Prezados,
A nossa assessoria jurídica emitiu parecer concluindo que um contrato irreajustável não atende a imposição legal dos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93; fundamentando com o recente Acórdão nº 2.205/2016 - TCU Plenário, que em um trecho diz:
"Entretanto, o estabelecimento dos critérios de reajuste dos preços, tanto no edital quanto no instrumento contratual,
não constitui discricionariedade conferida ao gestor, mas sim verdadeira imposição, ante o disposto nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III, da Lei 8.666/93.
Assim, a sua ausência constitui irregularidade, tendo, inclusive, este Tribunal se manifestado acerca da matéria, por meio do Acórdão 2804/2010-Plenário, no qual julgou ilegal a ausência
de cláusula neste sentido, por violar os dispositivos legais acima reproduzidos."
Gostaria da opinião dos senhores, pois meu entendimento é diverso.
A meu ver a ilegalidade está na ausência de cláusula de reajuste e não na existência desta porém indicando que o preço é fixo e irreajustável.
Uma coisa é a empresa participar do certamente sem saber como funcionará o reajuste e posteriormente pleitá-lo em índices não previstos contratualmente, outra coisa é a empresa participar e dar lances já sabendo que o contrato será irreajustável.
Não entrando muito no mérito sobre a vantajosidade para a empresa, apenas cito que temos contrato de serviços de impressões e cópias irreajustável que foi prorrogado sem problemas.
Att,
Adriana
DRF/DOU/MS
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