
Em todos os casos há de se haver o devido processo administrativo para apurar-se a(s) responsabilidades já que a UNIA0 não faz ou pratica nada. Alguém é o responsável, ainda que indiretamente, como por exemplo não pagar o imposto devido no momento aprazado, por exemplo
Multas seja de quais naturezas há de se ter o responsável: excesso velocidade, estacionamento proibido, etc . O condutor é o responsável, com previsto no Código de Transito e o veiculo para sair da garagem tem identificado quem esta com ele.
Nos casos que não se imputar ao condutor, seja por que motivos forem, a autoridade competente devera despachar justificadamente o(s) porque(s) se assumira a União (através dos mecanismos legais – ordenador de despesas) arcar com o gasto.
Portanto não é mero repasse ao servidor para o pagamento. Há de se registrar para se registrar os fatos.
É a minha opinião
Larcher
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Art. 8º - Compete ao condutor de veículo oficial:
V – comunicar prontamente à Divisão de Transportes os pagamentos das multas e/ ou as interposições de recursos que efetuar, bem como suas respectivas decisões. A não informação dessas ações acarretará no pagamento da multa pela UFVJM e correspondente processo de ressarcimento do valor pago, através de desconto integral na próxima folha de pagamento do condutor infrator.
Art. 11 – Compete ao órgão gerenciador da frota:
(...)
VI – efetuar o pagamento da multa pela infração de trânsito após o seu vencimento, caso não receba do infrator identificado a comprovação do seu pagamento ou da interposição de recurso junto ao JARI - Junta Administrativa de Recursos e Infrações, e dar início ao processo de ressarcimento junto DRH;
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EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS
E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.
ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET

Só para bater o último prego no caixão (já que o Franklin já matou o assunto, e bem matado, rs!)...
Na Polícia Federal a nossa norma interna prevê que é obrigação do servidor impetrar o recurso na JARI contra as multas que sofrer em serviço (serviço de polícia costuma gerar muita multa). Normalmente as multas são baixadas na JARI mas, se persistir a cobrança, o servidor deve pagar ou, em último caso, FORMALIZAR uma justificativa muito bem elaborada para convencer o Ordenador de Despesas a autorizar o pagamento (pense numa justificativa difícil de ser aceita!).
Em caso de acidente de trânsito com dano à viatura, apuramos normalmente via Termo Circunstanciado Administrativo (Vide IN 04/2009-CGU).
Em todo caso, a nossa Corregedoria sempre poderá intervir, avocar o TCA, instaurar Sindicância etc (pense numa Corregedoria zelosa...!).
Att.,
Ronaldo
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/315136E7C2C7694EBABB7C2ED9BC43E3F7B3A19D%40srvexcdf01.