Ajuda urgente - Balanço patrimonial

703 views
Skip to first unread message

Haissa Fialho Lima dos Santos

unread,
Jul 19, 2011, 12:46:45 PM7/19/11
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, colegas!

Estou com um Pregão em andamento e surgiu a seguinte situação:

Uma empresa ME LTDA com data de abertura em 1998 apresentou um balanço patrimonial de abertura com data de 22/10/2010. Solicitei esclarecimentos à empresa e foi informado que esta ficou inativa por muitos anos, inclusive, juntando comprovantes (não todos) de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa dos últimos 5 anos. O Contrato Social consolidado do ano de 2010 não trata a respeito, porém a situação no SICAF da empresa está regular com qualificação financeira válida até 31/03/2012. O Balanço está registrado na Junta Comercial em 18/03/2011.
Houve recurso da empresa subsequente na classificação questionando a situação relatada.

O que acham? Posso solicitar novas diligências para verificar a situação e quais seriam?

Grata,

Haissa




Franklin Brasil

unread,
Jul 20, 2011, 12:46:57 PM7/20/11
to ne...@googlegroups.com
Oi, Haissa.

Já vi isso acontecer em outras licitações. Parece ter virado prática
comum ressuscitar empresas inativas para participar de licitações.

Para tentar ajudá-la, gostaria de saber o seguinte: qual a alegação da
recorrente? A empresa que renasceu das cinzas apresentou os documentos
conforme exigidos no edital? Cumpre todos os requisitos de
habilitação? Então, não vejo muito como questionar a sua habilitação.

Agora, isso depende também da natureza da contratação. É um
fornecimento, serviços, locação? Qual o risco de contratar uma empresa
recém-(re)nascida? A depender o caso, vale uma diligência até a sede
da empresa para avaliar sua real capacidade de cumprir com o futuro
contrato...

Outra coisa: o edital exigia atestado de capacidade? Se sim, de quando
são os atestados apresentados pela empresa ressuscitada? A data do
atestado é compatível com a retomada das atividades?

Bom. É isso. Não é possível te ajudar muito, sem saber desses detalhes
do processo.

Em tese, não vejo impedimento legal para uma empresa inativa voltar a
funcionar, levantar balanço de abertura e participar de licitações,
tal qual uma nova empresa faria.

O que me preocupa nesses casos é que o balanço de abertura costuma
ignorar completamente o passado da empresa. Volta-se das profundezas
da inatividade apenas com algum dinheiro em caixa. E só. Nada de
passivo, dívidas, bens móveis ou imóveis, funcionários, sede,
equipamentos ou quaisquer outras coisas necessárias e essenciais para
comprovar que ela, de fato, existe mesmo.

Se for esse o seu caso, aí pode ser necessário tomar algumas
precauções adicionais.

Abraços,

Franklin Brasil


Em 19 de julho de 2011 12:46, Haissa Fialho Lima dos Santos
<haiss...@dpf.gov.br> escreveu:

> --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA -
> Núcleo de apoio aos estudos e discussões sobre aquisições, licitações e
> contratos." dos Grupos do Google.
> Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
> Para cancelar a inscrição nesse grupo, envie um e-mail para
> nelca+un...@googlegroups.com.
> Para obter mais opções, visite esse grupo em
> http://groups.google.com/group/nelca?hl=pt-BR.
>

Haissa Fialho Lima dos Santos

unread,
Jul 20, 2011, 1:01:21 PM7/20/11
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde, Franklin,

A recorrente questiona o fato de a empresa ter sido aberta em 1998 e ter apresentado balanço de abertura de 2010, sem ter demonstrado a inexistência de movimentação financeira nos exercícios anteriores.
A documentação da empresa está toda conforme Edital e os atestados são recentes, do mês passado. A contratação é de serviços de vigilância. O balanço de abertura só demonstra o patrimônio líquido da empresa, ativo circulante.

Entendo que não há motivos para desclassificação, pois a empresa atende às exigências do Edital. O balanço está registrado na Junta Comercial, bem como no SICAF.



Obrigada,

Haissa.

Franklin Brasil

unread,
Jul 20, 2011, 2:01:07 PM7/20/11
to ne...@googlegroups.com
Oi, Haissa.

A recorrente apresenta alguma lei, norma ou regulamento que proíbe uma
empresa de reiniciar suas atividades, fazendo, para isso, um balanço
de abertura? Se não existe argumento sustentado em legislação, o
recurso não deve ser provido.

Agora, o que estou pensando é que a empresa deveria ter apresentado o
Balanço Patrimonial de 2010 e não apenas o Balanço de abertura,
afinal, já estamos em Julho e, portanto, ela teria que apresentar o
balanço integral do exercício já encerrado, mesmo que seja da data de
(re)abertura até o final do exercício.

Já tratamos de Balanço Patrimonial de ME/EPP no NELCA. Vou colar
abaixo o que já falamos sobre o tema:

Pelo que pesquisei, há duas situações a considerar:

1. Fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais
Decreto nº 6.204/2007:
Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para
pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da
microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social.

2. Nos demais casos:
Consulte esse link:
http://www.fecam.org.br/consultoria/pareceres.php?cod_parecer=9
que contém uma boa análise sobre o caso.

Em resumo: Microempresa está dispensada de apresentar o balanço
patrimonial em licitação? Resposta: Não, as microempresas não estão
dispensadas de apresentarem o balanço patrimonial para efeitos de
licitação pública, porque a obrigação de escrituração persiste no que
tange à esfera comercial e à administrativa.

E o balanço deve vir acompanhado do termo de abertura e de
encerramento ou apenas assinado pelo contabilista e representante da
empresa? Resposta: (a) as sociedades anônimas não precisam apresentar
termo de abertura e de encerramento, porque os balanços dela são
publicados e registrados de forma autônoma; (b) para os demais tipos
societários, o balanço deve ser acompanhado do termo de abertura e de
encerramento do Livro Diário, a fim de atestar a veracidade do mesmo;
(c) é de bom alvitre que o edital preveja a apresentação dos termos de
abertura e de encerramento do Livro Diário.

Consulte ainda o FAQ do Comprasnet:
http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/fornecedores/balanco.htm

Você pode consultar as questões 32 a 35 do FAQ SICAF:
http://www.comprasnet.gov.br/ajuda/siasg/faq_sicaf.pdf

A exceção de registro contábil só existe para o microempresário
individual, que aufere receita bruta anual de até R$ 36.000,00. Veja
em http://www.administradores.com.br/artigos/obrigatoriedade_das_demonstracoes_contabeis_das_empresas_optantes_do_simples_nacional/27994/


Em 20 de julho de 2011 13:01, Haissa Fialho Lima dos Santos

Haissa Fialho Lima dos Santos

unread,
Jul 20, 2011, 2:57:32 PM7/20/11
to ne...@googlegroups.com
Franklin, o problema é justamente este que você mencionou. A mesma empresa foi considerada inabilitada em uma licitação de órgão municipal por não ter apresentado o fechamento do balanço com data de 31/12/2010. Ocorre que o Edital especificava a documentação prevista nos arts. 27 a 31 da Lei n. 8.666/93, mais precisamente, art. 31, I, porém, havia um item que previa que o licitante ficaria dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo SICAF dentro de prazo de validade. No SICAF da empresa consta Qualificação Econômico-Financeira com validade até 31/03/2012. Ou seja, na Lei fala-se em balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mas o SICAF apresenta validade até 2012.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages