Mesmo representante para duas empresas

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Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Jan 19, 2018, 10:11:13 AM1/19/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

Achei que não ia precisar de vocês mais essa semana...
Podemos credenciar um representante para duas empresas e que vão participar de lotes diferentes?

Kerley Cristhina de Paula e Silva
Pregoeira/Câmara Municipal de Patos de Minas - MG

licitacao.

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Jan 19, 2018, 10:25:43 AM1/19/18
to ne...@googlegroups.com
Kerley, eu não aceito, inclusive em todos os meus editais consta:

4.3. Não será permitida a entrega de apenas 01 (um) envelope, como também não será permitido uma mesma pessoa representar mais de uma licitante.


Att.

Nelson


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Setor de Licitações
Prefeitura Municipal de Juruena/MT
Fone: 66 - 3553-1407

PATRICIA MOREIRA

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Jan 19, 2018, 10:30:38 AM1/19/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde  Kerley

No edital também prevê tal situação

5.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.


Uma sugestão seria ele entregar os dois envelopes e somente participar dos lances em uma das empresas e a outra ficaria somente com sua proposta inicial, sem representação.


***********************************************

Att.:

Patrícia Moreira dos Santos Freitas

Assessora Técnica

Pregoeira Oficial

SAAE de Aracruz-ES

Tel: 27 - 3256-9409 

Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap

***********************************************


Franklin Brasil

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Jan 19, 2018, 10:30:59 AM1/19/18
to NELCA
Kerley, pergunte-se qual seria o risco. Há chances de o mesmo representante interferir no resultado do mesmo objeto? O sigilo da proposta seria quebrado? 



--

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

unread,
Jan 19, 2018, 10:44:51 AM1/19/18
to ne...@googlegroups.com
Então, pessoal, a questão de vedação de um mesmo representante para duas empresas também consta em nosso edital. Contudo, parece que - além do que foi citado pelo Franklin - a ideia dessa não permissão seria não comprometer o caráter competitivo. 
Se as duas participassem do mesmo lote, não haveria disputa na realidade.
Agora, o caso é diferente. Elas não vão disputar entre si. Elas disputarão com os demais participantes.

Kerley

Genivaldo

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Jan 19, 2018, 11:22:02 AM1/19/18
to ne...@googlegroups.com

Qual a razao de duas empresas credenciarem um mesmo representante para competir entre si?   Não estaria havendo um “conluio” ai?

Ou estas duas empresas pertencem a uma mesma organização e o interesse e eliminar da disputa um quarto participante?


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Alex Wagner Zolet

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Jan 19, 2018, 11:23:15 AM1/19/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Oi, Kerley!

Bom, minha opinião, dado o que você relatou, difere um pouco das dos demais, pois é no sentido de que, não havendo previsão expressa no edital, ele possa participar da sessão representando as duas empresas, caso elas não concorram entre si (que foi o que entendi, pois vão disputar lotes diferentes), não gerando qualquer conflito de interesse ou prejuízo ao sigilo das propostas.

Isso porque levo em consideração aquela ideia de que cada lote constitui uma licitação, e, apesar de incomum, não haveria problema de uma mesma pessoa representar duas empresas diferentes em licitações diferentes, desde que ambas tenham lhe conferido os poderes para tal.

Ronaldo Corrêa

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Jan 19, 2018, 11:25:57 AM1/19/18
to nelca
Bem analisado Alex!

Eu concordo com essa visão também.

Att.,

Ronaldo Corrêa
Pregoeiro
Coordenação de Licitações - CGU Sede
79-98112 2679 (Somente WhatsApp)
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Genivaldo

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Jan 19, 2018, 11:33:32 AM1/19/18
to ne...@googlegroups.com
Concordo, a depender do objeto que esta sendo licitado.

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de Alex
Wagner Zolet
Enviada em: sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 14:23
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Assunto: [NELCA] Re: Mesmo representante para duas empresas
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Arthur Ferreira

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Jan 19, 2018, 2:32:36 PM1/19/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Estou enfrentando caso parecido e decidi abrir processo específico para averiguar. A matriz e a filial participaram da mesma licitação, mas em itens diferentes. Notificamos e estamos aguardando a resposta da empresa.

Walq Sous

unread,
Jan 19, 2018, 3:37:52 PM1/19/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Kerley,

Sei que o tema é polêmico, mas veja o que o TCU já decidiu no Acórdão 1219/2016 em relação ao mesmo certame.

Se a decisão foi assim no caso de mesmo certame, que dirá em certames (lotes) distintos?

No sítio "http://www.n3w5.com.br/economia/2016/11/tcu-nao-veda-participacao-empresas-mesmo-grupo-economico-licitacoes" comenta a decisão, veja:

"Por meio do Acórdão nº 1.219/2016 – Plenário, o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União – TCU André Luís de Carvalho afastou a ocorrência de irregularidades em relação à participação desses licitantes. Para o ministro, o fato, isoladamente, não é suficiente para configurar irregularidade, é necessária a comprovação de má-fé.

O referido acórdão deu ciência que não existe vedação legal à participação, no mesmo certame licitatório, de empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios em relação de parentesco, embora tal situação possa acarretar quebra de isonomia ente as licitantes.

“A demonstração de fraude à licitação exige a evidenciação do nexo causal entre a conduta das empresas com sócios em comum ou em relação de parentesco e a frustração dos princípios e dos objetivos da licitação”, relata a decisão do ministro.

O ministro ressaltou que não seria caso de aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade às licitantes, acompanhando o entendimento da unidade técnica. Ademais, argumentou que, no caso específico de licitações na modalidade pregão, a própria dinâmica da disputa de lances tende a acirrar a competitividade entre as licitantes."

http://www.n3w5.com.br/economia/2016/11/tcu-nao-veda-participacao-empresas-mesmo-grupo-economico-licitacoes

Kerley Cristhina de Paula e Silva Kerley

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Jan 20, 2018, 1:57:42 PM1/20/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!
Então, credenciei o representante para as duas.
Num dos itens, seu preço não foi para os lances; no outro, ganhou, mas a documentação não estava ok!
No fim, só mesmo uma das empresas que representou foi vencedora.
Coisas do destino (!). rs

Kerley


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