Serviço Terceirizado - Licitação Única

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Thiego Rippel Pinheiro

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Dec 18, 2015, 5:12:49 AM12/18/15
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Nelquianos;

Compartilho com vocês nossa experiência de planejamento de uma licitação (única empresa) para gestão de todos os serviços terceirizados da Instituição (exceto vigilância).

Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436
Parecer Jurídico.pdf
6 - Edital PE n° 64 -2015.zip

Diêgo Áxel

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Dec 18, 2015, 7:31:52 AM12/18/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., thi...@uffs.edu.br
Grande Thiego, bom dia.

Fiquei maravilhado com essa possibilidade. Não cheguei a ver aprofundadamente todo o material, mas já li o PARECER JURÍDICO da Procuradoria e, pelo visto, o Pregão foi muito bem elaborado.

É muito importante compartilharmos nosso trabalho. Vou me aprofundar no assunto e iniciar uma discussão aqui na minha instituição.

Qualquer coisa lhe procuro, rsrsrs.

Grato!

Ronaldo Corrêa

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Dec 18, 2015, 9:03:31 AM12/18/15
to nelca
Sendo bem planejado até que dá pra pensar em um contrato assim, mas eu penso que alguns pontos precisam ser muito bem analisados e resolvidos, como estes, por exemplo:

1 - Evitar que eventual baixa eficiência em um determinado serviço possa favorecer a empresa na prestação de outro serviço do contrato. Na manutenção predial PREVENTIVA, por exemplo, e na limpeza e conservação, se a empresa trabalhar mau, gerará maior necessidade de manutenções CORRETIVAS, e se esta manutenção corretiva for paga "sob demanda" (como insistentemente advoga a AGU), ocorrerá o paradoxo do "prêmio ineficiência". Nesta situação bizarra (não necessariamente rara ou incomum), se a empresa trabalhar mau será "premiada" com a contratação de mais serviços (leia-se, mais lucros). Eu sou defensor do "contrato de risco", onde a empresa recebe um valor fixo mensal, estimado com base no histórico de gastos dos anos anteriores, e se ela fizer uma boa manutenção preventiva, será "premiada" pela eficiência, já que as caras manutenções corretivas reduzirão drasticamente.

2 - Analisar se um contrato assim, com TODOS os serviços prestados por uma mesma empresa, não caracterizaria o tipo de "contrato guarda-chuva", cujo uso o TCU julga ser irregular. Sinceramente eu não conheço bem o conceito de "guarda-chuva" que o TCU veda, mas ao se planejar uma contratação assim tem que se debruçar sobre o tema e se certificar de que não caracteriza hipótese de contrato vedado pelo TCU.

No mais, só vejo vantagem na "sinergia" de esforços em serviços distintos, sendo executados por funcionários de uma mesma empresa. Se for adotado o conceito de contrato por resultados, adotado pelo Franklin na licitação de limpeza e conservação da CGU/MT, pode aumentar e muito a eficiência do gasto público, ao diluir custos de vários contratos em um só.

P.S.: Outro ponto que me ocorre de analisar é a questão da vigência do contrato. Uma vigência maior possibilita uma maior diluição de alguns custos, o que pode reduzir o valor global. Isto casa perfeitamente bem com o conceito de abastecimento estratégico ou "strategic sourcing", que adota a "parceria" com o fornecedor, extrapolando o conceito de mero contrato. Tal conceito foi adotado pelo MPOG na implantação da Central de Compras. Veja o que fixa a ON 38/2011-AGU:

"NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA DEVE-SE OBSERVAR QUE:
A) O PRAZO DE VIGÊNCIA ORIGINÁRIO, DE REGRA, É DE ATÉ 12 MESES;
B) EXCEPCIONALMENTE, ESTE PRAZO PODERÁ SER FIXADO POR PERÍODO SUPERIOR A 12 MESES NOS CASOS EM QUE, DIANTE DA PECULIARIDADE E/OU COMPLEXIDADE DO OBJETO, FIQUE TECNICAMENTE DEMONSTRADO O BENEFÍCIO ADVINDO PARA A ADMINISTRAÇÃO; E
C) É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DIVERSO DO CONTRATADO ORIGINARIAMENTE."

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
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Franklin Brasil

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Dec 18, 2015, 3:13:35 PM12/18/15
to NELCA
Oi, Thiego.

Vou analisar com carinho o material. Obrigado por compartilhar.

Mas já posso adiantar um ponto de vista. Além da vigilância, eu também separaria a LIMPEZA dos demais serviços não especializados. Explico.

Eu sou fervoroso defensor da LIMPEZA como uma atividade especializada, um serviço que deve ser tratado de forma diferenciada dos demais serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.

Defendo isso porque a LIMPEZA exige conhecimento técnico especializado, não apenas o gerenciamento de pessoas. É preciso conhecer técnicas, métodos, tecnologias, insumos, equipamentos e gerenciar esses elementos de forma adequada.

Na LIMPEZA, não existem apenas pessoas a serem gerenciadas. Em geral, o serviço é composto do fornecimento de materiais e equipamentos, gestão de tarefas e atividades diversas envolvidas na contratação para
higiene e conservação do prédio.

Infelizmente, porém, na grande maioria dos casos, a LIMPEZA é tratada de forma simplista, reduzindo a contratação à uma quantidade fixa de pessoas a serem disponibilizadas para as tarefas, com todos os detalhes operacionais decididos pelo contratante, de maneira imutável na execução contratual.

Isso, para mim, apenas reforça o modelo que o TCU chama de "paradoxo do lucro-incompetência". Para a contratada, quanto pior for a eficiência do serviço, melhor para ela, pois o seu lucro é definido apenas em função da quantidade de pessoas disponibilizadas. Quanto mais gente, maior o lucro. Isso é péssimo.

Falei tudo isso para fundamentar que, em minha opinião, não se deve licitar LIMPEZA junto com outros serviços.

Admito, porém, que existe controvérsia em relação aos meus argumentos. No famoso Acórdão 1214/2013-P, o TCU recomendo, no item 9.1.16, que se evite o parcelamento de serviços "não especializados", citando
textualmente o que considera serviços desse tipo: limpeza, copeiragem, garçom...

Então, para os Ministros do TCU, limpeza seria um serviço "não especializado" que deveria ser licitado junto com outros serviços de mesma natureza.

Eu discordo completamente dessa visão do TCU, em especial porque a Legislação Tributária tratou LIMPEZA e VIGILANCIA de maneira diferente de todos os demais serviços terceirizados. Somente esses dois
serviços, realizados de maneira exclusiva por um empresa, podem ser enquadrados no SIMPLES NACIONAL.

O próprio TCU tem promovido certas licitações por preço global envolvendo mais de um tipo de serviço, inclusive limpeza.

Entendo, porém, que o setor administrativo do TCU está agindo em desacordo com o que vêm determinando com frequência os Ministros do Tribunal. Acontece. Uma coisa é o que o TCU determina aos outros
órgãos. Outra coisa é o que o TCU faz, como unidade gestora...

Veja que o TCU tem a Súmula nº 247, informando que é obrigatória a adjudicação por item quando o objeto é divisível, desde que não  haja prejuízo para o conjunto ou perda de economia de escala.

Para mim, existe prejuízo ao juntar limpeza com outros serviços. Primeiro porque perde-se a oportunidade de contratar RESULTADOS. Contrata-se gente.

E segundo porque perde-se a oportunidade de contratar empresas optantes do SIMPLES NACIONAL.

Quando juntamos limpeza e outro serviço, estamos EXCLUINDO as empresas exclusivas de limpeza, optantes do SIMPLES, porque, no momento em que assinarem esse contrato, terão
que abrir mão do regime especial e, acredito, nenhuma empresa vai fazer isso por um contrato pequeno como esse... Na prática, apenas empresas de terceirização genérica, que prestam todo tipo de serviço
terceirizado e que não são optantes do Simples vão participar desse certame.

Bom, no fim das contas, entendo que se deva procurar priviliegiar, sempre, os princípios administrativos. Seria necessário argumentar que é mais eficiente e econômico juntar os serviços do que separá-los.

Abraços.

Franklin Brasil
CGU-MT




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rilu...@gmail.com

unread,
Dec 22, 2015, 9:43:29 AM12/22/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., thi...@uffs.edu.br
Caro Franklin, de fato nós aqui do TCU temos feito licitações com serviço de limpeza junto com outros, como recepção, mensageria e copeiragem, de acordo com o que preconiza o Acórdão 1214/2013, mas somente para as nossas secretarias localizadas nos Estados, que, por serem de tamanho reduzido, o serviço acaba sendo mais simplificado, demandando apenas 1 ou 2 postos. Mas já aqui para a Sede, concordo plenamente com sua opinião, tanto que fizemos uma contratação global englobando vários postos (recepção, mensageiro, garçom, copeiro, agente de portaria e outros), mas deixando limpeza de fora. Para limpeza fizemos uma contratação à parte, voltada justamente à aferição de resultados e buscando uma empresa especializada.

Bruno C

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Dec 23, 2015, 7:43:15 AM12/23/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., thi...@uffs.edu.br
Obrigado por compartilhar! Este material, conjuntamente com as observações do Ronaldo e do Franklin, é de grande valia! Já li o Parecer e dei uma olhada no Edital. A justificativa apresentada foi muito bem argumentada. Excelente iniciativa.

Att,

Bruno C
Ancine
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