Incidência do submódulo 2.2.

1,288 views
Skip to first unread message

Jerilly Paula Souto

unread,
Jun 28, 2018, 10:59:01 AM6/28/18
to ne...@googlegroups.com
Bom dia prezados,
Sou Pregoeira e orçamentista do IFRR, e apesar de trabalhar elaborando a planilha referencial da Administração, o fato é que passou despercebido a Nota 3, referente ao submódulo 2.2, um colega de outra Instituição (que está operando um pregão neste momento) me questionou sobre a forma correta de sua incidência. Ocorre que pela leitura da nota, do meu ponto de vista, o cálculo dos percentuais do Submódulo 2.2 são sobre o somatório dos módulos e submódulo explicitados na nota 3, porém,  a empresa enviou uma planilha acrescentando itens nos módulos 1, 3, 4 e 6 e submodulo2.1 com a Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre seus totais (o que acredito estar incorreto).
Minha preocupação reside na forma como atualmente no IFRR calculamos:  incidimos os percentuais dos itens do submodulo 2.2 sobre o somatório  da remuneração e submodulo 2.1.
Gostaria de saber a Opinião de vocês cuja experiência e conhecimento têm colaborado muito para algumas demandas diárias, dadas as constantes alterações e inovações na legislação. 


Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.

 

2.2

GPS, FGTS e outras contribuições

Percentual (%)

Valor (R$)

 

A

INSS

20,00%

 

B

Salário Educação

2,50%

 

C

SAT

 

 

D

SESC ou SESI

1,50%

 

E

SENAI - SENAC

1,00%

 

F

SEBRAE

0,60%

 

G

INCRA

0,20%

 

H

FGTS

8,00%

 

Total

 

 

 

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

 Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.

 Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6.



Jerilly Paula
Departamento de Compras IFRR
(95)3623-1910

Aniegela Sampaio Clarindo

unread,
Jun 28, 2018, 11:02:18 AM6/28/18
to ne...@googlegroups.com
Esta mesma dúvida mandei para o MPDG (envio em anexo os emails com minha dúvida e o que me responderam)

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.



--
Aniegela Sampaio Clarindo

Coordenadoria de Licitações

Pró-Reitoria de Administração

Universidade Federal do Cariri – UFCA

Telefone:  +55 88 32219228



E-mail de Universidade Federal do Cariri - Dúvida anexo VII-D da IN 05_2017.pdf

Jerilly Paula Souto

unread,
Jun 28, 2018, 11:58:35 AM6/28/18
to ne...@googlegroups.com
Obrigada!

Jose Helio Justo

unread,
Jun 28, 2018, 2:59:30 PM6/28/18
to ne...@googlegroups.com
Prezada Jerilly Paula:

 "Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6."

A Nota nº 3 contém uma impropriedade que pode trazer grandes repercussões, que é indicação de incidência do INSS + FGTS sobre os Módulos 3 (Provisão para Rescisão) e 6 (Custos Indiretos, Lucro e Tributos). Quem fizer essa incidência desconhece totalmente a filosofia de cada Módulo da planilha de custos e gerará dano ao erário.
Neste quesito a Nota 3 deve ser desconsiderada. Deve haver correção em uma próxima alteração da IN 5/2017.

"Minha preocupação reside na forma como atualmente no IFRR calculamos:  incidimos os percentuais dos itens do submodulo 2.2 sobre o somatório  da remuneração e submodulo 2.1."

Sim, a base de cálculo do Submódulo 2.2 é o Módulo 1 + o Submódulo 2.1, conforme ordem dos Módulos e orientação das Perguntas e Respostas sobre a IN 5/2017. Porém, tem gente passando o Submódulo 2.2 para depois do Módulo 1 (passa a ser o 2.1) e calculando o INSS + FGTS somente sobre o Módulo 1, como era na planilha anterior. E o Submódulo atual 2.1 passa a ser o 2.2. Não vejo maiores problemas em fazer isso, ficaria como era antigamente.

Mas não pode esquecer de criar uma linha no Módulo 4 (Custo do Profissional Ausente) para fazer incidir o Submódulo 2.2 sobre esse Módulo 4.

José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

--

*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.


Para postar nesse grupo, envie um e-mail para

ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

giusepperoncali

unread,
Mar 10, 2019, 9:35:36 PM3/10/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Colegas especialistas em planilhas,

Em especial ao Sr. José Justo que sempre nos auxilia de forma brilhante. Estou estudando planilhas e cheguei nesse tópico. O que me chamou atenção foi o comentário do Senhor José Justo:

"Mas não pode esquecer de criar uma linha no Módulo 4 (Custo do Profissional Ausente) para fazer incidir o Submódulo 2.2 sobre esse Módulo 4."

Com a publicação da IN 7/2018, foi excluída a nota 2, que dizia: "Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo."

De fato, essa linha que o senhor Justo tinha citado não deverá mais existir, ou seja, não deverá ter incidência do submódulo 2.2 no módulo 4.1 e 4.2?

Também estou montando minha planilha tentando colocar as bases de cálculos para cada módulo e submódulo, cheguei na seguinte distribuição:

Módulo 2.1: Base módulo 1
Módulo 2.2: Base mod 1 + submod 2.1
Módulo 3: Base módulo 1
Módulo 4: não consegui chegar num resultado, gostaria de sugestões dos colegas.

Abraços

Giuseppe Paiva
Insa/Mctic

Jose_Helio_Justo/RF10/SRF

unread,
Mar 11, 2019, 7:07:57 AM3/11/19
to ne...@googlegroups.com

Giuseppe:


Pelo caderno de logística do pagamento pelo fato gerador e dos cadernos de limites, a base de cálculo do Módulo 4 é: Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3. Assim, não há mais necessidade de criar uma linha de incidência do INSS + FGTS.
Para o fato gerador, para mim, é só adotar essa base de cálculo e pronto, desde que seguidas as recomendações do caderno do PFG.

Porém, para mim, para a conta vinculada, há que se diminuir da base de cálculo, no Módulo 2, o VA e VT, caso contrário serão pagos em duplicidade, pois constariam lá em cima no Módulo 2 e depois também na base de cálculo do Módulo 4.

É que tem que ser entendido que no pagamento pelo fato gerador (conforme o caderno) quando o substituto entra em ação, naquele mês, para fins de pagamento, é zerado o VA e VT lá no Módulo 2 original da planilha, eis que já consta na base de cálculo do Módulo 4.

Agora, se não for adotada a base de cálculo para o Módulo 4 como o somatório dos Módulos 1, 2 e 3, então terá que ser criada a linha de incidência do INSS + FGTS, como sempre foi feita.

Ou seja, a existência da linha de incidência do INSS + FGTS vai depender de como se calcula a base de cálculo do Módulo 4.

Exemplo para o PFG:



Exemplo para a conta vinculada:







José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "giusepperoncali" <giusepp...@gmail.com>
Para:        "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Data:        10/03/2019 22:36
Assunto:        Re: [NELCA] Incidência do submódulo 2.2.
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.

Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

giusepperoncali

unread,
Mar 11, 2019, 1:37:18 PM3/11/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Muito obrigado pela resposta S. José Hélio.

Aproveito para abusar um pouco mais de sua experiência, e dos demais colegas do grupo.
Estamos com um pregão em andamento de DEMO e, pela primeira vez, estou analisando as planilhas. Algo que me chamou a tenção e estou pesquisando ainda é que:
1º - a empresa cotou seguro de vida, que está previsto na CCT. Mas tem o artigo 6º da IN 05/2017 que afasta algumas vinculações a CCT, o seguro de vida entra nesse caso? a empresa pode cotar?

2º No submódulo 4.1 a empresa colocou todos os percentuais 0,01%, solicitei a correção apenas do de férias para 1,62%, os demais não fiz observação, até porque não saberia o que argumentar, já que não disponibilizamos nossa planilha preenchida como anexo do pregão. Dito isso pergunto, como devemos tratar esses percentuais do submódulo 4.1? existem alguns percentuais mínimos ou fica a critério da empresa?

Giuseppe Paiva
Insa/Mctic

Jose Helio Justo

unread,
Mar 11, 2019, 2:13:19 PM3/11/19
to ne...@googlegroups.com
Giuseppe:

Penso que somente olhando a planilha como um todo pode-se sugerir alguma coisa. Já "marquei touca" por causa disso.
Por exemplo, pediste para colocar 1,62% no Substituto das Férias. E o que consta nas Férias no Submódulo 2.1?
Se quiseres disponibilizar a planilha, sem identificação do licitante, ajudaria para o colegas participarem.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "giusepperoncali" <giusepp...@gmail.com>
Para:        "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.

Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

giusepperoncali

unread,
Mar 11, 2019, 2:41:20 PM3/11/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

No 2.1, além do 13º, constam as ferias e o adicional. Estou tentando seguir a lógica que o Sr apresentou em seus slides, e aqui trabalhamos com conta vinculada.

Estou encaminhando a planilha, a aba "LICITAÇÃO" é a proposta da empresa, a aba "MODELO" é a minha planilha já com as correções que solicitamos.

Agradeço a ajuda.


planilha_giuseppe - Copia.xls

Jose Helio Justo

unread,
Mar 11, 2019, 3:01:05 PM3/11/19
to ne...@googlegroups.com
Giuseppe, espero que outros colegas também colaborem.
A minha filosofia de planilha para a conta vinculada é ou pouco diferente da prevista na tua planilha quanto às férias do 2.1.B.
Existe mais de uma metodologia e todas estão certas.
Por exemplo, com a tua planilha, o que farás na prorrogação? Excluirás as férias do 2.1.B e aumentarás a do 4.1.A?
Na prorrogação, se não tiver ocorrências de aviso prévio, terá que ser excluído o percentual de 0,72% do aviso trabalhado.

Porém, essa não é a tua dúvida.
Existem várias propostas com preços parecidos ao do primeiro classificado? Isso é importante para uma decisão.

Eu penso que a única providência que o pregoeiro pode fazer é intimar o licitante, em face de sua proposta, a comprovar a exequibilidade de sua proposta.
Essa planilha é daquelas que que falamos aqui no NELCA. Ainda mais que é do lucro presumido.
O problema é desclassificar a proposta e depois classificar outra com 5,00 acima.

Eu, particularmente, sei que esse tipo de planilha leva a futuros problemas na execução contratual. Porém, o pregoeiro tem pouco a fazer, eis que a proposta não é manifestamente inexequível.




José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "giusepperoncali" <giusepp...@gmail.com>
Para:        "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Data:        11/03/2019 15:41
Assunto:        Re: [NELCA] Incidência do submódulo 2.2 no Módulo 4 - Pelo caderno do PFG e caderno de limites não há mais necessidade
Enviado por:        ne...@googlegroups.com





No 2.1, além do 13º, constam as ferias e o adicional. Estou tentando seguir a lógica que o Sr apresentou em seus slides, e aqui trabalhamos com conta vinculada.

Estou encaminhando a planilha, a aba "LICITAÇÃO" é a proposta da empresa, a aba "MODELO" é a minha planilha já com as correções que solicitamos.

Agradeço a ajuda.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.

Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

planilha_giuseppe - Copia.xls

giusepperoncali

unread,
Mar 11, 2019, 4:02:13 PM3/11/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.


Por exemplo, com a tua planilha, o que farás na prorrogação? Excluirás as férias do 2.1.B e aumentarás a do 4.1.A?
Sim, a ideia é essa. Vejo que o Sr inclui no 4.1 desde sempre e exclui do 2.1.

Na prorrogação, se não tiver ocorrências de aviso prévio, terá que ser excluído o percentual de 0,72% do aviso trabalhado.
No caso, esse foi o valor colocado pelo licitante, na minha planilha pedi para que ele corrigisse pra 1,94, seguindo o acórdão TCU 1186/2017, e seguiremos o acórdão nas renovações.


Sr. Helio e quanto aos percentuais do submódulo 4.1? existem alguns percentuais mínimos ou fica a critério da empresa?

Agradeço pelo debate, estou aprendendo muito aqui no grupo.

Jose Helio Justo

unread,
Mar 11, 2019, 4:04:34 PM3/11/19
to ne...@googlegroups.com
Se tiverem vários licitantes com preços bem parecidos ao do primeiro lugar, eu, particularmente, não faria nada.
Tem que analisar o contexto.



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "giusepperoncali" <giusepp...@gmail.com>
Para:        "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Data:        11/03/2019 17:02
Assunto:        Re: [NELCA] Incidência do submódulo 2.2 no Módulo 4 - Pelo caderno do PFG e caderno de limites não há mais necessidade
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em
https://groups.google.com/group/nelca.

Para obter mais opções, acesse
https://groups.google.com/d/optout.

giusepperoncali

unread,
Mar 11, 2019, 4:33:20 PM3/11/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Esqueci que o Sr. tinha falado sobre os demais licitantes. Esse primeiro colocado que solicitamos correção desistiu, a diferença dele para o segundo colocado é de cerca de R$ 50.000,00, em um valor estimado de contrato de R$ 1.800.000,00.

Estamos esperando a nova planilha para amanhã dar andamento.

Agradeço imensamente a ajuda.

Abraços.

Giuseppe Paiva

Franklin Brasil

unread,
Mar 11, 2019, 9:56:22 PM3/11/19
to NELCA
Cuidado com Lucro Presumido. Se não comprovar documentalmente a capacidade de arcar com IR e CSLL, a inexequibilidade é flagrante. 

giusepperoncali

unread,
Mar 15, 2019, 4:41:31 PM3/15/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Colegas,

Como estou começando a mexer agora com planilhas resolvi elaborar a minha. Elaborei com base nas discussões que vejo aqui no Nelca. Disponibilizo aqui no grupo para ajudar os demais que tb estão começando e para que ela seja criticada por vcs.
Fiquem a vontade para criticar, alterar e analisar.
Agradeço imensamente ao Sr. José Justo pela atenção e discussão produtiva, o Sr. é um exemplo a ser seguido.

Abraço a todos.

Giuseppe Paiva
Insa/Mctic
planilha_giuseppe_adicional - PADRÃO - CV.xlsx

Jose Helio Justo

unread,
Mar 15, 2019, 8:26:34 PM3/15/19
to ne...@googlegroups.com
Prezado Giuseppe. Parabéns pelo trabalho. Grande abraço. Servidor público exemplar. Dedicado e competente e comprometido.

Como citaste meu nome então posso fazer um pequeno complemento.

É quanto a base de cálculo do Módulo 4.

Os 1) cadernos de cálculo dos limites de limpeza e de vigilância, 2) o caderno do pagamento pelo fato gerador e 3) a planilha padrão divulgada no site do Comprasgovernamentais, utilizam a base de cálculo do Módulo 4 como o somatório do Módulo 1 + Módulo 2 + Módulo 3, com pequenas adaptações que faço para a conta vinculada. Por esse motivo é que a IN 7/2018 excluiu a incidência do submódulo 2.2 sobre o Módulo 4, pois que o INSS + FGTS já estão contemplados no Módulo 2.

Porém, a formatação que apresentaste é a utilizada pela maioria dos servidores. Assim, nesta formatação, há necessidade de incidência do Submódulo 2.2 sobre os itens do Módulo 4. Provavelmente, a maioria ainda vai utilizar esta tua formatação, porém, temos que conhecer também a do ex-MPOG (ainda Secretaria de Gestão, só que agora do Ministério da Economia) pois alguns licitantes a estão utilizando e causando confusão nas licitações, por desconhecimento dos pregoeiros. Tenho recebido pedidos de esclarecimentos por causa disso.

Mais uma vez parabéns pelo trabalho. Auxiliará muito os servidores que atuam na área.

Bom fim de semana a todos os Nelquianos;


José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br




De:        "giusepperoncali" <giusepp...@gmail.com>
Para:        "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
Data:        15/03/2019 17:41
Assunto:        Re: [NELCA] Incidência do submódulo 2.2 no Módulo 4 - Pelo caderno do PFG e caderno de limites não há mais necessidade
Enviado por:        ne...@googlegroups.com





--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.

Para obter mais opções, acesse

https://groups.google.com/d/optout.

planilha_giuseppe_adicional - PADRÃO - CV.xlsx
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages