Redução de carga horária de 44 horas semanais para 30 horas - Contrato de apoio administrativo (atendente) e operador de micro

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Leonardo Araújo Bezerra

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Jun 26, 2018, 3:30:39 PM6/26/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Aqui no meu órgão (INCRA-PI) temos contratos de apoio administrativo na categoria atendente e contrato de operador de micro. Ambos são 44 horas semanais.

Para reduzir gastos cortamos pessoal e já reduzimos os 25% permitidos pela lei. Para avançarmos mais, o que podemos fazer?

Poderiamos fazer um aditivo e reduzir também a jornada de trabalho deles para 30 horas semanais (6 horas diárias)?

Sugestões, por favor.

Leonardo Araújo Bezerra
Chefe de Serviços Gerais - INCRA-PI

Franklin Brasil

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Jun 26, 2018, 7:12:50 PM6/26/18
to NELCA
Oi, Leonardo. 

Reduzir a jornada a 30h semanais é uma opção viável.

Estamos agora mesmo modelando a contratação de copeiragem na CGU, prevendo postos de 6h. 

Entretanto, fazer essa redução no contrato atual tem um complicador: os atuais contratos de trabalho só podem ser alterados (em relação à jornada parcial) se o servidor concordar e isso estiver previsto em instrumento coletivo: art. 58-A:  § 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Então, mudar isso no contrato vigente é mais complicado. Num contrato novo a coisa é mais tranquila. 

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Eliezer Gentil de Souza

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Jun 27, 2018, 7:22:15 AM6/27/18
to ne...@googlegroups.com

Mas... como ficaria o salário do funcionário? Vai receber abaixo do piso salarial (ou até mesmo do salário mínimo). Pode isso Arnaldo?

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Franklin Brasil

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Jun 27, 2018, 7:48:02 AM6/27/18
to NELCA
Vai receber o piso salarial PROPORCIONAL ao tempo trabalhado. 

A lógica é do salário-hora. 

Já era assim antes. Mas só podia pagar proporcional até 25 horas semanais. E as férias eram diferentes. 

Coordenação de Contratos e Convênios setor

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Jun 27, 2018, 8:35:30 AM6/27/18
to ne...@googlegroups.com
Perdão da ignorância, mas ALTERAR a jornada não é ALTERAR o objeto? ... uma vez que a jornada é uma característica qualitativa do objeto...

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DOU - Seção 02 - 16/12/2015

Ronaldo Corrêa

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Jun 27, 2018, 9:23:43 AM6/27/18
to nelca
Sim. Seria uma alteração qualitativa do objeto. Há amparo legal para tal.

Att.,

Ronaldo Corrêa

Coordenação de Licitações

CGU

61-992725544

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