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Ac 918/2014 - Plenário
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09/04/2014
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Quando não tem marca ou modelo
o pregoeiro deve diligenciar e não desclassificar a proposta.
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Ac 3615/2013– P – TCU
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10/12/2013
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Desclassificação indevida de
propostas por que não constou corretamente a marca modelo do equipamento,
por que devia ter feito diligências. Ver também Ac 1170/2013-P. Ver RMS
STF nº 23.714/DF. Ver Ac 3381/2013-P. Ver ILC nº 266, de abril/2016, págs.
403 a
Não pode desclassificar se faltou a marca/modelo – Tem que diligenciar – no SRP tem que fazer pesquisa de preços para a quantidade total a ser licitada,inclusive com a das participantes – multa ao pregoeiro – mantida no AC 918/2014 do Plenário.Ver também TC 016.462/2013-0 |
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Ac 1.170/2013– P– TCU
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15/05/2013
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Não há ilegalidade na diligencia
realizada pelo pregoeiro para esclarecer o modelo de equipamento ofertado
pelo licitante. Não pode desclassificar em virtude da ausência de informações
que possam ser supridas por diligencia. ILC do TCU n° 151. Omitiu na descrição
o modelo do equipamento. Não houve prejuízo à competitividade decorrente
de ausência do registro do modelo cotado.
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