O envio de documento no Comprasnet pelo CONVOCAR ANEXO é a regra (Email é caráter excepcional)

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Weberson Silva

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Jun 18, 2015, 9:20:31 PM6/18/15
to ne...@googlegroups.com
- Assunto: E-MAIL. DOU de 17.06.2015, S. 1, p. 80. Ementa: determinação ao Centro de Controle Interno do Exército para que informe às unidades do Comando do Exército que, em licitações realizadas no Portal de Compras do Governo Federal (sucessor do Portal Comprasnet), deve ser usada a ferramenta disponível para envio de anexos de propostas pelos licitantes, devendo o e-mail institucional da Unidade ser utilizado apenas de forma subsidiária, em caráter estritamente excepcional, com as devidas justificativas registradas na ata do certame e informadas também no “chat” (item 9.3, TC-016.056/2014-0, Acórdão nº 1.343/2015-Plenário).

Fonte: EGP

ATT,

WEBERSON SILVA

Ricardo da Silveira Porto

unread,
Jun 18, 2015, 9:24:44 PM6/18/15
to ne...@googlegroups.com
Weberson,
Obrigado por compartilhar esta importante informação, realmente este contexto é bastante importante em nossas práticas.

Abraço,
Ricardo Porto
DPL-PROAD-UFSC


        RICARDO PORTO
Contador - CRC/SC nº 25.622-8
Funcionário Público Federal

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Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 19, 2015, 8:10:32 AM6/19/15
to nelca

Em que pese o risco dos meus pares pregoeiros me puxarem a orelha, sou favorável a que tal funcionalidade passe a ser obrigatória, sendo POSSÍVEL justificar os casos onde fica tecnicamente impossível utilizá-la (sim, eu sei que tem casos em que não tem jeito mesmo).

Na verdade, nós mesmos, compradores públicos, somos os maiores interessados em que tais documentos estejam disponíveis para consulta. Especialmente a proposta de preços e a planilha de custos!

Uma boa prática, que recomendo, é pedir primeiro por email e só convocar anexos APÓS ter a versão DEFINITIVA da proposta, já ajustada e corrigida. Senão acaba é bagunçando o coreto, pois fica um monte de versões da MESMA proposta, e pode induzir alguém ao erro, em baixar a proposta ou planilha errada.

Outro ponto é disponibilização do Edital em formato EDITÁVEL, e não somente em PDF.

Confesso que eu mesmo sou um dos que sempre disponibilizou somente a versão em PDF, para tentar evitar fraudes e problemas do tipo. Mas recentemente começamos a disponibilizar um arquivo "zipado" contendo a versão editável junto com a versão em PDF.

Isto é especialmente útil (aliás, imprescindível) nos casos de registro de preços, com participantes e caronas.

Se não disponibilizarmos a versão editável do Edital e anexos, fica bem difícil para os órgãos participantes adaptarem a minuta de contrato para assinatura.

Portanto, me convertendo dos meus "maus caminhos" e para o bem do povo e felicidade geral da nação dos compradores públicos, passo agora a utilisar, em todas as licitações possíveis, a convocação de anexos. E a disponibilizar a versão editável do Edital e anexos, juntamente com a versão em PDF. Amém!

#FicaAdica

Att.,

Ronaldo

ricardo.gauterio

unread,
Jun 22, 2015, 1:37:05 PM6/22/15
to ne...@googlegroups.com, ronc...@gmail.com
Olá Ronaldo, concordo com você.

Venho adotando esta medida nos pregões em que atuo, não admitindo envio de proposta ou outros documentos pelo e-mail. Entendo que desta forma dou acesso aos documentos que instruem o processo à todos os participantes da licitação. Trata-se, no meu entendimento, de cumprir o princípio da publicidade e de garantir à todos os licitantes o pleno exercício do direito de recurso (pois, com documentos enviados via e-mail, fica obstado o recurso contra a proposta ou mesmo contra a habilitação técnica ou enconômico-financeira). Um cuidado que tenho tomado, entretanto, é indicar no edital que os arquivos sejam enviados em formato .pdf, uma vez que, nos primeiros pregões, alguns fornecedores tiveram dificuldade de envio no formato imagem.

O texto que utilizo, no edital, é o seguinte (incluo habilitação quando é o caso de solicitar atestados de capacidade técnica e documentos contábies):

5.6 Após a fase de lances do Pregão Eletrônico, a Proposta de Preços da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada com base na Planilha de Proposta Comercial – Anexo II, assinada pelo representante da empresa, e deverá ser encaminhada no prazo máximo de 120 minutos contados a partir da convocação do Pregoeiro no chat eletrônico do comprasnet; os originais deverão ser enviados pelo correio no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da declaração do vencedor, sob pena de decair o seu direito a contratação, facultando a Administração convocar os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

5.6.1 O envio do documento de que trata o item 5.7 será feito exclusivamente através da ferramenta própria para este fim, disponível no sistema comprasnet.

5.6.2 A digitalização dos documentos em formato compatível com o sistema de compras governamentais é de responsabilidade exclusiva do fornecedor participante da licitação, sendo recomendado o uso de arquivos no formato ".pdf".

5.6.2 Decorrido o prazo constante no item 5.7, o não envio da documentação ensejará na desclassificação da proposta.



_________________________________________
Adm. Msc. Ricardo Gauterio Cruz - Pregoeiro
Departamento de Planejamento e de Administração
IFSUL - Campus Pelotas Visconde da Graça

Laira GIACOMETT

unread,
Jun 22, 2015, 2:50:12 PM6/22/15
to ne...@googlegroups.com, webers...@gmail.com
Nesse sentido, são elaborados os recentes editais da SR/DPF/RO, com destaque para a não obrigatoriedade de envio dos originais, conforme abaixo:


8.7.            Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao menor lance ou valor negociado, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, até às 11 (onze) horas do dia útil seguinte à convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, ou excepcionalmente via email cpl....@dpf.gov.br, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1            O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.          

8.8.            Caso ocorram problemas que impossibilitem o encaminhamento da documentação exigida nos subitens 8.7 e 9.11 em “arquivo único”, deverá o licitante avisar ao pregoeiro, via chat e na impossibilidade de uso dessa ferramenta, via telefone (69) 3216-6230/6289, a fim de que o mesmo possa novamente convocar o anexo, liberando, assim, o sistema.

...

9.11.  Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, que não estejam contemplados no SICAF ou sítios oficiais, deverão ser apresentados pelo licitante juntamente com a proposta de preços indicada no item 8, em arquivo único, até às 11 (onze) horas do dia útil seguinte à convocação efetuada pelo Pregoeiro, exclusivamente por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema eletrônico (Comprasnet), ou excepcionalmente via email cpl....@dpf.gov.br, sob pena de inabilitação da empresa, sem prejuízo das sanções previstas em Edital

9.11.1. Os documentos apresentados mediante anexo no sistema de compras do governo serão considerados como originais e válidos para todos os efeitos, nos termos do artigo 30 § 1º do Decreto 5.450/2005.

8.1.2. Os documentos inicialmente apresentados por e-mail deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da convocação do Pregoeiro, efetuada pelo sistema eletrônico.

9.12.            Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial a qualquer momento, e deverão ser postados no prazo de 2 (dois) dias, a contar da solicitação pelo Pregoeiro, efetuada também pelo sistema eletrônico.

9.13.            Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados deverão ser encaminhados a:

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL EM RONDÔNIA

A/C Setor de Licitações

Avenida Lauro Sodré, nº 2905, bairro Nacional

Porto Velho/RO - CEP 76.802-449.


 

Att,

 

 

 

LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO
                    Mat. 11.709

    Setor de Licitações SR/DPF/RO


Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia

Fone: (69) 3216-6230/6289 e e-mail: lair...@dpf.gov.br

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