Aquisição de gás GLP - Exigências técnicas

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Silvia Monteiro

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Oct 22, 2018, 4:22:07 PM10/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde!

Mais uma ajuda. Tivemos um edital de aquisição de gás GLP impugnado onde foi alegado que falta exigir as seguintes certidões:

AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO – CERTIFICADO DA ANP ATUALIZADO – PORTARIA ANP Nº 297 DE 18/11/2003. (Essa portaria foi revogada pela Resolução ANP 51/2016)

LICENÇA  DE OPERAÇÃO EMITIDO PELO I.A.P. – INSTITUTO AMBIENTAL  ATUALIZADO –
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E DEMAIS NORMAS. (consta nesse site que Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) está dispensado de licenciamento ambiental).

CERTIFICADO DE VISTORIA EMITIDO PELO CORPO DE BOMBEIROS ATUALIZADO.
(na Resolução ANP 51/2016 consta no artigo 5- III - digitalização do Certificado de Vistoria ou documento equivalente de Corpo de Bombeiros competente dentro do prazo de validade, que aprove as instalações para o exercício da atividade de revenda de GLP, indicando a(s) área(s) de armazenamento existente(s) no estabelecimento, e a(s) respectiva(s) classe(s) ou capacidade(s) de armazenamento em quilogramas de GLP de cada área de armazenamento, ou quantidade equivalente em recipientes transportáveis de GLP de 13kg, compatível com a(s) classe(s) declarada(s) na Ficha Cadastral; (Redação do inciso dada pela Resolução ANP Nº 709 DE 14/11/2017) IMAGINO QUE ATENDA.

CERTIFICADO DE REGULARIDADE – CR EMITIDO PELO IBAMA ATUALIZADO  DA FILIAL PARTICIPANTE DA LICITAÇÃO – CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 06 DE 15/03/2013. (minha dúvida é nesse certificado)

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA O TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS emitido pelo IBAMA. (não acho que deva exigir pois a Resolução INP 51/2016 já fala de transporte).

ALVARA DE LOCALIZAÇÃO EMITIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL SEDE DA EMPRESA JUNTAMENTE TAXA DO ALVARA MUNICIPAL E COM O COMPROVANTE DO PAGAMENTO  –  LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. (essa lei é do Rio Grande do Sul. Nossa licitação é Paraná).

No nosso edital estamos pedindo:
8.5.8. No caso de exercício de atividade de armazenagem, movimentação, envazilhamento e comercialização de GLP, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da Resolução ANP 51 de 30.11.2016 que acho que já atende.

Minha dúvida é com relação ao Cadastro técnico federal do IBAMA - IN 6 de 2013. Se é obrigatório ou não ter.

Alguém saberia se precisa ter? Estou lendo sobre mais não cheguei a uma conclusão.

Desde já agradeço.

Sílvia Monteiro
UTFPR

Daniela Vasconcelos

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Oct 22, 2018, 4:45:23 PM10/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde, Sílvia!

Dê uma olhada no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da CGU/AGU.
Para facilitar o trabalho, dê um ctrl + F e digite a palavra "petróleo".
Esse cadastro técnico é exigido para atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
O guia trás o texto tal como tem que constar no edital.
Segundo orientações no guia, tudo o que consta nele que é preciso solicitarmos, é obrigatório sim, uma vez que eles apontam dispositivos legais para tais exigências.
Em caso de dúvidas, fico à disposição.

Daniela Vasconcelos
IFG/Câmpus Itumbiara
Pregoeira

Milton Cesar Ferreira

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Oct 22, 2018, 7:10:51 PM10/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Silvia, até imagino que empresa ė essa, em todos os pregões para aquisição de gás que fizemos eles sempre entram com a mesma impugnação. Mas nunca acatamos, pois o que eles pretendem é direcionar para eles. Essa documentação toda é exigida para a empresa poder trabalhar com a venda e distribuição de gás, então basta consultar junto a agência reguladora se a empresa tem essa autorização.

Milton Cesar Ferreira

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Oct 22, 2018, 7:13:05 PM10/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
essa Resolução que consta no seu Edital já diz tudo

Milton
Exército

Silvia Monteiro

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Oct 22, 2018, 7:45:18 PM10/22/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Muito obrigada a todos pela ajuda! Não sei o que faria sem o Nelca!!

Silvia Monteiro
UTFPR

Isabela Felipe

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Mar 26, 2019, 2:30:07 PM3/26/19
to ne...@googlegroups.com
Silvia, boa tarde!
Estamos elaborando um Pregão SRP para aquisição de GLP de 13kg e de 45kg. Gostaria de saber se voce poderia me ajudar quanto ao que devemos exigir de registros ou autorização nesse caso. Além das documentações usuais, devo exigir mais um registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da Resolução ANP nº 51 de 30/11/2016 ? Apenas isso?
Dei uma olhada no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU mas achei um pouco confuso de entender.
Poderia nos ajudar?
Agradeço antecipadamente.

Att,

Isabela Dias
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Silvia Monteiro

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Mar 26, 2019, 4:23:42 PM3/26/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em segunda-feira, 22 de outubro de 2018 17:22:07 UTC-3, Silvia Monteiro escreveu:
Isabela, dê uma olhada no nosso edital de GLP, foi o 34/2018 - uasg 154358.

Veja como colocamos as exigências de habilitação. Não tivemos mais problemas de impugnação e o pregão correu sem maiores problemas.

Sílvia Monteiro
UTFPR

Isabela Felipe

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Mar 27, 2019, 5:01:15 AM3/27/19
to ne...@googlegroups.com
Olá, Silvia! Bom dia!
Muito obrigada, vou dar uma olhada sim!!
Sobre a pesquisa de preços, como você fez? Usou a tabela ANP? Acho que o valor está muito baixo na tabela. Além disso ela só prevê o botijão de 13kg e aqui também usamos os cilindros de 45kg!
No nosso caso será uma compra compartilhada com varios campi, como eu faço para usar a tabela? Digo pois tem várias cidades..
E quanto aos cilindros, posso cotar os de 45kg com os fornecedores?

Muito obrigada por sua ajuda!!!
Atenciosamente,

Isabela Dias
IFFluminense
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Silvia Monteiro

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Apr 2, 2019, 6:52:33 AM4/2/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em segunda-feira, 22 de outubro de 2018 17:22:07 UTC-3, Silvia Monteiro escreveu:
Bom dia!

Isabela, a pesquisa de preços foi feita diretamente com revendedores. Mas essa parte de orçamento e como definir preço não posso ajudar pois não é feito por mim e sim pelo setor requisitante. Ele que faz o estudo preliminar, os orçamentos, etc..

Atenciosamente,
Sílvia MOnteiro
UTFPR
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