Quem deve atualizar os dados do SICAF?

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Ronaldo Corrêa

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Feb 16, 2016, 9:24:04 AM2/16/16
to nelca
Boa tarde, caríssimos e estimados colegas nelquianos!

Estou enfrentando uma situação nova aqui e gostaria de discuti-la com vocês, para obter subsídios para a tomada de decisão.

É sobre as atribuições do licitante e do órgão cadastrador no que se refere à atualização dos dados do SICAF. Quem é o responsável por INSERIR estes dados no SICAF?

Revisando as normas que regem o assunto, me deparei com o seguinte:

Com fulcro no princípio da racionalização do trabalho administrativo, instituído por meio do Art. 14 do Decreto-Lei 200/1964 e ratificado no princípio constitucional da eficiência (Art. 37 da CF/1988), o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF foi previsto no Art. 34 da Lei 8.666/1993, instituído por meio do Art. 7º, II do Decreto 1.094/1994 e regulamentado por meio do Decreto 3.722/2001.

 

Posteriormente, por meio da Instrução Normativa 5/1995-MPOG, foram normatizados os procedimentos destinados à implantação e operacionalização do SICAF. Em 11/10/2010, foi editada a Instrução Normativa 2/2010-SLTI/MPOG, que estabeleceu normas para o funcionamento do SICAF e revogou a IN 5/1995. Complementarmente foi editada a Portaria Normativa 27/2010-SLTI, disciplinando os procedimentos a serem observados pelos inscritos no SICAF e pelos órgãos cadastradores.

 

A IN 2/2010-SLTI fixou que:

 

Art. 8º O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br e abrange os seguintes níveis:

 

I – credenciamento;

 

II – habilitação jurídica;

 

III – regularidade fiscal federal e trabalhista; (Alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012).

 

IV – regularidade fiscal estadual/municipal;

 

V –qualificação técnica; e

 

VI – qualificação econômico-financeira;

 

§ 1º O interessado, ao acessar o SICAF, solicitará login e senha para iniciar os procedimentos relativos ao cadastramento.

 

§ 2º A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet.(Destaques adicionados.)

 

No “Manual do Fornecedor - Cadastro/Credenciamento, Solicitação e Consulta - Pessoa Física e Pessoa Jurídica”, previsto na IN 2/2010, editado e publicado pela SLTI/MPOG, constam detalhados todos os procedimentos passo-a-passo – inclusive com as telas do sistema – necessários para que o fornecedor faça todas as solicitações e consultas no SICAF, de forma independente do órgão cadastrador, que possui a função de VALIDAR os dados, e não de inclui-los no SICAF.

 

Na referida Portaria Normativa consta que:

 

“Art. 3º Quando da primeira renovação cadastral, após a implantação do novo Sistema, será necessária a atualização documental de todos os fornecedores regularmente inscritos no SICAF, em suas Unidades Cadastradoras, no mínimo em relação ao nível I - Credenciamento, tendo em vista a alteração e inclusão de novos campos cadastrais.

§ 1º Cabe ao fornecedor manter atualizados os documentos, com prazos de vigência próprios, relativos aos demais níveis do cadastramento.” (Destaques adicionados.)

 

Observei que a validação  do “Nível III – Regularidade Fiscal Federal” e do “Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal” é feita exclusivamente por meio de certidões emitidas online, cuja verificação é possível de se fazer também de forma online, sem a necessidade de impressão de qualquer documento fisicamente.

 

Assim, gostaria de saber a opinião de vocês, se seria correto eu concluir que:


1 – O órgão cadastrador pode abster-se de incluir manualmente QUAISQUER dados de atualização no SICAF, já que tal encargo é da empresa cadastrada (Vide Art. 8º, §1º da IN 2/2010 e Art. 3º, §1º da PN 27/2010), e passar a executar unicamente a validação destes dados já inclusos no SICAF (é um procedimento bem mais simples e célere)?


2 – O órgão cadastrador pode abster-se de imprimir as certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, e adotar a conferência online como única forma de validação dos dados?



Qual é a opinião de vocês?

Att.,
Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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Weberson Silva

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Feb 16, 2016, 11:04:17 AM2/16/16
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo esse procedimento de validação só ocorre no cadastramento inicial, depois disso ocorrerá a atualização dos dados com documento fornecidos pelo fornecedor. O § 3º da portaria citada informa que "cabe ao fornecedor manter atualizados os documentos" visando não criar uma obrigação aos órgão para que atualizem de ofício, ou seja, visando informar que os fornecedores é que devem levar os documentos nos órgão para eles realizarem a atualização e não o órgão deve consultar online todos os fornecedores e atualizar por si só o cadastro.

Não vejo impedimento de se proceder uma consulta online, a pedido do fornecedor, e no momento da atualização, para fins de registro no sistema, ou até mesmo criar um procedimento de atualização por e-mail ou outra forma eletrônica, desde que a pedido do fornecedor e que haja possibilidade de checar a veracidade das informações (principalmente a municipal, que são poucas as eletrônicas).

Att,

WEBERSON SILVA

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Ronaldo Corrêa

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Feb 16, 2016, 12:50:53 PM2/16/16
to nelca

Minha dúvida se deve ao fato de não termos pessoal disponível pra atender à grande demanda de inclusão de dados.

Pelo que eu lo no Manual do SICAF para os fornecedores, eles têm acesso a incluir tais dados, e eu vi que na minha tela de órgão cadastrador aparece a opção "VALIDAR" quando alguém já inseriu os dados. Quando não inseriram, aparece a opção "EDITAR", mas aí eu é que tenho que inserir os dados. E isso a gente não tem quem faça...

Não gostaria de deixar de atender nossos fornecedores locais, mas parar a CPL só para atender os fornecedores não dá também...

Em que pese no Manual constar orientações e telas de exemplo para inserção dos dados pelos próprios fornecedores, um licitante me disse hoje que pra ele não aparece essas telas. Ao informar o CNPJ ele disse que apareceu uma mensagem dizendo pra procurar o órgão cadastrador.

Alguém tem experiência com o SICAF e poderia me informar se é o órgão cadastrador que insere os dados, ou se só valida os dados inseridos PELOS FORNECEDORES?

Att.,

Ronaldo

Alberto Sales Barbosa

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Feb 16, 2016, 1:28:21 PM2/16/16
to ne...@googlegroups.com
A unidade cadastradora valida os dados prévios inseridos pelas entidades/empresas (quando eles estão iniciando o cadastramento no SICAF) e, igualmente, insere os dados dos documentos que, constantemente, precisam ser atualizados no sistema.


Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 98726-8825 - OI (whatsapp)
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De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Ronaldo Corrêa [ronc...@gmail.com]
Enviado: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 5:50
Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] Quem deve atualizar os dados do SICAF?


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IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.

ADMINISTRAÇÃO DA REDE MSNET


Ronaldo Corrêa

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Feb 16, 2016, 1:30:32 PM2/16/16
to nelca

Isso é o que ocorre no SEU órgão?

Att.,

Ronaldo

Weberson Silva

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Feb 16, 2016, 1:49:33 PM2/16/16
to ne...@googlegroups.com
Ronaldo,

De fato lendo os manuais, percebi que de fato existe a hipótese de realizar apenas a validação dos dados registrados, conforme manual do fornecedor:  http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_SICAFweb_Fornecedor.pdf, mas acredito que isso seja no apenas no cadastro inicial mesmo. A atualização/renovação é apenas e exclusivamente do órgão, pelo que pesquisei por aqui.

Sinceramente não lembro de órgão que consiga realizar apenas a validação, pois, no sistema só poderia clicar uma vez no botão solicitar a validação, pois, esta só ocorre uma vez para cada nível de forma individual.



Att,

WEBERSON SILVA


Ronaldo Corrêa

unread,
Feb 17, 2016, 2:19:10 PM2/17/16
to nelca
As empresas estão me dando o seguinte retorno, ao solicitar que ELES façam a inclusão dos dados, para nós SOMENTE validarmos:

- Antes de 2011, as telas existentes no Manual eram acessíveis, e assim eles conseguiam incluir os dados para o órgão cadastrador unicamente validar. No entanto, no NOVO SICAF isso foi mudado, de forma que eles não têm mais acesso às telas.

Ou seja, dificultaram DESNECESSÁRIA e injustificadamente a atuação dos órgãos, já que é necessário deixar uma pessoa exclusivamente para fazer tais atualizações, pois cada órgão cadastrador cuida de milhares de empresas.

Se pode dificultar, pra que facilitar, né?

Att.,

Ronaldo Corrêa

Polícia Federal em Sergipe

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Alberto Sales Barbosa

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Feb 18, 2016, 6:37:12 AM2/18/16
to ne...@googlegroups.com
Pelo que eu me lembro (apesar de ter saído do SICAF como cadastrador bem antes de 2011), foi a partir do NOVO SICAF que as empresas tiveram a possibilidade de se pré-cadastrarem... Antes o órgão cadastrador fazia tudo... Não procede o que lhe informaram... Salvo melhor memória que a minha...



Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
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Enviado: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 7:19

Para: nelca
Assunto: Re: [NELCA] Quem deve atualizar os dados do SICAF?

Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

IMPORTANTE: FORAM IDENTIFICADOS LINKS NESTA MENSAGEM PARA ACESSO A SITES EXTERNOS, CUJA SEGURANÇA NÃO PÔDE SER VERIFICADA. É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA COMPORTAR-SE DE MANEIRA SEGURA EM NOSSA REDE, NÃO ABRINDO ANEXOS E LINKS DESCONHECIDOS, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ENVIADOS POR PESSOAS CONHECIDAS. LEMBRANDO QUE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DO PODER JUDICIÁRIO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO ENVIAM E-MAILS COM AVISOS DE DÉBITOS, PROCESSOS E RECADASTRAMENTOS.
EM CASO DE DÚVIDA, CONTATE A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO.

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Ronaldo Corrêa

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Feb 18, 2016, 6:55:38 AM2/18/16
to nelca

Parece ser o contrário. No Manual SICAF, anterior a 2011 e ao NOVO SICAF pelo que me consta, tem as telas e o passo a passo para o fornecedor atualizar as certidões.

Mas atualmente as telas mudaram, e eles não estão conseguindo acessar a função de atualizar os dados e enviar para validação do órgão cadastrador.

Alguém aí tem passado por essa situação também? Como vocês atualizam o cadastro dos vossos fornecedores no SICAF? Eles próprios estão inserido os dados só para o órgão cadastrador validar, ou o órgão faz tudo?

Se a gente tiver que fazer tudo, infelizmente vamos ser obrigados a deixar de fazer cadastros do SICAF, pois não temos pessoal disponível para desempenhar tais tarefas...

Att.,

Ronaldo

Danyllo Wilkerson Portilho de Abreu Maciel

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Feb 18, 2016, 7:12:04 AM2/18/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia,

No meu órgão há demanda praticamente que diariamente pela atualização dos dados no SICAF (principalmente no que se refere a atualizações de certidões).
Sendo feita a inserção dos dados, atualização e validação diretamente aqui no órgão cadastrador, por um SERVIDOR habilitado.
Se houvesse alguma maneira de somente validação dos dados seria interessante, mas desconheço. 
Quando ao fato de deixar de atendermos por falta de pessoal, não sei se existe algum subsídio (portaria, lei) para isto, visto que todos os órgãos estão com deficit,
de pessoal (principalmente os Regionais). Ao que tudo indica, somos obrigados a atualizarmos os dados dos fornecedores que nos escolherem como órgão cadastrador,
a não ser que os próprios decidam mudar de órgão.

Att,

Danyllo Maciel
MAPA/SFA-TO



Weberson Silva

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Feb 18, 2016, 7:16:49 AM2/18/16
to ne...@googlegroups.com
IN nº 02/2010

"Art. 31. As Unidades de Administração e Serviços Gerais – UASGs que realizam, regularmente, licitações e contratações públicas deverão manter Unidades Cadastradoras."

ATT,

WEBERSON SILVA


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