Fornecedor pode pedir o cancelamento do EMPENHO?

892 views
Skip to first unread message

Coordenação de Contratos e Convênios setor

unread,
Jun 26, 2018, 1:58:20 PM6/26/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde,

Estamos com um caso complicado aqui, pelo menos eu acho hahaha... o Seguinte:

1) solicitamos adesão a um item apenas de uma ATA SRP;

2) O Órgão e o Fornecedor aceitaram;

3) O fornecedor alegou que, como o preço do produto é em dólar e o dólar aumentou nesse período, necessitava de reajuste no preço para fazer a entrega;

4) Respondemos ao fornecedor que ele deveria solicitar o reajuste ao Gerenciador (mesmo sabendo que não existe tal instituto no Decreto do SRP, o que existe é a REVISÃO, que pode liberar o fornecedor ou exigir que ele abaixe o preço) e que o Item empenhado deveria ser entregue pelo valor licitado.

5) O fornecedor pediu para cancelarmos o empenho alegando que não tem condição de fornecer no preço da Ata.

Pergunta: O que fazemos?

OBS1: Acredito que esse aumento do dólar deva ser previsto pelo próprio fornecedor (risco do negócio), já que seu produto tem como base a moeda estrangeira. Ou seja, não é desculpa par a não entregar.

OBS2: Acredito que não podemos anuir com o cancelamento do empenho, uma vez que perderemos o recurso e isso configuraria má gestão do bem público.

Obrigado!

--

Paulo Ricardo José
Coordenador de Contratos e Convênios
Fone: (65) 3341-2121
IFMT - Câmpus São Vicente
Portaria nº 147 de 09/12/2015
DOU - Seção 02 - 16/12/2015

Luiz Felipe Kopper da Silva

unread,
Jun 26, 2018, 2:11:11 PM6/26/18
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!
Como você falou, o instituto correto seria o reequilíbrio econômico-financeiro, ou revisão.
Acho que tem que ser analisado o caso concreto: entre a proposta da empresa, a adesão e a emissão da nota de empenho transcorreu muito tempo? Se sim, nesse tempo a alta do dólar foi realmente relevante a ponto de a proposta da empresa estar visivelmente defasada?
Em minha opinião, se esta alta da moeda foi realmente relevante (e neste ponto a empresa deverá apresentar os comprovantes necessários, da época da proposta e atual, para que se analise pelo reequilíbrio ou liberação do fornecedor), a Instituição poderá, calcada no bom senso, liberar a empresa e realizar o cancelamento da NE, reduzindo isto a termo no processo.
Ao contrário, se esta alta não for possível de se comprovar, ou se a mesma for irrelevante e estiver dentro da álea ordinária, entendo que a empresa deve ser notificada a entregar o material contratado, sob pena de incorrer em descumprimento da proposta e arcar, consequentemente, com as penalizações previstas no edital licitatório.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Atenciosamente,


Felipe Kopper
Coord. de Adm. Exec. Orçamentária
IFRS - Campus Ibirubá
Rua Nelsi Ribas Fritsch, nº 1111
CEP: 98200-000
Ibirubá - RS
Contato: (54) 3324-8100 Ramal 8125
felipe...@ibiruba.ifrs.edu.br
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages