Contratação Correios inexigibilidade Dispensa

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Adriana Bezerra

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Oct 10, 2017, 1:12:19 PM10/10/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa Tarde Colegas,

Gostaria de saber como vocês procedem para a contratação dos serviços prestados pelos Correios, de encomendas (PAC, Sedex) que não fazem parte do monopólio da instituição.

Algum modelo? como justificar os preços visto a dificuldade de resposta das empresas que fornecem serviços semelhantes?


Adriana Bezerra
Setor de Compras e Licitações/SDSCDH/PMO

Ronaldo Corrêa

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Oct 10, 2017, 1:40:47 PM10/10/17
to nelca
A própria EBCT tem minuta padrão de contrato pra isso, objeto de acordo com a PGF.

Peça a eles a minuta padrão, que já traz a fundamentação padrão acordada a AGU.

Att.,
__
Ronaldo Corrêa
Polícia Federal em Sergipe
79-98112 2679 (WhatsApp)

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Adriana Bezerra

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Oct 10, 2017, 8:40:32 PM10/10/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá Ronaldo, já perguntei aos Correios (central) que atende nossa área, e,apesar de mandarem a minuta, nem eles souberam explicar muito bem como fazer a contratação, porque dizem que tem órgão que faz por inexigibilidade e outros por dispensa. Acontece que em um processo anterior do nosso órgão, a Comissão solicitou a apresentação de pesquisa de mercado dos serviços que não fazem parte do monopólio tais como os de encomenda. Já tentamos solicitar a algumas empresas que fazem esses serviços, tipo a FedEx e DHL mas não obtivemos retorno.

A questão maior é relacionada a esses serviços de encomenda, como proceder.

Adriana Bezerra

Telma Virgínia Moraes

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Oct 11, 2017, 6:10:44 AM10/11/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia,
Recentemente fiz um despacho baseado na ORIENTAÇÃO NORMATIVA CJU-MG Nº 09, DE 17 DE MARÇO DE 2009:
(Alterada em 08/11/2011)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT.

A contratação da EBCT para prestação dos serviços postais prestados em regime de monopólio, nos termos do "caput" do Art.9º da Lei 6.538/1978 deve ocorrer inexigibilidade de licitação.

São considerados serviços postais objeto de monopólio, o SEDEX, PAC ou qualquer outra forma de recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, desde que seu conteúdo os enquadre como um dos seguintes serviços do art. 9º da Lei 6.538/1978:

- Carta: objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário - Art. 47 da Lei 6.538/1978;

- Cartão-postal: objeto de correspondência, de material consistente, sem envoltório, contendo mensagem e endereço - Art. 47 da Lei 6.538/1978;

- Correspondência agrupada: reunião, em volume, de objetos da mesma ou de diversas naturezas, quando, pelo menos um deles, for sujeito ao monopólio postal, ou seja, enquadrado como carta ou cartão-postal, remetidos a pessoas jurídicas de direito público ou privado e/ou suas agências, filiais ou representantes - Art. 47 da Lei 6.538/1978.

A pesquisa de mercado junto a outros prestadores do serviço é desnecessária para contratação de serviços postais abrangidos pelo monopólio (§2º do Art. 9º da Lei 6.538/1978), bastando a juntada aos autos da tabela oficial de preços da EBCT, pertinente ao objeto da contratação.

Referências:
Arts. 24, VIII e 25 da Lei 8666/93;
Acórdão 2182/2007 Plenário do TCU;
Art. 9º da Lei n.º 6.538, de 22 de junho de 1978.
Termo de conciliação nº CCAF-CGU-AGU-APS-PBB 21/2010

É preciso avaliar o conteúdo das encomendas para escolher o tipo de licitação.

Telma Moraes
SFA-RJ

Adriana Bezerra

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Oct 11, 2017, 10:14:40 AM10/11/17
to ne...@googlegroups.com
Bom Dia,

Pesquisando o assunto, encontrei alguns pareceres de inexigibilidade como o que está em anexo, o que vocês acham?

Adriana Bezerra

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Adriana Menezes
PARECER CORREIOS.docx

David Dalla Passos

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Oct 17, 2017, 4:04:37 PM10/17/17
to ne...@googlegroups.com
Tratamos como inexigibilidade de licitação, sempre atentando para o fato de que a inexigibilidade é somente para os serviços descritos no art. 9º da Lei 6.538/78, ou seja, serviços de entrega de encomendas DEVEM ser licitados:

Art. 9o - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:

I            - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;

II         - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada:

III       - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.



Livre de vírus. www.avast.com.

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Adriana Bezerra

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Oct 18, 2017, 8:28:53 PM10/18/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
David, como fazem a pesquisa de preços no caso da dispensa??

Adriana Bezerra

Adriana Bezerra

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Oct 26, 2017, 2:36:42 PM10/26/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, ainda com dúvidas em relação a contratação dos correios quanto aos serviços de encomenda (PAC, Sedex).

Encontrei no site do tribunal o Acórdão 1800/2016- Plenário
httportal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/nao-pode-haver-contratacao-direta-da-ect-para-prestacao-de-servicos-de-logistica-1.htm

9 Acórdão:
9.2 responder ao consulente que a contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a prestação de serviços de logística, mediante dispensa de licitação com suposto esteio no art. 24, VISIO, da Lei 8.666/93, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, tampouco na jurisprudência desta Corte.


Como proceder com um processo licitatório para a contratação desses serviços, alguém já o fez? .


Adrian Bezerra
SDSCDH/PMO
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