Operação Mark Up. O risco das passagens baratas...

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Franklin Brasil

unread,
Aug 17, 2017, 10:02:45 AM8/17/17
to NELCA
Caros Nelquianos, 

Hoje, 17/08, a PF realiza a Operação Mark Up, que apura fraudes no agenciamento de passagens aéreas para órgãos públicos federais. Estão envolvidas agências de Chapecó/SC.

 

As fraudes foram descobertas pela CGU em Cuiabá/MT, que verificou falsificações e superfaturamento na venda de passagens ao IFMT. Para ganhar a licitação, a empresa ofereceu o serviço a preço irrisório (R$ 0,0001) alegando que conseguiria obter lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas. Contratada, passou a adulterar os bilhetes, superfaturando os preços. 

 
Também foi identificado que as empresas praticavam as mesmas fraudes 
em outros órgãos federais, podendo chegar ao prejuízo de 8 milhões de reais. 


A fraude acontece por meio da maquiagem dos bilhetes.  A agência, ao receber a confirmação de reserva da passagem, adultera o valor, enviando ao órgão contratante uma reserva superfaturada. 


Para quem tem contrato de agenciamento de viagens, sobretudo aqueles com taxas irrisórias, fica a dica. O preço da passagem  pode não ser aquele cobrado pela agência. 



Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira

unread,
Aug 18, 2017, 11:33:34 AM8/18/17
to NELCA

Queridos,


Sobre o descaramento destas agências de viagens, que merecem arder no fogo do inferno (desculpa, mas tenho muitos motivos ).

Que tal assim:

este tipo de "preço", totalmente maquiado (R$ 0,0001) sob o argumento da empresa se manter  com o "... lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas.​..." pode (e acredito que deve!!!) ser coibido informando no Edital que não serão aceitos  valores irrisórios ou com mais de 2 casas decimais, e, no momento de análise da planilha "maquiada" desclassificamos uma vez que a "a administração não pode correr o risco de manter contratos com empresas que se mantém com contratos outros, sob risco de estes virem a não existir e inviabilizar a continuidade da empresa contratada...etc.etc"


Sugestão.



Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
Central de Compras
E-mail: hella....@planejamento.gov.br
Tel. (61) 2020-6033


De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 11:02
Para: NELCA
Assunto: [NELCA] Operação Mark Up. O risco das passagens baratas...
 
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Franklin Brasil

unread,
Aug 18, 2017, 11:38:09 AM8/18/17
to NELCA
Concordo, Hella. 

Mas o duro é que as empresas possuem um modelo de negócios difícil de contestar. Os acordos comerciais com as companhias aéreas não são divulgados. 

De qualquer forma, é uma boa prática exigir a planilha de custos e a comprovação da exequibilidade da proposta, nos moldes do que foi feito no Pregão da CENTRAL DE COMPRAS para as passagens internacionais. 
Em 18 de agosto de 2017 11:33, Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira <hella....@planejamento.gov.br> escreveu:

Queridos,


Sobre o descaramento destas agências de viagens, que merecem arder no fogo do inferno (desculpa, mas tenho muitos motivos ).

Que tal assim:

este tipo de "preço", totalmente maquiado (R$ 0,0001) sob o argumento da empresa se manter  com o "... lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas.​..." pode (e acredito que deve!!!) ser coibido informando no Edital que não serão aceitos  valores irrisórios ou com mais de 2 casas decimais, e, no momento de análise da planilha "maquiada" desclassificamos uma vez que a "a administração não pode correr o risco de manter contratos com empresas que se mantém com contratos outros, sob risco de estes virem a não existir e inviabilizar a continuidade da empresa contratada...etc.etc"


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Para: NELCA
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Caros Nelquianos, 

Hoje, 17/08, a PF realiza a Operação Mark Up, que apura fraudes no agenciamento de passagens aéreas para órgãos públicos federais. Estão envolvidas agências de Chapecó/SC.

 

As fraudes foram descobertas pela CGU em Cuiabá/MT, que verificou falsificações e superfaturamento na venda de passagens ao IFMT. Para ganhar a licitação, a empresa ofereceu o serviço a preço irrisório (R$ 0,0001) alegando que conseguiria obter lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas. Contratada, passou a adulterar os bilhetes, superfaturando os preços. 

 
Também foi identificado que as empresas praticavam as mesmas fraudes 
em outros órgãos federais, podendo chegar ao prejuízo de 8 milhões de reais. 


A fraude acontece por meio da maquiagem dos bilhetes.  A agência, ao receber a confirmação de reserva da passagem, adultera o valor, enviando ao órgão contratante uma reserva superfaturada. 


Para quem tem contrato de agenciamento de viagens, sobretudo aqueles com taxas irrisórias, fica a dica. O preço da passagem  pode não ser aquele cobrado pela agência. 



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Ronaldo Corrêa

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Aug 18, 2017, 11:53:16 AM8/18/17
to nelca
Exatamente!

Tanto pelos fatos quanto pelos fundamentos jurídicos, propostas com "taxa zero" não devem ser aceitas!

Lei 8.666/1993

Art. 43, § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

Art. 44, 

§ 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

§ 3o  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


IN 5/2017-SEGES/MP

Anexo VII-A

9.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso 
da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na 
forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua 
exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:


Eles sempre vão alegar que têm acordos corporativos que em tese suportariam seus custos. Mas peça para apresentarem, senão caracteriza elemento reservado, cuja utilização é vedada na lei (eles alegam sigilo comercial pra não apresentar, mas é uma desculpa esfarrapada). 

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

Em 18 de ago de 2017 12:33 PM, "Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira" <hella....@planejamento.gov.br> escreveu:

Queridos,


Sobre o descaramento destas agências de viagens, que merecem arder no fogo do inferno (desculpa, mas tenho muitos motivos ).

Que tal assim:

este tipo de "preço", totalmente maquiado (R$ 0,0001) sob o argumento da empresa se manter  com o "... lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas.​..." pode (e acredito que deve!!!) ser coibido informando no Edital que não serão aceitos  valores irrisórios ou com mais de 2 casas decimais, e, no momento de análise da planilha "maquiada" desclassificamos uma vez que a "a administração não pode correr o risco de manter contratos com empresas que se mantém com contratos outros, sob risco de estes virem a não existir e inviabilizar a continuidade da empresa contratada...etc.etc"


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Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
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Enviado: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 11:02
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Hoje, 17/08, a PF realiza a Operação Mark Up, que apura fraudes no agenciamento de passagens aéreas para órgãos públicos federais. Estão envolvidas agências de Chapecó/SC.

 

As fraudes foram descobertas pela CGU em Cuiabá/MT, que verificou falsificações e superfaturamento na venda de passagens ao IFMT. Para ganhar a licitação, a empresa ofereceu o serviço a preço irrisório (R$ 0,0001) alegando que conseguiria obter lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas. Contratada, passou a adulterar os bilhetes, superfaturando os preços. 

 
Também foi identificado que as empresas praticavam as mesmas fraudes 
em outros órgãos federais, podendo chegar ao prejuízo de 8 milhões de reais. 


A fraude acontece por meio da maquiagem dos bilhetes.  A agência, ao receber a confirmação de reserva da passagem, adultera o valor, enviando ao órgão contratante uma reserva superfaturada. 


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Compras Crcmt

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Aug 18, 2017, 2:18:16 PM8/18/17
to ne...@googlegroups.com
Pessoal, aqui vai uma curiosidade.

Em licitações anteriores sempre apareciam diversas "agências" com oferta de taxa "0" para estes serviços. 
Porém no ano passado e este ano, para esta licitação, passamos a citar a contratação dos serviços nos moldes da IN nº 03/2015 e por curiosidade, as "agências" sumiram do mapa, pois começamos a cobrar a apresentação da composição de preços ofertados para este serviço e como se não bastasse, ainda por cima recebemos impugnações citando que deveríamos realizar por "maior desconto" e outros "tipos" como outros órgãos realizam, principalmente aqui na parte Estadual.

Ainda bem que o NELCA nos ensina muito.

Bom trabalho a todos.

Carlos Augusto
Licitações CRCMT.



Em 18 de agosto de 2017 11:53, Ronaldo Corrêa <ronc...@gmail.com> escreveu:
Exatamente!

Tanto pelos fatos quanto pelos fundamentos jurídicos, propostas com "taxa zero" não devem ser aceitas!

Lei 8.666/1993

Art. 43, § 3o  É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

Art. 44, 

§ 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

§ 3o  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


IN 5/2017-SEGES/MP

Anexo VII-A

9.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso 
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forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua 
exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:


Eles sempre vão alegar que têm acordos corporativos que em tese suportariam seus custos. Mas peça para apresentarem, senão caracteriza elemento reservado, cuja utilização é vedada na lei (eles alegam sigilo comercial pra não apresentar, mas é uma desculpa esfarrapada). 

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
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79-98112 2679 (WhatsApp)
Em 18 de ago de 2017 12:33 PM, "Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira" <hella.pereira@planejamento.gov.br> escreveu:

Queridos,


Sobre o descaramento destas agências de viagens, que merecem arder no fogo do inferno (desculpa, mas tenho muitos motivos ).

Que tal assim:

este tipo de "preço", totalmente maquiado (R$ 0,0001) sob o argumento da empresa se manter  com o "... lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas.​..." pode (e acredito que deve!!!) ser coibido informando no Edital que não serão aceitos  valores irrisórios ou com mais de 2 casas decimais, e, no momento de análise da planilha "maquiada" desclassificamos uma vez que a "a administração não pode correr o risco de manter contratos com empresas que se mantém com contratos outros, sob risco de estes virem a não existir e inviabilizar a continuidade da empresa contratada...etc.etc"


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Hella SAYEDA Dietrichkeit Pereira
Dignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
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Ali Veggi Atala Júnior

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Aug 22, 2017, 3:02:54 PM8/22/17
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo, devo discordar de você.

Vejamos a questão do gerenciamento de frota, o valor é preço de bomba, tanto o particular como o público paga o mesmo preço no posto de abastecimento e temos situação do gerenciamento vim zerado também ou irrisório, o problema que nós somos compradores e não mercado e regulador do mesmo, logo, mesmo se tentando, se buscando dar isonomia entre os licitantes, o mercado se regula em seus limites. A nós, já na fase de execução de contrato, que torna possível saber se tal empresa respeitou os limites ou não. Vendo isso e de muita inteligencia e sabedoria, até por ser um dos grandes compradores, o MPOG fez a compra direta, no caso de passagens aéreas, saindo assim da intermediação de terceiros e pelo desenrolar ficou evidente o incomodo que gerou nesse ramo empresarial com tal atitude. 

Outro grande drama da administração são os terceirizados com empresas que tentam lucrar nos detalhes da planilha e normalmente nos dão problema mesmo com toda as alterações normativas, diligência e fiscalizações.

Adriana Bezerra

unread,
Aug 22, 2017, 6:38:39 PM8/22/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa Noite Carlos, como vocês estão respondendo estas impugnações quanto a planilha de custo?, estão fazendo por taxa de administração ou desconto? Obrigada.


Adriana Bezerra
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