As fraudes foram descobertas pela CGU em Cuiabá/MT, que verificou falsificações e
superfaturamento na venda de passagens ao IFMT. Para
ganhar a licitação, a empresa ofereceu o serviço a preço irrisório (R$ 0,0001)
alegando que conseguiria obter lucro em função de acordos comerciais com as
companhias aéreas. Contratada, passou a adulterar os bilhetes, superfaturando
os preços.
Também foi identificado que as empresas praticavam as mesmas fraudes em outros órgãos federais,
podendo chegar ao prejuízo de 8 milhões de reais.
A fraude acontece por meio da maquiagem dos bilhetes. A agência, ao receber a confirmação de reserva da passagem, adultera o valor, enviando ao órgão contratante uma reserva superfaturada.
Para quem tem contrato de agenciamento de viagens, sobretudo aqueles com taxas irrisórias, fica a dica. O preço da passagem pode não ser aquele cobrado pela agência.
Queridos,
Sobre o descaramento destas agências de viagens, que merecem arder no fogo do inferno (desculpa, mas tenho muitos motivos ).
Que tal assim:
este tipo de "preço", totalmente maquiado (R$ 0,0001) sob o argumento da empresa se manter com o "... lucro em função
de acordos comerciais com as companhias aéreas...." pode (e acredito que deve!!!) ser coibido informando no Edital que não serão aceitos valores irrisórios ou com mais de 2 casas decimais, e, no momento de análise da planilha "maquiada" desclassificamos
uma vez que a "a administração não pode correr o risco de manter contratos com empresas que se mantém com contratos outros, sob risco de estes virem a não existir e inviabilizar a continuidade da empresa contratada...etc.etc"
Sugestão.
Queridos,
Sobre o descaramento destas agências de viagens, que merecem arder no fogo do inferno (desculpa, mas tenho muitos motivos ).
Que tal assim:
este tipo de "preço", totalmente maquiado (R$ 0,0001) sob o argumento da empresa se manter com o "... lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas...." pode (e acredito que deve!!!) ser coibido informando no Edital que não serão aceitos valores irrisórios ou com mais de 2 casas decimais, e, no momento de análise da planilha "maquiada" desclassificamos uma vez que a "a administração não pode correr o risco de manter contratos com empresas que se mantém com contratos outros, sob risco de estes virem a não existir e inviabilizar a continuidade da empresa contratada...etc.etc"
Sugestão.
Hella SAYEDA Dietrichkeit PereiraDignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 11:02
Para: NELCA
Assunto: [NELCA] Operação Mark Up. O risco das passagens baratas...
Caros Nelquianos,
Hoje, 17/08, a PF realiza a Operação Mark Up, que apura fraudes no agenciamento de passagens aéreas para órgãos públicos federais. Estão envolvidas agências de Chapecó/SC.
As fraudes foram descobertas pela CGU em Cuiabá/MT, que verificou falsificações e superfaturamento na venda de passagens ao IFMT. Para ganhar a licitação, a empresa ofereceu o serviço a preço irrisório (R$ 0,0001) alegando que conseguiria obter lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas. Contratada, passou a adulterar os bilhetes, superfaturando os preços.
Também foi identificado que as empresas praticavam as mesmas fraudes em outros órgãos federais, podendo chegar ao prejuízo de 8 milhões de reais.
A fraude acontece por meio da maquiagem dos bilhetes. A agência, ao receber a confirmação de reserva da passagem, adultera o valor, enviando ao órgão contratante uma reserva superfaturada.
Para quem tem contrato de agenciamento de viagens, sobretudo aqueles com taxas irrisórias, fica a dica. O preço da passagem pode não ser aquele cobrado pela agência.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Queridos,
Sobre o descaramento destas agências de viagens, que merecem arder no fogo do inferno (desculpa, mas tenho muitos motivos ).
Que tal assim:
este tipo de "preço", totalmente maquiado (R$ 0,0001) sob o argumento da empresa se manter com o "... lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas...." pode (e acredito que deve!!!) ser coibido informando no Edital que não serão aceitos valores irrisórios ou com mais de 2 casas decimais, e, no momento de análise da planilha "maquiada" desclassificamos uma vez que a "a administração não pode correr o risco de manter contratos com empresas que se mantém com contratos outros, sob risco de estes virem a não existir e inviabilizar a continuidade da empresa contratada...etc.etc"
Sugestão.
Hella SAYEDA Dietrichkeit PereiraDignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais
De: ne...@googlegroups.com <ne...@googlegroups.com> em nome de Franklin Brasil <dige...@gmail.com>
Enviado: quinta-feira, 17 de agosto de 2017 11:02
Para: NELCA
Assunto: [NELCA] Operação Mark Up. O risco das passagens baratas...
--Caros Nelquianos,
Hoje, 17/08, a PF realiza a Operação Mark Up, que apura fraudes no agenciamento de passagens aéreas para órgãos públicos federais. Estão envolvidas agências de Chapecó/SC.
As fraudes foram descobertas pela CGU em Cuiabá/MT, que verificou falsificações e superfaturamento na venda de passagens ao IFMT. Para ganhar a licitação, a empresa ofereceu o serviço a preço irrisório (R$ 0,0001) alegando que conseguiria obter lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas. Contratada, passou a adulterar os bilhetes, superfaturando os preços.
Também foi identificado que as empresas praticavam as mesmas fraudes em outros órgãos federais, podendo chegar ao prejuízo de 8 milhões de reais.
A fraude acontece por meio da maquiagem dos bilhetes. A agência, ao receber a confirmação de reserva da passagem, adultera o valor, enviando ao órgão contratante uma reserva superfaturada.
Para quem tem contrato de agenciamento de viagens, sobretudo aqueles com taxas irrisórias, fica a dica. O preço da passagem pode não ser aquele cobrado pela agência.
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***
Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Exatamente!Tanto pelos fatos quanto pelos fundamentos jurídicos, propostas com "taxa zero" não devem ser aceitas!Lei 8.666/1993Art. 43, § 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.Art. 44,§ 1o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.§ 3o Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)IN 5/2017-SEGES/MPAnexo VII-A9.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em casoda necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, naforma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de suaexequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:Eles sempre vão alegar que têm acordos corporativos que em tese suportariam seus custos. Mas peça para apresentarem, senão caracteriza elemento reservado, cuja utilização é vedada na lei (eles alegam sigilo comercial pra não apresentar, mas é uma desculpa esfarrapada).Att.,__Ronaldo CorrêaPolícia Federal em Sergipe79-98112 2679 (WhatsApp)
Em 18 de ago de 2017 12:33 PM, "Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira" <hella.pereira@planejamento.gov.br> escreveu:
Queridos,
Sobre o descaramento destas agências de viagens, que merecem arder no fogo do inferno (desculpa, mas tenho muitos motivos ).
Que tal assim:
este tipo de "preço", totalmente maquiado (R$ 0,0001) sob o argumento da empresa se manter com o "... lucro em função de acordos comerciais com as companhias aéreas...." pode (e acredito que deve!!!) ser coibido informando no Edital que não serão aceitos valores irrisórios ou com mais de 2 casas decimais, e, no momento de análise da planilha "maquiada" desclassificamos uma vez que a "a administração não pode correr o risco de manter contratos com empresas que se mantém com contratos outros, sob risco de estes virem a não existir e inviabilizar a continuidade da empresa contratada...etc.etc"
Sugestão.
Hella SAYEDA Dietrichkeit PereiraDignidade, decoro, zelo, eficácia e a consciência dos princípios morais