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Erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 – Plenário).
A existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratantes realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto. (Acórdão 2.546/2015 – Plenário).
SR/DPF/SE
Aracajú/SE
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Polícia Federal em Sergipe
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Edjane PinheiroAssistente em AdministraçãoPregoeira
--
Tels.: (32) 4009-3083/3029/3060
E-mail: licitacao.jf@ifsudestemg.edu.br
Licitações
DAP - CGL
Campus Juiz de Fora
IF Sudeste MG
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