1. providenciar portaria de designação do fiscal em que conste "claramente as atribuições e responsabilidades", com atestado de recebimento;2. considerar a formação acadêmica ou técnica, segregação de funções e a sobrecarga de trabalho do fiscal;3. realizar sistematicamente o acompanhamento dos trabalhos realizados pelo fiscal;4. orientar os fiscais a documentar todos os eventos em processo específico de fiscalização para: rastreamento, resposta a auditorias, aplicar penalidades, contratações futuras.
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VII - gerenciar a ata de registro de preços (por óbvio, rs!);
X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
XI - autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 22 deste Decreto, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante. (Incluído pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
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