Arthur Ferreira
unread,Nov 8, 2018, 8:25:34 PM11/8/18Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Achei estranha essa colocação de que vigência só cabe a termo de contrato.
Nas minutas de edital da AGU temos:
"O prazo de vigência da contratação é de ............................., contados a partir do(a) ......................, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93."
Não há nenhuma nota explicativa destacando a aplicação apenas para termos de contrato e sempre incluímos essa disposição, inclusive em Projetos Básicos de Dispensas e Inexigibilidades em que não havia termos de contrato e nunca houve apontamento da CJU do Estado. Pelo contrário, sempre alertavam para incluir o prazo de vigência, que deveria ser a soma dos prazos para entrega, liquidação e pagamento.
E bem, conforme o § 2º do artigo 62, § 2o, "Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 [...]" e eu particularmente não vejo nenhum impeditivo de incluir a vigência, principalmente considerando que o "contrato" a que se refere a lei pode ter sentido lato e, sobretudo, tendo em vista o que dispõe o art. 57, § 3º: "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."