondente no DOU, o cadastro fica desatualizado. Penso ser pertinente a promoção de diligência quando da ocorrência de registro no CEIS durante o pregão e não inabilitar "de pronto".

HÉLIO SOUZA
IFRO

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Aug 24, 2017, 10:06:10 AM8/24/17
to ne...@googlegroups.com
Nossa, que confuso!
Temos um cadastro estadual. Por  estar numa Câmera municipal, não tendo recursos de origem federal, talvez seja mais prudente consulta-lo. Será?

Kerley Cristhina

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Franklin Brasil

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Aug 24, 2017, 6:32:28 PM8/24/17
to NELCA
Oi, Kerley. 

Só o cadastro estadual não resolve. Seja qual for a origem do recurso é proibida a contratação de quem esteja sofrendo penalidade que implique em impedimento de licitar - desde que esse impedimento atinja o ente responsável pela licitação. 

Abraços.
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Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Aug 24, 2017, 8:55:49 PM8/24/17
to ne...@googlegroups.com
Franklin, não tenho visto nos editais do TCE MG esta previsão, somente o cadastro estadual. 
Também, não consegui encontrar nenhuma orientação dele sobre o tema.

Kerley
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