NOVO NELCA. CONVITE. [IMPORTANTE!]

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Franklin Brasil

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May 26, 2019, 6:27:31 PM5/26/19
to NELCA
Queridos amigos nelquianos, 

Como anunciamos, estamos de mudança para o Gestgov.  

Em anexo, estão instruções para criar e configurar sua conta. É bem simples e rápido.  

Na plataforma nova será possível continuar recebendo as mensagens do grupo e responder por e-mail. Mas a postagem de novos tópicos somente será possível dentro da plataforma, que pode ser acessada por qualquer navegador e pelo celular (tem até aplicativo no PlayStore).  

O Nelca atual deixará de funcionar em 07/06/2019. 

Nos encontramos no novo Nelca! 

Instrucoes Nelca no GestGov.pdf

Alessandro Rosendo

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May 26, 2019, 9:14:45 PM5/26/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Tudo bem explicado, Franklin.

Parabéns!

Ronaldo Corrêa

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May 27, 2019, 1:36:32 PM5/27/19
to nelca
Boa tarde, pessoALL!

A migração já começou! Não perca tempo!

Já estamos respondendo dúvidas na nova plataforma, que já conta com mais de 300 inscritos.

Em breve aquele será o novo ambiente da nossa comunidade de práticas. Portanto, precisamos de todos vocês por lá, ok?

P.S.: Leias as orientações detalhadas no anexo da primeira mensagem, postada pelo Franklin.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
61-99272 5544
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Alerta
: Proteja você e seus contatos contra vírus e SPAM. Use a opção Cco: (Cópia Oculta) e exclua os endereços de seus contatos dos demais campos do cabeçalho antes de encaminhar mensagens recebidas!
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Dica:
Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.



--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
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Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para ver essa discussão na Web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/CAOixjYOcL-8_qrbb%3DPrtfpoJ2AQLfN%3DG_xYMS-egY4bo09%2BhYw%40mail.gmail.com.

Franklin Brasil

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May 27, 2019, 8:04:33 PM5/27/19
to NELCA
Instrucoes Nelca no GestGov.pdf

Cedric Williams

unread,
May 28, 2019, 3:52:54 PM5/28/19
to ne...@googlegroups.com
Senhores, boa tarde!

Provavelmente já foi tratado aqui, mas não custa nada perguntar, onde posso apoiar e justificar a inclusão de cláusulas de garantia solidária no meu Termo de Referência?

Cordialmente,

Cedric Williams

Franklin Brasil

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May 28, 2019, 7:26:49 PM5/28/19
to NELCA
Instrucoes Nelca no GestGov.pdf

Franklin Brasil

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May 29, 2019, 6:40:10 AM5/29/19
to NELCA

O Nelca atual deixará de funcionar em 07/06/2019. 


Estamos de mudança para o Gestgov.  

Em anexo, instruções para criar e configurar sua conta. Simples e rápido.  

Na plataforma nova será possível continuar recebendo as mensagens do grupo e responder por e-mail. Mas a postagem de novos tópicos somente será possível dentro da plataforma, que pode ser acessada por qualquer navegador e pelo celular (tem até aplicativo no PlayStore).  

Nos encontramos no novo Nelca! 

Franklin Brasil
Instrucoes Nelca no GestGov.pdf

Natanael de Almeida

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May 29, 2019, 7:48:43 AM5/29/19
to ne...@googlegroups.com
Cedric, 
Penso que somente um justificativa muito bem fundamentada poderia apoiar, pois amparo legal, nunca encontrei.

Na Decisão TCU n° 486/2000 - Plenário, determinou que os órgãos licitantes:

 

“Não incluam a exigência, como condição de habilitação, de declaração de co-responsabilidade do fabricante do produto ofertado, por falta de amparo legal, além de constituir uma cláusula restritiva do caráter competitivo das licitações, por não ser, em princípio, uma condição indispensável à garantia do cumprimento das obrigações advindas dos contratos a serem celebrados (cf. art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e art. 37, inciso XXI, parte final, da Constituição Federal”.

 

Acórdão 216/2007 - Plenário (...)

 “abstenha-se de fixar exigência de DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE DO PRODUTO OFERTADO, como condição de habilitação OU DESCLASSIFICAÇÃO, por falta de amparo legal e por constituir restrição ao caráter competitivo, consoante entendimento desta Corte de Contas, consubstanciado na Decisão 486/2000-Plenário, podendo prever tal documento como critério de pontuação em licitações do tipo técnica e preço; (...)” (Ata 07/2007 - Plenário, sessão 28/02/2007, aprovação 01/03/2007, DOU 02/03/2007, Ministro Relator Guilherme Palmeira).”

 

Acórdão 1805/2015 - Plenário:

 

... conforme a jurisprudência do Tribunal, “a EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, CARTA DE SOLIDARIEDADE, OU CREDENCIAMENTO, como condição para habilitação de licitante, carece de amparo legal, por extrapolar o que determinam os arts. 27 a 31, da Lei nº 8.666/93, e 14 do Decreto nº 5.450/2005”. Explicou que “essa exigência pode ter caráter restritivo e ferir o princípio da isonomia entre os licitantes, por deixar ao arbítrio do fabricante a indicação de quais representantes poderão participar do certame”, ressaltando ainda que “existem outros meios para assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas, tais como pontuação diferenciada em licitações do tipo técnica e preço, exigência de garantia para execução contratual, ou ainda multa contratual”.Acórdão 1805/2015-Plenário, TC 008.137/2015-3, relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira, 22.7.2015.


Parte da solidariedade do fabricante já está prevista no CDC.


Natanael



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Franklin Brasil

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May 29, 2019, 8:30:40 AM5/29/19
to NELCA

Natanael de Almeida

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May 29, 2019, 9:38:08 AM5/29/19
to ne...@googlegroups.com
Franklin,
Muito bom o material.

Natanael

Cedric Williams

unread,
May 29, 2019, 9:40:27 AM5/29/19
to nelca
Muito obrigado. Ajudou demais.

Cedric Williams


De: "Natanael de Almeida" <natanael...@gmail.com>
Para: "nelca" <ne...@googlegroups.com>
Enviadas: Quarta-feira, 29 de maio de 2019 10:37:51
Assunto: Re: [NELCA] GARANTIA SOLIDÁRIA - FABRICANTE E FORNECEDOR


--
Cedric Williams
Ministério Público de Roraima
Departamento de Tec. da Informação
+55 - 95 - 3621 2914 - 98103 8634

Natanael de Almeida

unread,
May 29, 2019, 9:57:03 AM5/29/19
to ne...@googlegroups.com
Cedric, 
Sempre é bom verificar a jurisprudência do seu Tribunal de Contas também.

Ronaldo Corrêa

unread,
May 29, 2019, 4:42:25 PM5/29/19
to nelca
Nesse instante já temos quase 500 usuários no Nelca 2.0.

Vamos todos para o Novo Nelca!

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
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Paulo

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May 29, 2019, 5:45:36 PM5/29/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
E todo o histórico daqui será mantido?

Franklin Brasil

unread,
May 29, 2019, 6:24:08 PM5/29/19
to NELCA
Sim, Paulo. Histórico continuará acessível a qualquer interessado.

Em qua, 29 de mai de 2019 18:45, Paulo <sdear...@gmail.com> escreveu:
E todo o histórico daqui será mantido?

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Franklin Brasil

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May 30, 2019, 6:15:50 AM5/30/19
to NELCA
Instrucoes Nelca no GestGov.pdf

Beth Sara Rubem Pereira

unread,
May 30, 2019, 11:32:59 AM5/30/19
to ne...@googlegroups.com
Bom dia

Prezados,

Não estou conseguindo criar minha conta no Gestgov, aparece a seguinte mensagem:

Novos registros não são permitidos a partir do seu endereço de IP (quantidade máxima alcançada). Contate um membro da equipe.

Por gentileza gostaria de orientações de como proceder.

Beth Sara Rubem Pereira
Chefe do SELOG DSEI ARS/SESAI
Pt.MS 1.668 07/08/12
Email: beth....@saude.gov.br


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Franklin Brasil

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May 30, 2019, 11:47:59 AM5/30/19
to NELCA
Beth, verei o que pode ser feito. Mas, alternativamente, sugiro tentar se cadastrar usando o celular. Ou outro computador. 

Franklin Brasil

Beth Sara Rubem Pereira

unread,
May 30, 2019, 11:48:19 AM5/30/19
to ne...@googlegroups.com
Bom dia

Prezados,

Não estou conseguindo criar minha conta no Gestgov, aparece a seguinte mensagem:

Novos registros não são permitidos a partir do seu endereço de IP (quantidade máxima alcançada). Contate um membro da equipe.

Por gentileza gostaria de orientações de como proceder.
Beth Sara Rubem Pereira
Chefe do SELOG DSEI ARS/SESAI
Pt.MS 1.668 07/08/12
Email: beth....@saude.gov.br


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Ronaldo Corrêa

unread,
May 30, 2019, 4:15:54 PM5/30/19
to nelca
Beth,

Já enviei seu problema para o Conselho da rede GestGov e a orientação inicial é que tente de outro computador, em outra rede (em casa, talvez).

Porque temos um mecanismo de proteção para não permitir muitos cadastros vindos do mesmo IP. Isso evita ataques à rede e dá mais segurança a todos.

Nos avise se conseguir, ok?

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
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Ronaldo Corrêa

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May 30, 2019, 5:31:44 PM5/30/19
to nelca
Olá, pessoal!

Para finalizar o produtivo dia de hoje, recomendo que tirem alguns minutos para efetuar o cadastro no novo Nelca, para onde migraremos em caráter definitivo a partir de 07/06/2019.

Já temos mais de 500 inscritos! Faltam "só" uns 3500!

As principais discussões já estão sendo migradas manualmente para o novo Nelca 2.0, visando a ambientação de vocês com a ferramenta, que é bem simples de usar, inclusive mediante resposta direta por e-mail, igualmente como ocorre no Nelca 1.0.

Reenvio anexas as orientações do Franklin para facilitar o cadastro.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
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Instrucoes Nelca no GestGov (2).pdf

luciana Mota

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May 30, 2019, 8:05:19 PM5/30/19
to ne...@googlegroups.com
Excelente! Parabens!

O grupo sempre em busca de melhorias e aprimorando, cada dia, o nosso dia!
Super orgulho disso tudo e por estar nesse grupo e sempre, aprendendo com os nobres colegas! Isso nao tem preco! Gratidao
Precisamos disso! 
Mais uma vez, parabens por essa nova ferramenta!

Luciana Mota
Pregoeira Confea

Ronaldo Corrêa

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May 31, 2019, 9:20:59 AM5/31/19
to nelca
Bom dia, pessoALL!

Desde a minha última postagem, ontem à noite, o Nelca 2.0 ganhou quase 60 novos membros. Obrigado aos que atenderam ao convite!

Mas ainda precisamos que os demais migrem para a nova plataforma, pois o Nelca 1.0 - que funciona atualmente aqui no Google Groups e possui exatos 4142 inscritos - será desativado em caráter definitivo para novas postagens a partir do dia 07/06/2019.

Reenvio anexas as orientações do Franklin para facilitar o cadastro na nova plataforma. É bem simples e funcional! Vocês vão gostar.

Att.,
Ronaldo Corrêa
Coordenação de Licitações
COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
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Instrucoes Nelca no GestGov (2).pdf

Franklin Brasil

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Jun 3, 2019, 9:39:08 PM6/3/19
to NELCA
Instrucoes Nelca no GestGov.pdf

Carlos Cavalcanti

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Jun 4, 2019, 7:36:02 AM6/4/19
to ne...@googlegroups.com
Prezados, Administradores do NELCA... Bom dia.

Uma das restrições do NELCA 1.0 era a necessidade de sermos servidores públicos. Isso ainda continuará a existir?

Pois, se não, acho que poderíamos perder a confiabilidade e integridade das nossas discussões e informações.

RUMO AO NELCA 2.0!!!🏃🏃🏃

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--
Carlos Eduardo, auxiliar de biblioteca, IFPE - Campus Caruaru.
Atualmente respondendo pelo Setor de Contratos
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