Artigo 57 IV - contrato de serviços de outsorcing de impressão

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Washington silva de jesus

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Jun 3, 2019, 7:17:48 PM6/3/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa noite nobres colegas.

Por gentileza, poderiam ajudar a sanar uma dúvida?

A tenho um contrato de aluguel de impressora e serviços de impressão que vence os 5 anos agora em junho, minha coordenação pediu para preparar nova licitação, mas de acordo com o artigo 57 IV eu poderia estender o prazo do contrato por mais 48 meses?

Alguém poderia me ajudar?

Atenciosamente
Washington Jesus

giusepperoncali

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Jun 3, 2019, 7:31:11 PM6/3/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa noite,

Creio q se o contrato é de locação a vigência é de no máximo 48 meses da assinatura, não poderia ter sido renovado por 5 anos, realmente tem q fazer nova licitação.

Giuseppe Paiva
INSA/Mctic

giusepperoncali

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Jun 3, 2019, 7:41:57 PM6/3/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Mas se for de outsorcing me parece q pode ser no máximo 60 meses, de qualquer forma no teu caso acho q não cabe mais renovação.

Washington

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Jun 3, 2019, 7:51:36 PM6/3/19
to ne...@googlegroups.com
Obrigado Giuseppe pela colaboração, e se a empresa que mantém  o contrato atual,  desejar  particioar da nova licitação, ela podera?
Estou fazendo pesquisas para encontrar está  informação, mas ainda não  a encontrei.

Em Seg, 3 de jun de 2019 20:42, giusepperoncali <giusepp...@gmail.com> escreveu:
Mas se for de outsorcing me parece q pode ser no máximo 60 meses, de qualquer forma no teu caso acho q não cabe mais renovação.

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giusepperoncali

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Jun 3, 2019, 7:57:59 PM6/3/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Pode sim, é uma nova licitação com ampla concorrência, nada impede da atual prestadora do serviço participar.

Washington

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Jun 3, 2019, 8:00:55 PM6/3/19
to ne...@googlegroups.com
Foi uma super ajuda, muito obrigado  por dedicar seu tempo para me ajudar. 

Em Seg, 3 de jun de 2019 20:58, giusepperoncali <giusepp...@gmail.com> escreveu:
Pode sim, é uma nova licitação com ampla concorrência, nada impede da atual prestadora do serviço participar.

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ANDRÉ LUIZ TEJO MARQUES

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Jun 5, 2019, 4:43:16 PM6/5/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

ANDRÉ LUIZ TEJO MARQUES

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Jun 5, 2019, 4:43:37 PM6/5/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá Washington,

Aqui na Superintendência do Ibama em RR estamos fazendo uma nova licitação para contratação do outsourcing de impressão e adotamos como referência o Manual de Boas Práticas disponível em https://www.governodigital.gov.br/documentos-e-arquivos/Boas%20Praticas%20orientacoes%20e%20vedacoes%20para%20contratacao%20de%20Servicos%20de%20Outsourcing%20de%20Impressao%20-rev.%201a.pdf/view.

Na modalidade de franquia + páginas excedentes fica recomendada a contratação pelo prazo de 48 meses com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses.

Atenciosamente,

André Luiz T. Marques
Analista Administrativo
Ibama/RR

giusepperoncali

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Jun 5, 2019, 5:25:56 PM6/5/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa noite colegas,

André, por acaso tb tava lendo esse manual hoje depois da discussão aqui do Nelca. Mas o que me deixou curioso é que realmente o manual de boas práticas sugere isso, 48 meses prorrogável por mais 12, mas a lei 8666 diz o seguinte:

Art. 57:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

Essa questão de "iguais e sucessivos períodos", como ficaria nesse caso? já que a prorrogação por 12 meses não seria por período igual a vigência do contrato. o que vocês acham?

Abraços.

Giuseppe Paiva
INSA/MCTIC

Ronaldo Corrêa

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Jun 5, 2019, 6:22:09 PM6/5/19
to nelca
Giuseppe!

Observe que a lei fala que as prorrogação é que devem ter período iguais e sucessivos (entre si) e não inclui o período inicial de vigência.

Quem detalha e fixa definitivamente tal tese jurídica é a AGU, através da ON 38/2011:

NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DEVE-SE OBSERVAR QUE:
A) O PRAZO DE VIGÊNCIA ORIGINÁRIO, DE REGRA, É DE ATÉ 12 MESES;
B) EXCEPCIONALMENTE, ESTE PRAZO PODERÁ SER FIXADO POR PERÍODO SUPERIOR A 12 MESES NOS CASOS EM QUE, DIANTE DA PECULIARIDADE E/OU COMPLEXIDADE DO OBJETO, FIQUE TECNICAMENTE DEMONSTRADO O BENEFÍCIO ADVINDO PARA A ADMINISTRAÇÃO; E
C) É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DIVERSO DO CONTRATADO ORIGINARIAMENTE.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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giusepperoncali

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Jun 5, 2019, 7:56:53 PM6/5/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Muito obrigado pelos esclarecimentos Ronaldo!

Maria Elizabeth Mattos

unread,
Jun 6, 2019, 8:01:45 AM6/6/19
to NELCA
Bom dia André,

Sou da Fundação Joaquim Nabuco de Recide/Pernambuco e estou precisando fazer uma contratação de outsourcing de impressão, então, vendo seu email pensei em participar da sua licitação, então gostaria de saber mais dados, por favor.

Segue meu email: elizabet...@fundaj.gov.br



De: "ANDRÉ LUIZ TEJO MARQUES" <atejom...@gmail.com>
Para: "NELCA" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 5 de junho de 2019 17:43:37
Assunto: [NELCA] Re: Artigo 57 IV - contrato de serviços  de outsorcing de impressão

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Elizabeth-Matos.jpg

ANDRÉ LUIZ TEJO MARQUES

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Jun 6, 2019, 9:49:02 AM6/6/19
to ne...@googlegroups.com
Bom dia aos colegas.

Elizabeth,

Nosso pregão está com abertura para amanhã, 07/06/19. Uasg 193122, PE 07/2019.

André

De: Maria Elizabeth Mattos
Enviado: quinta-feira, 6 de junho 08:01
Assunto: Re: [NELCA] Re: Artigo 57 IV - contrato de serviços  de outsorcing de impressão
Para: NELCA


Bom dia André,

Sou da Fundação Joaquim Nabuco de Recide/Pernambuco e estou precisando fazer uma contratação de outsourcing de impressão, então, vendo seu email pensei em participar da sua licitação, então gostaria de saber mais dados, por favor.

Segue meu email: elizabet...@fundaj.gov.br

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Maria Elizabeth Mattos

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Jun 6, 2019, 10:19:48 AM6/6/19
to NELCA
Boa dia André,

Obrigada, sei que estamos com vários impedimentos para adesão a atas de TI, no caso do outsourcing alguém sabe se posso aderir?

Att:



De: "ANDRÉ LUIZ TEJO MARQUES" <atejom...@gmail.com>
Para: "NELCA" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quinta-feira, 6 de junho de 2019 10:48:55
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Elizabeth-Matos.jpg

ANDRÉ LUIZ TEJO MARQUES

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Jun 6, 2019, 10:21:24 AM6/6/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Giuseppe,

Há precedentes do próprio TCU a respeito do tema, veja:

Decisão 695/96 - Plenário - Ata 43/96 Processo nº TC 005.147/95-6“2 -

Firmar o entendimento de que:a) a duração dos contratos de que trata o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, deve ser, já de início,dimensionada de modo inequívoco, definitiva e incondicionada, com base na ponderação de dados técnicos e objetivos que assegurem que a duração fixada (2 anos, 3 anos, etc.) seja a que melhor se preste à obtenção das condições mais vantajosas para a Administração, inclusive quanto ao preço. Dimensionada esta duração,somente em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização superior, o prazo poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, nos termos do § 4º do referido art. 57 da Lei nº 8.666/93, alterada pela denº 8.883/94 e pela Medida Provisória nº 1.081/95; (Alíneas excluídas pela Decisão 827/96 - Ata 51 - Plenário)b) nada impede - aliás, é recomendável - que o próprio certame licitatório seja utilizado para se aferir objetivamente qual a duração contratual que propicia condições mais vantajosas para a contratação, inclusive quanto ao preço. Para isso, é bastante que a Administração exija no edital que os licitantes formulem propostas alternativas de preços, e, se for o caso, de outras condições contratuais para as hipóteses de a duração do ajuste, a ser firmado ulteriormente, vir a ser fixada ("dimensionada") em 1,2,3,4 ou 5 anos;”

O objetivo maior da dilação do prazo contratual é a redução dos custos (escolha da proposta mais vantajosa), tendo em conta a necessidade de amortização dos custos dos equipamentos.

Ademais, observe que a Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016 deve ser observada pelo órgãos integrantes do SISP (disponível em http://www.sisp.gov.br/ct-gcie/lista-orgaos-sisp).

Interessante ainda observar que o Manual de Boas Práticas trás, em seu prêmbulo, a informação que "tem força normativa legal, estando vinculado à Portaria MP/STI nº 20, de 14 de junho de 2016".

Caso haja interesse específico o nosso PE é o 07/2019, UASG 193122.

Encaminho em anexo os principais elementos da contratação, para o caso de haver interesse na consulta.


Atenciosamente,

André Luiz T. Marques
Analista Administrativo
IBAMA/RR
SEI_02025.002307_2018_20 Outsourcing de impressão IBAMA-RR.pdf

giusepperoncali

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Jun 6, 2019, 12:52:41 PM6/6/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigado por disponibilizar seu processo André. Mas só pra esclarecer a decisão q vc citou:
Um contrato continuado pode ter sua vigência de 36 meses conforme citado na decisão, e pode ser prorrogado, por exemplo, duas vezes de 12 em 12 meses, o que daria no total 60 meses, conforme cita o inciso II. Então só após esses 60 meses é que caberia um prorrogação excepcional, que é o que disciplina o parágrafo 4. Pq da forma q foi colocado aí parece que um contrato de 3 anos somente poderia ser prorrogado usando como base o parágrafo 4.
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