"Validade" de uma nota de empenho

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heliope...@gmail.com

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Nov 7, 2018, 11:01:45 AM11/7/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde.
Estamos com uma dúvida sobre aplicação de penalidades.
À uma empresa X, após apuração em processo específico, foi aplicada a punição de advertência.
No entanto,entendemos que a punição de advertência só é aplicada durante o prazo de vigência do contrato.
Nesse caso específico, utilizamos a figura da nota de empenho, este emitido em 2016.
Pergunto:
- é possível aplicar a sanção de advertência?
- nota de empenho tem prazo de validade?



Grato

Hélio Pereira
UFPB

Ronaldo Corrêa

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Nov 7, 2018, 12:51:54 PM11/7/18
to ne...@googlegroups.com
Hélio,

Após o término do prazo de entrega, especialmente após a liquidação e pagamento, não me parece fazer sentido aplicar advertência. Até mesmo durante a vigência do contrato, tal sanção é praticamente inócua. O único efeito prático que eu presumo existir é inibir a reiteração de conduta vedade, mas se já executou o objeto não se fala mais nisso.

A Nota de Empenho em si não possui vigência, mas a Lei 8.666/1993 exige que:

Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
Art. 62, § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.

Portanto, é recomendável que o TR ou PB dessa contratação contenha a definição dos prazos de execução, já que vigência mesmo só cabe no termo de contrato.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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heliope...@gmail.com

unread,
Nov 7, 2018, 5:08:52 PM11/7/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigado, Ronaldo.

Arthur Ferreira

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Nov 8, 2018, 8:25:34 PM11/8/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Achei estranha essa colocação de que vigência só cabe a termo de contrato.

Nas minutas de edital da AGU temos:

"O prazo de vigência da contratação é de ............................., contados a partir do(a) ......................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93."

Não há nenhuma nota explicativa destacando a aplicação apenas para termos de contrato e sempre incluímos essa disposição, inclusive em Projetos Básicos de Dispensas e Inexigibilidades em que não havia termos de contrato e nunca houve apontamento da CJU do Estado. Pelo contrário, sempre alertavam para incluir o prazo de vigência, que deveria ser a soma dos prazos para entrega, liquidação e pagamento.

E bem, conforme o § 2º do artigo 62, § 2o, "Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 [...]" e eu particularmente não vejo nenhum impeditivo de incluir a vigência, principalmente considerando que o "contrato" a que se refere a lei pode ter sentido lato e, sobretudo, tendo em vista o que dispõe o art. 57, § 3º: "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

Ronaldo Corrêa

unread,
Nov 8, 2018, 9:00:08 PM11/8/18
to ne...@googlegroups.com
Em outras palavras foi o que eu tentei dizer, Arthur. Talvez eu não tenha conseguido me fazer entender.

O documento Nota de Empenho em si não tem validade. Mas é possível sim prever isso no TR ou no edital.

Att.,
__

Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU

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