Subcontratação em licitação de obras

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Tatiane de Sousa Soares Borges

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Jun 27, 2017, 9:19:28 AM6/27/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia!!!

Realizamos um RDC para "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMAS EM UNIDADES DA UFSB".
Durante a realização do RDC a empresa vencedora informou que faria subcontratação.
Quando da publicação do contrato o sistema nos cobrou a publicação de 05 contratos: o da empresa vencedora e os de suas subcontratadas, sendo, por isso, emitidas uma Nota de Empenho para cada contrato.
Entendo que as notas fiscais referentes aos serviços subcontratados deverão ser emitidas pela subcontratadas, correto?
Aí pergunto: como proceder caso a vencedora, por algum motivo não contratou estas empresas informadas no RDC e que tem NE emitidas em seu nome?
Fiz analogia em relação aos contratos continuados em que houve rescisão contratual e procedeu-se à contratação de remanescente e cuja NE está inscrita em restos a pagar, onde eu não poderei concelar o empenho sob pena de "perder" o recurso.
Quando da execução do recurso justifico que estou pagando a empresa vigente, contratada por remanescente com o empenho emitido em nome da empresa com a qual rescindi.


Att.




Ronaldo Corrêa

unread,
Jun 27, 2017, 11:26:24 AM6/27/17
to nelca
Como a subcontratacao DEVE estar prevista no instrumento convocatória, não deveria já ter sido disciplinado tudo isso? Tem como arbitrar novas regras, não previstas originalmente no contrato?

Não manjo de RDC (nem sei se é modalidade 😁), mas creio que permaneça válido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e as regras de execução contratual.

Att.,
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Ronaldo Corrêa
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Tatiane de Sousa Soares Borges

unread,
Jun 27, 2017, 11:40:56 AM6/27/17
to ne...@googlegroups.com
No edital está prevista a subcontratação, tanto é que foram informadas as empresas a serem subcontratadas e estas foram contratadas.
E confesso que nos deu um trabalho considerável, sendo necessário publicar um contrato para cada subcontratada... totalizando 05 contratos...
O que pegou foi, desde a publicação a dificuldade em se publicar, já que o sistema não está devidamente adequado para tal.
Tanto que tivemos que acionar o SERPRO várias vezes para conseguirmos efetivar as publicações.
Enfim.....
E o que pega agora é que, as notas fiscais das medições da obra, até então, não veio nenhuma NF emitida por alguma das subcontratadas.
Estamos tentando em contato com a empresa para buscar informações quanto a esta execução.
Mas surgiu um questionamento por parte do fiscal: e se a subcontratada não executar o serviço, ou por ter decretado falência por exemplo, ou outro motivo qualquer, e este for executado pela empresa???
Como efetuar o pagamento da medição???
É essa a grande questão!!!

E também não sei se RDC é modalidade... mas temos utilizado esse instrumento para realização de licitações para obras.





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