Sistema de consulta para pesquisas de preços para Administração Pública

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Cláudio Márcio D.

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Feb 6, 2014, 1:45:32 PM2/6/14
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Boa tarde, pessoal!
Gostaria de saber se alguém já contratou Banco de preços para consulta de preços de mercado ?Caso saibam, favor informar qual a modalidade mais adequada para contratação: dispensa, inexigibilidade.
Alguém já utiliza algum destes sistemas ofertados no mercado  que possa dar opinião sobre o sistema? Até o momento já experimentos o Banco de preços do Negócios Públicos.
Aguardo resposta,



CLÁUDIO MÁRCIO DIAS FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
IFNMG REITORIA
TELEFONE 38-32013070



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Reginaldo Luiz de Santana Junior

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Feb 6, 2014, 2:55:48 PM2/6/14
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Boa tarde Cláudio,

 

Aqui na FUNASA/MT e na FUNASA/DF contratamos através de inexigibilidade. O próprio TCU já contratou o Banco de Preços através de inexigilidade.

Particularmente eu achei uma ferramenta muito útil, pois agiliza a pesquisa de mercado.

 

Att,

 

 

ass2

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Sandro Silva

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Feb 7, 2014, 6:30:43 AM2/7/14
to ne...@googlegroups.com
Bom dia,

Conforme razões indicadas pelo setor solicitante e parecer de nosso departamento jurídico, a fundamentação utilizada para a contratação foi o art. 25, I, da Lei 8666/93.


Se ocorrer qualquer dúvida, peço que entre em contato.

Respeitosamente,  

Sandro Antonio Aparecido da Silva 

55 (41) 3350-9108
55 (41) 3350-9104



De: "Cláudio Márcio D. Ferreira" <claudio....@ifnmg.edu.br>
Para: ne...@googlegroups.com
Enviadas: Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014 16:45:32

Assunto: [NELCA] Sistema de consulta para pesquisas de preços para Administração Pública

Márcia Regina dos Santos Costa Viana

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Feb 7, 2014, 7:18:05 AM2/7/14
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Olá, Sandro!

Aqui na JFPI contratamos junto a NP Eventos e Serviços Ltda a assinatura de um sistema de banco de preços e com fundamentação no Art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93.

 

Marcia Regina

Núcleo de Controle Interno

Justiça Federal do Piauí

zamyrton

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Feb 7, 2014, 8:20:18 AM2/7/14
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Bom dia!
 
Caros colegas,
 
Estamos sendo constantemente assediados pela empresa NEGÓCIOS PÚBLICOS a fim de assinarmos o programa desenvolvido por ela, chamado Banco de Preços.
Recebi a senha provisória e testei os serviços, mas logo concluí que posso obter os preços ali registrados de outras formas também.
É uma facilidade? Em princípio, sim, porque ela reúne uma grande quantidade de registros de licitações dos mais diversos sistemas de compras públicas do país.
Mas tenho um pé atrás quando falamos em "facilidade". Até que ponto essa facilidade serve para ajudar o operador em licitações? Atende ao interesse público? É economicamente viável? E até que ponto ela serve para ajudar no faturamento dos negócios dessas empresas?
Na última proposta recebida, o valor a ser pago para ter acesso às senhas era em torno de R$ 7.000,00 para cada usuário. Até que ponto o dinheiro público pode ser gasto para nos proporcionar uma dita "facilidade"?
A despeito do que foi falado aqui, em que até o TCU já lançou mão desses serviços para melhorar suas pesquisas de preços, ainda assim não me convenço de que o custo/benefício é salutar, porque a busca de preços é um trabalho conjunto em que todos os agentes envolvidos nas compras devem analisá-lo. A formação de preços para uma licitação não deve levar em consideração apenas aqueles registrados, mesmo porque são os menores. É bom para se ter parâmetro, mas não deve ser determinante.
Como já discutido em outros tópicos, a formação de preços leva em conta várias fontes, por exemplo, a depender do objeto: o preço de mercado, o preço praticado por Estado, o preço registrado nos sistemas compras (ex. SISRP e SISPP), COMPRASNET, BB, FGV, IBGE... até mesmo os preços promocionais de lojas virtuais quando o negócio está difíicil de fechar, enfim... são inúmeras fontes.
Indiscutivelmente, para determinados objetos, a pesquisa inicial de preços deve ser feita pelo setor demandante, quem melhor conhece o objeto e não pelo assinante do Banco de Preços. É mais uma ferramenta, mas que devemos ter a cautela em contratar tais serviços e consciência em perguntar se é interessante despender recursos públicos para ter acesso a essa facilidade, sendo que existem sistemas governamentais com instrumento de busca semelhante. 
Em muitos casos, entendo que essa facilidade sirva, levianamente, para aplacar nossa preguiça na busca pelo preço médio real nos mais diversos sistemas de compras e que são fornecidos gratuitamente pelo governo.
 
Att.,
 
Zamyrton Júnior
CPL/SR/RO
(69) 3216-6230

Bruno Dantas Faria Affonso

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Feb 7, 2014, 9:09:49 AM2/7/14
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Caro Zamyrton,

Concordo com seu entendimento e vou além: é vergonhoso que o SERPRO, a SLTI e as próprias IFEs não tenham até hoje desenvolvido soluções de TI adequadas para o trabalho dos pregoeiros, fiscais e auditores. 

Outro exemplo é o CONSIAFI, ferramenta que poderia ter sido perfeitamente desenvolvida nos bancos das universidades e disponibilizada em cógigo livre no Portal do Software Público, mas é licenciada a parte, anualmente, sempre pelo "conveniente" valor de R$ 7.999,99.

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Bruno Dantas F. Affonso
AUDITOR

AT/CUR

Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói - RJ, CEP 24220-900

bruno...@id.uff.br

Tel: (21) 2629-5268 | (21) 2629-5271 

Disceredocereseminare

Domingos Aymone

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Feb 7, 2014, 9:32:58 AM2/7/14
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Prezados Zamyrton, Bruno e demais, bom dia!


Alguns pontos para reforçar e exemplificar os comentários dos Colegas de NELCA:

1) Banco de Preços - É divulgado como diferencial, em sua última versão, de que, agora, também se tem acesso as propostas apresentadas e não somente a proposta vencedora. Este diferencial, se utilizado em uma pesquisa de preços, simplesmente a coloca em risco de ser a mesma invalidada pois ocorrerá distorção nos preços, pois serão utilizados valores de cotações acima do valor final do certame. Ao elaborarmos uma "Cesta de Preços Aceitáveis" (Acórdão nº 819/2009 do Plenário do TCU) devemos fazer uso de valores adjudicados em licitações de outros órgãos públicos, valores registrados em atas de SRP. 

2) Soluções de Pesquisa de Preços - As soluções existem, inclusive indicadas no ComprasNet. A questão é, porque não estão disponíveis para nos pobres executores de pesquisas de preços? Link Portais Especializados de Compras (http://www.comprasnet.gov.br/Portalcompras/index.asp)


Abraços, Domingos.

Acórdão nº 819/2009 – TCU – Plenário: "1.7.2. faça o orçamento do objeto a ser licitado com base em “cesta de preços aceitáveis” oriunda, por exemplo, de pesquisas junto a cotação específica com fornecedores, pesquisa em catálogos de fornecedores, pesquisa em bases de sistemas de compras, avaliação de contratos recentes ou vigentes, valores adjudicados em licitações de outros órgãos públicos, valores registrados em atas de SRP e analogia com compras/contratações realizadas por corporações privadas, desde que, com relação a qualquer das fontes utilizadas, sejam expurgados os valores que, manifestamente, não representem a realidade do mercado, à luz do art. 6º, inc. IX, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93 (nessa linha, itens 32 a 39 do voto do Acórdão nº 2.170/2007-P)".



Em 7 de fevereiro de 2014 11:20, zamyrton <zamyrt...@dpf.gov.br> escreveu:



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Adm. Domingos Aymone Filho
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