Mércia
Castro
IFMT/ Campus
Cuiabá
Diretoria de Sede(65)3318-1430/31/92
XIV - condições de pagamento, prevendo:a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração...
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.Art. 40. O edital ... indicará, obrigatoriamente, o seguinte:XIV - condições de pagamento, prevendo:
d) compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
“eu fico até surpreso com a preocupação que nós temos de tutelar os interesses das agências de viagens”
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAEddb%2B7sGUEWZqr9gDFeHAKEPcK1uip2_L-FiBJaB_katfJwmA%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Os possíveis danos e perdas decorrentes de atrasos orçamentários ocorridos no passado devem ser apurados separadamente, não podendo a contratada justificar o atraso na execução por atrasos de pagamentos no passado. É uma alegação insustentável, visto que não cabe à contratada tampouco a exceptio non adimpleti contractus, ou seja, não cabe ao particular invocar o descumprimento das obrigações contratuais devidas pela Administração e, muito menos, interromper unilateralmente a execução de um contrato. (AC-3264-47/10-P)
![]() |
Amadeu Ribeiro da Silva Contador Coordenadoria de Execução Financeira e Orçamentária Instituto Federal do Espírito Santo – Campus Barra de São Francisco 27 3756 8874 ramal 874 |
Polícia Federal em Sergipe
79-3234 8527/8500 (Trabalho)
--
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/6b01852e-83ac-4b90-991d-2034fe16f17e%40googlegroups.com.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/COL128-W36B4EC2B583493FDE06B2AC2240%40phx.gbl.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CADthHqr7xOzcRKk7jRUuD25M67qcEHyC1-6XL_THKCxujSF3%2Bw%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
Boa tarde, Mércia e Carla.
Definitivamente, a contratada não poderá deixar de cumprir suas obrigações alegando atrasos de pagamento do órgão contratante. Sabemos que as empresas normalmente utilizam dessa justificativa, para lastrear descumprimentos diversos do contrato.
Existe uma única possibilidade a qual a contratada poderá paralizar a execução contratual, e aqui tratamos do serviço em si: atrasos de pagamento do órgão superior a 90 (noventa) dias. Assim dispõe a lei 8.666/93:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"
Portanto, enquanto não atingir estes noventa dias de atraso, a contratada deverá executar o serviço e cumprir o contrato em sua integralidade. Em caso de descumprimentos contratuais, o fiscal deverá seguir os procedimentos próprios do órgão para abertura de processo de apuração de fatos, e, consequentemente, penalização da contratada.
Atenciosamente,
Thiago Menezes
Órgão: IFPB.