VIGÊNCIA DA ADESÃO A ATAs

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licitacao.

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Apr 6, 2017, 8:40:24 AM4/6/17
to ne...@googlegroups.com
Ola pessoal!

Com relação a adesão a ATA - SRP...
Segundo o Art. 22 no seu § 6º,

"Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata."

Alguns colegas tem interpretado que podemos aderir a ATA por 12 meses, desde que iniciada a aquisição em até 90 dias.

Eu, particularmente, entendo que devemos efetivar toda a aquisição dentro dos 90 dias.

Qual o entendimento dos senhores à respeito?

Att.

Nelson

--
Setor de Licitações
Prefeitura Municipal de Juruena/MT
Fone: 66 - 3553-1407

r...@ufscar.br

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Apr 6, 2017, 9:43:51 AM4/6/17
to ne...@googlegroups.com

Bom dia,

Acho que a dúvida fica no termo "observado o prazo de vigência da ata". Contudo, para mim resta claro que isso se refere a impossibilidade de contratação dentro do prazo de 90 dias caso a ata já tenha expirado. Vou tentar exemplificar.

Órgão não participante solicita autorização para adesão em ata de registro de preços que tem prazo de vigência até 01/04/2017 recebe autorização para adesão em: 01/02/2017, dessa forma considerando o dispositivo Legal mencionado esse Órgão teria até 02/05/2017 para efetivar a contratação.

Mas ficaria impossibilitada de efetivar a contratação após 01/04/2017 (considerando que a ata não está mais vigente), ou seja, existe o prazo de 90 dias para efetivação da contratação respeitado (observado) o prazo de vigência da ata.

Por outro lado, de toda nota de empenho do ser gerado um contrato e nesse caso poderia-se empenhar todo o quantitativo da adesão e gerar um contrato de fornecimento desse material por prazo estabelecido e que não precisaria respeitar o prazo da ata original.

Att,

Rogério Colaço

UFSCar

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
 
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
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Franklin Brasil

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Apr 6, 2017, 8:29:05 PM4/6/17
to NELCA
Concordo com o Rogério.

Entretanto, ressalto que só pode ser gerado um contrato se o edital previa esse tipo de instrumento. O carona não pode alterar nada no instrumento previsto para efetivar a compra.

Então, se o edital previa empenho em vez de contrato, o carona só pode utilizar empenho.

Se o edital previa contrato, mas sem entrega parcela, é assim que o carona terá que comprar.

Outra coisa: em Mato Grosso, tenho visto muitos casos em que o carona assina UMA NOVA ATA, com novo prazo de 12 meses, como se a carona fosse uma cópia da ata original.

Isso está errado. Carona é para COMPRAR/CONTRATAR a partir da ata. Não é para gerar uma nova ata.

Abraços.


Franklin Brasil
Auditor da CGU
Movimento Fair Play em licitação

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Ronaldo Corrêa

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Apr 7, 2017, 7:17:30 AM4/7/17
to nelca
Sério isso, Franklin!

Morro e não vejo tudo!

Quanta criatividade, rs!

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

79-3234 8527/8500 (Trabalho)

79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
--
Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM.Use Cco: (Cópia Oculta), e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
--
Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.

licitacao.

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Apr 7, 2017, 10:33:08 AM4/7/17
to ne...@googlegroups.com
Obrigado pelas ponderações, mas não ficou bem claro pra mim a questão dos 90 dias.
O prazo de 90 dias é para aquisição, ou seja, efetivação da compra total da adesão?
Em uma adesão a determinada ATA, pode-se aderir a ela no último mês de vigência e comprar dentro dos 90 dias, 12 meses, ou até o término de vigência, ou seja em menos de 30 dias?
Temos que comprar 100% daquilo que for aderido? (esse eu penso que sim)

Desculpem a insistência, é que meu controlador interno esteve em um curso e "disse" que os instrutores (e citou seu nome Franklin) até desenharam no quadro para que ficasse bem claro que pode sim gerar uma ATA de carona para 12 meses desde que esteja dentro da vigência da ATA do órgão gerenciador.
Só quero ter certeza para não cometer nenhum erro.

Att.

Nelson

Em 6 de abril de 2017 21:29, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:

licitacao.

unread,
Apr 7, 2017, 10:48:12 AM4/7/17
to ne...@googlegroups.com
Favor desconsiderar essa parte:


"Desculpem a insistência, é que meu controlador interno esteve em um curso e "disse" que os instrutores (e citou seu nome Franklin) até desenharam no quadro para que ficasse bem claro que pode sim gerar uma ATA de carona para 12 meses desde que esteja dentro da vigência da ATA do órgão gerenciador."

Falei com o CI agora e ele mudou de postura, ou houve um mal entendido na outra conversa que tivemos. DESCULPEM-ME, por favor.

Att.

Nelson

Thiego Rippel Pinheiro

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Apr 7, 2017, 12:44:11 PM4/7/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Nelson!

Os 90 (noventa) dias é a validade da autorização, validade essa que não se confunde com a validade da ATA. 
Assim, autorizada a adesão o órgão tem 90 (dias) para realizar os procedimentos necessários a contratação/aquisição, claro considerando que a Ata continue vigente durante esse período.
Ex:
Validade da ATA 10/06/2016 a 09/06/2017.
Data da autorização em 10/04/2017, independente dos 90 (noventa) dias o órgão tem que realizar os procedimentos necessários a contratação/aquisição até o dia 09/06/2017, ou seja, 59 (cinquenta e nove) dias.

Caso a ATA a qual estamos aderindo, preveja que a contratação se dará mediante assinatura de termo de contrato, esse contrato deverá ser assinado e publicado dentro da vigência da ATA.

A vigência da ATA não se confunde com vigência do contrato, ou seja, partindo do mesmo exemplo, o contrato assinado em 08/06/2017, oriundo de ATA de registro de preço válida, terá sua vigência determinada de acordo com o Edital da Licitação de Registo de Preços a qual se aderiu, se lá estiver previsto 12 (doze) meses, esse contrato vigerá por esse período, independentemente do ATA já ser vencido. 

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendente de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 3788



Em 07/04/2017 às 11:33 horas, ne...@googlegroups.com escreveu:
Obrigado pelas ponderações, mas não ficou bem claro pra mim a questão dos 90 dias.
O prazo de 90 dias é para aquisição, ou seja, efetivação da compra total da adesão?
Em uma adesão a determinada ATA, pode-se aderir a ela no último mês de vigência e comprar dentro dos 90 dias, 12 meses, ou até o término de vigência, ou seja em menos de 30 dias?
Temos que comprar 100% daquilo que for aderido? (esse eu penso que sim)

Desculpem a insistência, é que meu controlador interno esteve em um curso e "disse" qu e os instrutores (e citou seu nome Franklin) até desenharam no quadro para que ficasse bem claro que pode sim gerar uma ATA de carona para 12 meses desde que esteja dentro da vigência da ATA do órgão gerenciador.
Só quero ter certeza para não cometer nenhum erro.

Att.

Nelson
Em 6 de abril de 2017 21:29, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
Concordo com o Rogério.

Entretanto, ressalto que só pode ser gerado u m contrato se o edital previa esse tipo de instrumento. O carona não pode alterar nada no instrumento previsto para efetivar a compra.

Então, se o edital previa empenho em vez de contrato, o carona só pode utilizar empenho.

Se o edital previa contrato, mas sem entrega parcela, é assim que o carona terá que comprar.

Outra coisa: em Mato Grosso, tenho visto muitos casos em que o carona assina UMA NOVA ATA, com novo prazo de 12 meses, como se a carona fosse uma cópia da ata original.

Isso está errado. Carona é para COMPRAR/CONTRATAR a partir da ata. Não é para gerar uma nova ata.

Abraços.


Franklin Brasil
Auditor da CGU
Movimento < font color="#888888">Fair Play em licitação

Em 6 de abril de 2017 09:43, 'r...@ufscar.br' via NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com> escreveu:

Bom dia,

Acho que a dúvida fica no termo "observado o prazo de vigência da ata". Contudo, para mim resta claro que isso se refere a impossibilidade de contratação dentro do prazo de 90 dias caso a ata já tenha expirado. Vou tentar exemplificar.

Órgão não participante solicita autorização para adesão em ata de registro de preços que tem prazo de vigência até 01/04/2017 recebe autorização para adesão em: 01/02/2017, dessa forma considerando o dispositivo Legal mencionado esse Órgão teria até 02/05/2017 para efetivar a contratação.

Mas ficaria impossibilitada de efetivar a contratação após 01/04/2017 (considerando que a ata não está mais vigente), ou seja, existe o prazo de 90 dias para efetivação da contratação respeitado (observado) o prazo de vigência da ata.

Por outro lado, de toda nota de empenho do ser gerado um contrato e nesse caso poderia-se empenhar todo o quantitativo da adesão e gerar um contrato de fornecimento desse material por prazo estabelecido e que não precisaria respeitar o prazo da ata original.

Att,

Rogério Colaço

UFSCar


Em 06/04/2017 09:40, licitacao. escreveu:
Ola pessoal!

Com relação a adesão a ATA - SRP...
Segundo o Art. 22 no seu § 6º,

"Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata."

Alguns colegas tem interpretado que podemos aderir a ATA por 12 meses, desde que iniciada a aquisição em até 90 dias.

Eu, particularmente, entendo que devemos efetivar toda a aquisição dentro dos 90 dias.

Qual o entendimento dos senhores à respeito?

Att.

Nelson

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r...@ufscar.br

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Apr 7, 2017, 1:12:27 PM4/7/17
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde

Se vocês aderiram a uma ata que tem apenas mais 30 dias de vigência, o empenho total deve ser feito antes de encerrada a vigência da ata, pelo menos assim entendo.

Att,

Rogério Colaço

UFSCar

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Wesley Alves Felipe

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May 4, 2017, 5:27:38 PM5/4/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa tarde Nelquianos!

Ocorreu-me a seguinte questão sobre a autorização para adesão: Decorridos os 90 dias da autorização do órgão gerenciador e ainda houver prazo de validade na ARP, decai o direito do carona pedir pra revalidar a autorização? Como saberíamos que ele não consumiu os bens ou serviços uma vez que só posso conceder 100% do registrado? Teríamos que questionar a contratada?

Pesquisei aqui no NELCA e outros sites e não encontrei respostas.

Peço a gentileza de opinarem!

Wesley Alves Felipe
Departamento Administrativo
Ministério Público do Estado de Roraima

Ronaldo Corrêa

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May 4, 2017, 8:57:41 PM5/4/17
to nelca
Para quem utiliza o Comprasnet/SISG, tal consulta é bastante facilitada, por meio desta funcionalidade: https://www2.comprasnet.gov.br/siasgnet-atasrp/public/principal.do

Att.,

Livre de vírus. www.avast.com.

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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79-98112 2679 (Pessoal - Claro SE + WhatsApp)
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