Bom dia,
Acho que a dúvida fica no termo "observado o prazo de vigência da ata". Contudo, para mim resta claro que isso se refere a impossibilidade de contratação dentro do prazo de 90 dias caso a ata já tenha expirado. Vou tentar exemplificar.
Órgão não participante solicita autorização para adesão em ata de
registro de preços que tem prazo de vigência até 01/04/2017 recebe
autorização para adesão em: 01/02/2017, dessa forma considerando o
dispositivo Legal mencionado esse Órgão teria até 02/05/2017 para
efetivar a contratação.
Mas ficaria impossibilitada de efetivar a contratação após 01/04/2017 (considerando que a ata não está mais vigente), ou seja, existe o prazo de 90 dias para efetivação da contratação respeitado (observado) o prazo de vigência da ata.
Por outro lado, de toda nota de empenho do ser gerado um contrato e nesse caso poderia-se empenhar todo o quantitativo da adesão e gerar um contrato de fornecimento desse material por prazo estabelecido e que não precisaria respeitar o prazo da ata original.
Att,
Rogério Colaço
UFSCar
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
Obrigado pelas ponderações, mas não ficou bem claro pra mim a questão dos 90 dias.O prazo de 90 dias é para aquisição, ou seja, efetivação da compra total da adesão?Em uma adesão a determinada ATA, pode-se aderir a ela no último mês de vigência e comprar dentro dos 90 dias, 12 meses, ou até o término de vigência, ou seja em menos de 30 dias?Temos que comprar 100% daquilo que for aderido? (esse eu penso que sim)
Desculpem a insistência, é que meu controlador interno esteve em um curso e "disse" qu e os instrutores (e citou seu nome Franklin) até desenharam no quadro para que ficasse bem claro que pode sim gerar uma ATA de carona para 12 meses desde que esteja dentro da vigência da ATA do órgão gerenciador.
Só quero ter certeza para não cometer nenhum erro.Att.Nelson
Em 6 de abril de 2017 21:29, Franklin Brasil <dige...@gmail.com> escreveu:
Concordo com o Rogério.Entretanto, ressalto que só pode ser gerado u m contrato se o edital previa esse tipo de instrumento. O carona não pode alterar nada no instrumento previsto para efetivar a compra.
Então, se o edital previa empenho em vez de contrato, o carona só pode utilizar empenho.
Se o edital previa contrato, mas sem entrega parcela, é assim que o carona terá que comprar.
Outra coisa: em Mato Grosso, tenho visto muitos casos em que o carona assina UMA NOVA ATA, com novo prazo de 12 meses, como se a carona fosse uma cópia da ata original.
Isso está errado. Carona é para COMPRAR/CONTRATAR a partir da ata. Não é para gerar uma nova ata.
Abraços.
Franklin Brasil
Auditor da CGU
Movimento < font color="#888888">Fair Play em licitação
Em 6 de abril de 2017 09:43, 'r...@ufscar.br' via NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com> escreveu:
Bom dia,
Acho que a dúvida fica no termo "observado o prazo de vigência da ata". Contudo, para mim resta claro que isso se refere a impossibilidade de contratação dentro do prazo de 90 dias caso a ata já tenha expirado. Vou tentar exemplificar.
Órgão não participante solicita autorização para adesão em ata de registro de preços que tem prazo de vigência até 01/04/2017 recebe autorização para adesão em: 01/02/2017, dessa forma considerando o dispositivo Legal mencionado esse Órgão teria até 02/05/2017 para efetivar a contratação.
Mas ficaria impossibilitada de efetivar a contratação após 01/04/2017 (considerando que a ata não está mais vigente), ou seja, existe o prazo de 90 dias para efetivação da contratação respeitado (observado) o prazo de vigência da ata.
Por outro lado, de toda nota de empenho do ser gerado um contrato e nesse caso poderia-se empenhar todo o quantitativo da adesão e gerar um contrato de fornecimento desse material por prazo estabelecido e que não precisaria respeitar o prazo da ata original.
Att,
Rogério Colaço
UFSCar
Em 06/04/2017 09:40, licitacao. escreveu:
--Ola pessoal!
Com relação a adesão a ATA - SRP...
Segundo o Art. 22 no seu § 6º,
"Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata."
Alguns colegas tem interpretado que podemos aderir a ATA por 12 meses, desde que iniciada a aquisição em até 90 dias.
Eu, particularmente, entendo que devemos efetivar toda a aquisição dentro dos 90 dias.
Qual o entendimento dos senhores à respeito?
Att.
Nelson
--
Fone: 66 - 3553-1407Setor de LicitaçõesPrefeitura Municipal de Juruena/MT
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
--Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.
--Fone: 66 - 3553-1407Setor de LicitaçõesPrefeitura Municipal de Juruena/MT
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.
!DSPAM:672,58e7a32511991956014363!
Boa tarde
Se vocês aderiram a uma ata que tem apenas mais 30 dias de vigência, o empenho total deve ser feito antes de encerrada a vigência da ata, pelo menos assim entendo.
Att,
Rogério Colaço
UFSCar
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.