PREGÃO. PROPOSTA COM AUSÊNCIA DE MARCA. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA. TCU. ACÓRDÃO.

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Edson Cleiton P. Sousa

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Jan 22, 2019, 7:10:57 PM1/22/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, boa noite.

Os senhores têm conhecimento de recente acórdão do TCU, o qual trata da necessidade de diligência por parte do Pregoeiro quando a proposta de menor preço é apresentada com ausência de marca, sendo que em vez de desclassificar, o Pregoeiro deveria ter feito diligência??


Edson Cleiton P. Sousa
Pregoeiro
Municipio de São Benedito
CEará
88 3626.1347

Ronaldo Corrêa

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Jan 22, 2019, 8:58:25 PM1/22/19
to nelca
Edson,

Por mais que não seja norma, há sim acórdãos do TCU neste sentido. Busque por diligência na página de busca do TCU: 


No entanto, acho prudente você buscar informações acerca de como o seu órgão de controle externo trata disso. Ou seja, o seu TCE.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
CGU


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Jose Helio Justo

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Jan 23, 2019, 4:54:49 AM1/23/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Edson, tenho no minha "biblioteca" esses 3 Acórdãos.





Ac 918/2014 - Plenário
09/04/2014
Quando não tem marca ou modelo o pregoeiro deve diligenciar e não desclassificar a proposta.




Ac 3615/2013– P – TCU
10/12/2013
Desclassificação indevida de propostas por que não constou corretamente a marca modelo do equipamento, por que devia ter feito diligências. Ver também Ac 1170/2013-P. Ver RMS STF nº 23.714/DF. Ver Ac 3381/2013-P. Ver ILC nº 266, de abril/2016, págs. 403 a

Não pode desclassificar se faltou a marca/modelo – Tem que diligenciar – no SRP tem que fazer pesquisa de preços para a quantidade total a ser licitada,inclusive com a das participantes – multa ao pregoeiro – mantida no AC 918/2014 do Plenário.Ver também TC 016.462/2013-0




Ac 1.170/2013– P– TCU
15/05/2013
Não há ilegalidade na diligencia realizada pelo pregoeiro para esclarecer o modelo de equipamento ofertado pelo licitante. Não pode desclassificar em virtude da ausência de informações que possam ser supridas por diligencia. ILC do TCU n° 151. Omitiu na descrição o modelo do equipamento. Não houve prejuízo à competitividade decorrente de ausência do registro do modelo cotado.

2.        



José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

----- Repassado por Jose Helio Justo/RF10/SRF em 23/01/2019 07:52 -----

Edson Cleiton P. Sousa

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Jan 25, 2019, 1:55:55 PM1/25/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
> Prezados, boa noite.
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> Os senhores têm conhecimento de recente acórdão do TCU, o qual trata da
> necessidade de diligência por parte do Pregoeiro quando a proposta de menor
> preço é apresentada com ausência de marca, sendo que em vez de desclassificar,
> o Pregoeiro deveria ter feito diligência??
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> Edson Cleiton P. Sousa
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> Pregoeiro
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Muito bom. Muito Obrigado.
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