Dispensa de IRP

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viniciusmelchiorfurtado

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Aug 4, 2014, 10:40:22 AM8/4/14
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Pessoal,
 
Alguém já usou a nova redação do §1º do art.4º do Decreto do SRP?
 
"“Art. 4º .........................................................................

§ 1º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador."

 

Caso positivo, que justificativa usaram? Ou pelo menos, quais entendem como válidas para usar?

E quanto ao sistema? Ele não vai amarrar os procedimentos a comprovação de IRP?

 

Att.,

Vinícius

 

Giovanni Rossi

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Aug 4, 2014, 5:40:58 PM8/4/14
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Olá Vinícius,

Já usei a dispensa de IRP, em dois casos.

Na primeira, tínhamos uma IRP que foi divulgada, mas seu pregão depois de aberto precisou ser relançado.

Ao fazer novamente a IRP, liguei no aciona do comprasnet e me foi dito que na justificativa informasse que se tratava do relançamento da IRP que já existia, deste modo não precisaria fazer sua divulgação e já poderia disponibilizá-lo.

A segunda ocasião ocorreu por se tratar de um serviço muito particular. Fizemos uma reunião e a conclusão foi o O.D. dando um despacho determinando que tal procedimento fosse adotado.

De todo modo, sugiro que tenha isso documentado no processo. Principalmente se sua opinião for contrária.

Qual o seu caso?

Abçs

Giovanni

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Vinicius Melchior Furtado

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Aug 5, 2014, 8:26:52 AM8/5/14
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Olá Giovanni,

Pelo que estive vendo tem como incluir a IRP sem divulgar ou algo do gênero no sistema, é isso?

A situação é de um SRP para Coffe-break, mas estamos com outras demandas mais importantes no setor:: problemas com a  obra da sede nova, reforma do ar condicionado, vigilância, todas as repactuações chegando ao mesmo tempo.... E além da chefia somos eu, que tenho 2 meses de casa, e um recém chegado -> cremos que não haverá mão-de-obra apta a gerir essa ata. Na curva ABC esse objeto é F....


Vinícius Melchior Furtado
Analista Técnico Administrativo
Delegacia da Receita Federal em Ribeirão Preto - SP
SEPOL/Serviço de Programação e Logística

Qual o seu caso?

Abçs

Giovanni

 

Att.,

Vinícius

 

-


" Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda."

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"Só imprima esta mensagem se for realmente necessário. Contribua com a preservação do meio-ambiente."


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Tiago Moreira Borges

unread,
Aug 5, 2014, 2:59:30 PM8/5/14
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Vinicius, 
Boa Tarde,

Qual a necessidade de não divulgar essa IRP? O prazo é curto?!

Pois divulgar a IRP acrescenta "somente" mais 5 dias úteis ao período do processo.

Aqui no Órgão adotamos esse prazo para todos os processos já, para diminuir as chances de alguém questionar o motivo de pular essa fase. É mais fácil acrescentar esses 5 dias no prazo para o processo sair do setor e encaminhar o edital ao procurador do que ter que ficar inventando justificativas.

Como o Giovanni disse, pular essa fase é só com fundamentação, já que o próprio sistema vai te pedir a justificativa.

Se o serviço for muito específico ou se for repetição de um pregão que tenha fracassado e que a IRP anterior não houve adesão, dá pra usar essas justificativas, fica a seu critério se você está a fim de assumir a responsabilidade em definir essa justificativa ou se vai passar ela pra outra pessoa.



Att,
Tiago Moreira Borges
Assistente em Administração
Instituto Federal do Triangulo Mineiro - Campus Ituiutaba
Fone: (34) 3271-4011



Ronaldo Correa

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Aug 5, 2014, 4:17:23 PM8/5/14
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Até mesmo porque, Tiago, entendo que seja possível - como você falou - lançar a IRP, documentar ela nos autos e enviar para análise e parecer jurídico ANTES de finalizada, já que o que pode mudar no TR e Edital seriam somente alguns dados, cujos espaços já dá pra deixar destacado em vermelho, a exemplo dos modelos da AGU, onde as partes editáveis estão destacadas.

Aqui em Sergipe, apesar dos pesares, a nossa CJU/AGU normalmente não questiona e analisa sem maiores problemas e, quando o processo volta, eu já resolvi toda a fase de participação e finalizei a IRP.

Mas isto, obviamente, se ao voltar da análise jurídica não houverem alterações substanciais, que alterem totalmente o objeto ou inviabilize a utilização da IRP já finalizada, o que é extremamente raro. Ou seja: compensa o "risco". rs!

Att.,
--
Ronaldo Corrêa
Agente Administrativo
Matrícula 11.922-DPF

Departamento de Polícia Federal
Superintendência Regional Em Sergipe
Setor de Administração e Logística Policial
79-3234 8558 (VOIP X79008558)
79-8112 2679 (Claro SE + WhatsApp)
61-9186 3206 (Claro DF)

Alerta: Proteja você e seus contatos contra vírus e spam. Use a opção de “Cópia Oculta” (Cco) e apague os endereços dos demais contatos quando encaminhar mensagens recebidas!

Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação!
"?Art. 4º .........................................................................

Vinicius Melchior Furtado

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Aug 6, 2014, 7:41:54 AM8/6/14
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Então Tiago,

a justificativa seria a falta de funcionários no setor considerando que já estamos bem atarefados, eis o ponto do dilema: isso é motivo aceitável?

para a chefia sim,

para mim até que é também, apesar de eu odiar tudo que dê brecha para dizer: "ah funcionário público é mole mesmo"


Vinícius Melchior Furtado
Analista Técnico Administrativo
Delegacia da Receita Federal em Ribeirão Preto - SP
SEPOL/Serviço de Programação e Logística





De:        Tiago Moreira Borges <tiago...@iftm.edu.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        05/08/2014 15:59
Assunto:        Re: [NELCA] Dispensa de IRP
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Vinicius, 
Boa Tarde,

Qual a necessidade de não divulgar essa IRP? O prazo é curto?!

Pois divulgar a IRP acrescenta "somente" mais 5 dias úteis ao período do processo.

Aqui no Órgão adotamos esse prazo para todos os processos já, para diminuir as chances de alguém questionar o motivo de pular essa fase. É mais fácil acrescentar esses 5 dias no prazo para o processo sair do setor e encaminhar o edital ao procurador do que ter que ficar inventando justificativas.

Como o Giovanni disse, pular essa fase é só com fundamentação, já que o próprio sistema vai te pedir a justificativa.

Se o serviço for muito específico ou se for repetição de um pregão que tenha fracassado e que a IRP anterior não houve adesão, dá pra usar essas justificativas, fica a seu critério se você está a fim de assumir a responsabilidade em definir essa justificativa ou se vai passar ela pra outra pessoa.



Att,
Tiago Moreira Borges
Assistente em Administração
Instituto Federal do Triangulo Mineiro - Campus Ituiutaba
Fone: (34) 3271-4011




Qual o seu caso?

Abçs

Giovanni

 

Att.,

Vinícius

 

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Tiago Moreira Borges

unread,
Aug 6, 2014, 5:57:52 PM8/6/14
to ne...@googlegroups.com
Vinicius, 

Na minha humilde opinião, um tanto quanto complicado justificar isso para algum órgão de controle ver, acho que eu não faria.

As vezes é mais fácil você divulgar a IRP, encaminhar o edital à assessoria jurídica, e esperar o processo voltar com o parecer.

Se houver alguma solicitação de adesão e você não quiser aceitar a adesão por esse motivo aí talvez até caiba a justificativa de falta de servidores para gerenciamento da ata com participantes, não sei...

Qual o prazo médio para análise da assessoria jurídica de vocês?

Se for mais que 5 dias acho que fica tranquilo divulgar e quando voltar você publicar o edital, já que pra publicar o edital de qualquer jeito você tem que fazer a IRP.

Att,
Tiago Moreira Borges
Assistente em Administração
Instituto Federal do Triangulo Mineiro - Campus Ituiutaba
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Vinicius Melchior Furtado

unread,
Aug 7, 2014, 8:36:29 AM8/7/14
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Tiago,

Também considero meio complicado a justificativa de falta de servidores,

Mas o problema com a IRP para a chefia não é o tempo para análise, e sim o tempo de trabalho que poderá ser gasto para gestão da ata em futuro próximo por conta de falta de servidores....


Vinícius Melchior Furtado
Analista Técnico Administrativo
Delegacia da Receita Federal em Ribeirão Preto - SP
SEPOL/Serviço de Programação e Logística




De:        Tiago Moreira Borges <tiago...@iftm.edu.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        06/08/2014 18:57
Assunto:        Re: [NELCA] Dispensa de IRP
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Vinicius, 

Na minha humilde opinião, um tanto quanto complicado justificar isso para algum órgão de controle ver, acho que eu não faria.

As vezes é mais fácil você divulgar a IRP, encaminhar o edital à assessoria jurídica, e esperar o processo voltar com o parecer.

Se houver alguma solicitação de adesão e você não quiser aceitar a adesão por esse motivo aí talvez até caiba a justificativa de falta de servidores para gerenciamento da ata com participantes, não sei...

Qual o prazo médio para análise da assessoria jurídica de vocês?

Se for mais que 5 dias acho que fica tranquilo divulgar e quando voltar você publicar o edital, já que pra publicar o edital de qualquer jeito você tem que fazer a IRP.

Att,
Tiago Moreira Borges
Assistente em Administração
Instituto Federal do Triangulo Mineiro - Campus Ituiutaba
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Abçs

Giovanni

 

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Vinícius

 

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Tiago Moreira Borges

unread,
Aug 7, 2014, 8:44:18 AM8/7/14
to ne...@googlegroups.com
Nesse caso a minha opinião seria, divulgue a IRP e solicite da chefia superior um comunicado informando que como não há mão-de-obra que permita a gestão da ata para que as intenções de adesão sejam recusadas.

Aí você terá fundamentação, que não sua, para recusar as adesões.

Assim acredito que fica melhor para o pessoal do setor, e como você disse que a chefia acha uma boa justificativa creio que eles não terão problema de colocar isso no papel.

Att,
Tiago Moreira Borges
Assistente em Administração
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Vinicius Melchior Furtado

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Aug 7, 2014, 8:59:49 AM8/7/14
to ne...@googlegroups.com
Ah sim, a chefia assinará embaixo de todo modo, estamos pesquisando os prós e os cons....

 mas nos termos das "leis dos sistemas" acho que vou fazer o seguinte que me foi repassado por colegas de RFB/AGU, vocês sabiam disso?:

"Tenho observado que alguns órgãos se agrupam  determinando quem serão os órgãos participantes e órgãos gerenciador. A justificativa é a de que constituiu a IRP internamente, sem divulgação.

O fato de não divulgar para público externo não significa a desnecessidade de cadastramento da IRP. Só não é divulgada.

Vou perguntar para uma colega como se faz o cadastramento da IRP sem divulgá-la para a participação de outros órgãos."

"O órgão tem que fazer a IRP independente de divulgar ou transferir sem divulgar.
Na divulgação de compras, quando vamos publicar o edital, o sistema pede o numero da IRP para viabilizar o cadastramento e transferência do edital.
Na tela abaixo ao invés de divulgar ele clica em disponibilizar para inclusão do aviso.
 O cadastramento é igual só no fim que ele escolhe.
 
Outro ponto que ele tem que se preocupar:
1-      Mesmo não divulgando tem que existir participante ou justificativa por não ter.
2-      Caso tenha participante ele deve colocar os itens do participante ou incluir a quantidade se a descrição for igual na UASG do gerenciador para depois na divulgação de compras alterar as UASGS e separar a quantidade do gerenciador e participante.
 
 
Veja a tela do IRP "
 

 





De:        Tiago Moreira Borges <tiago...@iftm.edu.br>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        07/08/2014 09:44
Assunto:        Re: [NELCA] Dispensa de IRP
Enviado por:        ne...@googlegroups.com




Nesse caso a minha opinião seria, divulgue a IRP e solicite da chefia superior um comunicado informando que como não há mão-de-obra que permita a gestão da ata para que as intenções de adesão sejam recusadas.

Aí você terá fundamentação, que não sua, para recusar as adesões.

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Ana Beatriz Boechat Barcellos

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Aug 7, 2014, 11:42:53 AM8/7/14
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Boa tarde,

A finalidade do IRP se relaciona a atender aos princípios da eficiência e economicidade, por meio de uma ampla divulgação da realização de um Registro de Preços por determinado órgão. Inclusive,  favorece a figura do  "participante", em detrimento do " carona" tão criticado pela jurusprudência do TCU. Então, a não formalização do IRP deve ser bem justificada porque, em etse, tais princípios estariam sendo mitigados. A falta de pessoal para execução das atribuições de gerenciamento da Ata ( que não são poucas), no meu entendimento, podem vir sim a a justificar a não divulgação da Intenção de Recuso sob alegação de uma falha estrutural. Mas, isso tudo tem que estar bem respaldado. 


Att.

Beatriz

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