Seguro Garantia - Circular SUSEP 477/2013 - ANEXO II

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Rocha Santos

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Apr 14, 2014, 9:33:14 AM4/14/14
to ne...@googlegroups.com
Prezado(a)s Senhor(a)s,
A dúvida encontra-se quanto o percentual a estipular para garantir a execução contratual e verbas trabalhistas.
Isto por que anteriormente e de acordo com o art. 56, § 2, lei nº 8666/93, o percentual é de 5% do valor do contrato para esta duas situações.
Hoje deve se desmembrar o percentual para garantir a execução contratual do percentual para garantir as verbas trabalhistas, de acordo com a Circular SUSEP - 477/2013 - ANEXO II (CAPÍTULO II - CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS MODALIDADES - RAMO 0776 e CAPÍTULO III – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS – RAMOS 0776, COBERTURA ADICIONAL I: AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS).
Pergunta-se, podemos então estipular percentual:
  • 5% Execução Contratual.
  • 5% Verbas Trabalhistas.
Atenciosamente
Charles
A. Adm.
docOriginal.pdf
circ477_AnexoII.pdf
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