Exclusão de item integrante de Lote

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heliope...@gmail.com

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Aug 31, 2016, 8:42:51 AM8/31/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia, Nelquianos.

Mais uma vez venho consultar a valorosa opinião dos senhores.
Em um Pregão publicado, foi questionado por meio de um esclarecimento, o inclusão de um item em um lote.
De fato, o item foi incluído no lote por equívoco. É um item de ramo diferente dos demais do lote e não há justificativa para fazer o certame da forma que está.
A saída é retirar o item do lote. Porém, o Edital já foi publicado. Pergunto, o que fazer?
Em uma discussão antiga no grupo vi as seguintes sugestões:
1 - Retificar o edital, excluir o item, e abrir novo prazo para a realização do certame ou;
2 – Revogar o Processo licitatório por interesse da administração e abrir um novo.
Minha opinião é que a saída será adotar uma dessas duas. Mas surgiu uma terceira sugestão (na minha opinião a mais frágil) que é deixar do jeito que está e colocar um aviso no sistema pedindo aos fornecedores que não deem lances para o item em questão e posteriormente não adquirir esse item.

Para conhecimento o item é pincel anitestático e o mesmo foi incluído em lote de pinceis para quadro branco.

Hélio Pereira

Thiego Rippel Pinheiro

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Aug 31, 2016, 8:56:54 AM8/31/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!

Hélio, o correto seria a opção "1", ou seja, suspender a fase esterna do processo, refazer o planejamento dos itens e republicar. Porém não sei quais são os itens, e quais as consequências dessa dilação de prazo na vida operacional de vocês (custo da necessidade desses itens). Assim vejo a opção "3" como viável (canelamento do item na aceitação), desde que consiga apresentar uma justificativa solida para o cancelamento, uma vez que existe a possibilidade de recurso para esse ato. 

Mas ainda indico como solução a opção "1", visto que o problema como apresentaste tem grande potencial de causar o fracasso desta licitação, uma vez que para participar do grupo o licitante tem que apresentar proposta para todos os itens, não existindo relação entre os itens, pode não existir interesse do mercado em apresentar uma proposta para item que não comercializa, o que prejudica a contratação da forma que foi colocada no certame.
 
Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 3793



Em 31/08/2016 às 09:42 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
Bom dia, Nelquianos.

Mais uma vez venho consultar a valorosa opinião dos senhores.
Em um Pregão publicado, foi questionado por meio de um esclarecimento, o inclusão de um item em um lote. 
De fato, o item foi incluído no lote por equívoco. É um item de ramo diferente dos demais do lote e não há justificativa para fazer o certame da forma que está.
A saída é retirar o item do lote. Porém, o Edital já foi publicado. Pergunto, o que fazer? 
Em uma discussão antiga no grupo vi as seguintes sugestões:
1 - Retificar o edital, excluir o item, e abrir novo prazo para a realização do certame ou;
2 ? Revogar o Processo licitatório por interesse da administração e abrir um novo.
Minha opinião é que a saída será adotar uma dessas duas. Mas surgiu uma terceira sugestão (na minha opinião a mais frágil) que é deixar do jeito que está e colocar um aviso no sistema pedindo aos fornecedores que não deem lances para o item em questão e posteriormente não adquirir esse item. 

Para conhecimento o item é pincel anitestático e o mesmo foi incluído em lote de pinceis para quadro branco.

Hélio Pereira

-- 
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!DSPAM:672,57c6d0cf11996020219857!

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Aug 31, 2016, 9:00:49 AM8/31/16
to ne...@googlegroups.com
Corrigindo o meu corretor de texto!

Bom dia!

Hélio, o correto seria a opção "1", ou seja, suspender a fase externa do processo, refazer o planejamento dos itens e republicar. Porém não sei quais são os itens, e quais as consequências dessa dilação de prazo na vida operacional de vocês (custo da necessidade desses itens). Assim vejo a opção "3" como viável (canelamento do item na aceitação), desde que consiga apresentar uma justificativa sólida para o cancelamento, uma vez que existe a possibilidade de recurso para esse ato. 

heliope...@gmail.com

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Aug 31, 2016, 9:09:53 AM8/31/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., thi...@uffs.edu.br
Vlw, Thiego Rippel.

Mas tem como cancelar, de fato, o item pertencente à um lote?

Sim, é um pregão de material de expediente, é sempre urgente em Universidade kkkkk.

Hélio Pereira

heliope...@gmail.com

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Sep 1, 2016, 7:25:22 AM9/1/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., thi...@uffs.edu.br
Resposta que recebi do SERPRO:

"Se a sessão pública já foi aberta, o sistema não permite cancelar o item agrupado na fase de aceitação nem outra fase"

"Através da publicação de um evento de alteração, poderá excluir incluir ou alterar o item desejado"

Laira GIACOMETT

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Sep 2, 2016, 9:41:12 AM9/2/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Hélio,

bom dia.
Então no caso de itens agrupados não é possível a exclusão de um único item sob pena de comprometer todo o grupo???




Att,



LAIRA GIACOMETT DE CARVALHO
Mat. 11.709
Setor de Licitações SR/PF/RO
________________________________________
Setor de Licitações da Superintendência Regional de Polícia Federal em Rondônia
Fone: (69) 3216-6717/6230 e e-mail: lair...@dpf.gov.br

heliope...@gmail.com

unread,
Sep 5, 2016, 9:53:28 AM9/5/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Laira,

nesse caso específico...foi identificado, após um esclarecimento, que um item não deveria estar dentro de um determinado Lote. A administração reconheceu o erro. O problema é que não é possível apenas cancelar um item de um grupo quando o Pregão já foi divulgado. Nesse caso terei que cancelar o grupo, depois cancelo o item e depois refaço o grupo. Após isso é só fazer um "evento de alteração" do edital.

Pelo menos foi essa a orientação do SERPRO.
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