CONTRATO EMERGENCIAL

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Antonio Carlos Graus Junior

unread,
Mar 7, 2018, 1:19:47 PM3/7/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde senhores,

Tenho uma dúvida; um contrato emergencial assinado para 120 dias de duração, poderá ser prorrogado por mais 60 dias?

No caso, temos um contrato de limpeza em que o fornecedor informou esta Superintendência que irá suspender o serviço, e já deu o aviso prévio aos terceirizados.


O inc. IV do art. 24 da lei 8.666/93, dispõe que os contratos emergenciais:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

Em minha humilde opinião, entendo que o gestor da unidade, delimitaria o tempo da emergencial de acordo com a previsão da contratação da licitação em andamento.
Mas essa definição de prazo da emergencial acaba sendo imprevisível em razão das inúmeras ocorrências que poderão surpreender o pregoeiro na fase licitatória.

A área demandante do meu órgão iniciou a elaboração da emergencial, entretanto a chefia determinou o prazo de 120 dias. Vislumbrando uma possível prorrogação em caso "de tudo der errado".

Então a dúvida é, a vedação da prorrogação, seria apenas por mais 180 dias?

No caso da dúvida acima, um contrato emergencial de 120 dias, poderá ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando os 180 dias, mesmo com essa cláusula de vedação da prorrogação do contrato?

Agradeço pela colaboração de todos.
Abraços


Ronaldo Corrêa

unread,
Mar 7, 2018, 1:41:38 PM3/7/18
to nelca
Antônio!

Se vocês podem colocar uma cláusula resolutiva e recindir o contrato imediatamente após o término da licitação, mesmo antes de completar 120 dias, porque fixar essa vigência menor se pode colocar 180 dias com cláusula resolutiva? me parece bem mais complicado justificar a prorrogação do que incluir a cláusula resolutiva e rescindir isso a qualquer momento, atendendo exatamente à necessidade da Administração, nem mais nem menos.


Att.,

Ronaldo Corrêa
Coordenador de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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