Polícia Federal Certificado de Segurança

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SRTE/MT - Eliane Schoenherr

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Mar 16, 2012, 11:38:13 AM3/16/12
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Olá pessoal (em especial ao da PF),

 

Estamos com um pregão de contratação de vigilância armada em andamento e certa empresa impugnou o edital pedindo exclusão de documento de habilitação que trata de Certificado de segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso, de acordo com a Portaria nº 387, de 01.09.2006, do Ministério da Justiça.

 

A empresa argumentou que esta certidão não é mais emitida pela Policia Federal sendo constado  sua numeração no alvará de revisão de autorização de funcionamento. Obs.: nosso edital pede este alvará de revisão de autorização de funcionamento.

 

Alguém pode confirmar esta informação? A Policia Federal realmente não emite mais esta certidão?

 

Att.

 

Eliane.

 

Gabriella Mochizuki

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Mar 16, 2012, 1:42:57 PM3/16/12
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Boa tarde! Acabei de consultar o colega que atua no setor responsável e ele confirmou a informação.

Realmente, o certificado de segurança não é mais “emitido”, em papel, em forma de certificado. Não é que a PF não faz a certificação, mas não se emite mais o documento.

Por outro lado, na Autorização para funcionamento, há um número que se refere a esta certificação.

Então, se o edital já pede este alvará, considera-se satisfeita a exigência.

 

Acredito que bataria fazer a alteração e informar aos licitantes via campo próprio do sistema para esclarecimentos.

 

Att;.

 

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Gabriella Mochizuki - A.Administrativo

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SRTE/MT - Eliane Schoenherr

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Mar 16, 2012, 1:46:27 PM3/16/12
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Boa tarde!

 

Muito obrigada, Gabriella! Liguei na PF no início da tarde e recebi esta mesma informação.

 

Att.

 

Eliane.

Eliezer Gentil de Souza

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Mar 19, 2012, 4:33:27 PM3/19/12
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Anteriormente o DPF expedia dois documentos que comprovavam a regularidade de uma empresa de segurança: 1-Autorização/Revisão para Funcionamento, que atestava a regularidade documental da empresa junto ao DPF; e 2-Certificado de Segurança, que se referia a regularidade das instalações físicas da empresa. Desse modo, para que a empresa de segurança estivesse regular, ela deveria estar em dias com os dois documentos, que possuiam datas de validade diferentes, e eram obtidos mediante processos administrativos distintos no DPF.


Atualmente a matéria sofreu algumas alterações legislativas, o Certificado de Segurança, antes documento autônomo de regularidade da empresa, passou a ser considerado como um requisito, dentre vários outros, para o deferimento da Autorização/Revisão de Funcionamento, e esta, em sendo aprovada, já se infere que os requisitos do Certificado foram totalmente cumpridos.


Por tal razão, o DPF deixou de expedir um documento formal (Cartão Impresso) referente ao Certficado Segurança, limitando-se apenas a informar no próprio texto da Portaria de Autorização/Revisão que os requisitos do mesmo foram verificados.

A explicação acima consta expressa no artigo 7°, §2° da Portaria 387/06-DG/DPF.

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