Olá pessoal (em especial ao da PF),
Estamos com um pregão de contratação de vigilância armada em andamento e certa empresa impugnou o edital pedindo exclusão de documento de habilitação que trata de Certificado de segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso, de acordo com a Portaria nº 387, de 01.09.2006, do Ministério da Justiça.
A empresa argumentou que esta certidão não é mais emitida pela Policia Federal sendo constado sua numeração no alvará de revisão de autorização de funcionamento. Obs.: nosso edital pede este alvará de revisão de autorização de funcionamento.
Alguém pode confirmar esta informação? A Policia Federal realmente não emite mais esta certidão?
Att.
Eliane.
Boa tarde! Acabei de consultar o colega que atua no setor responsável e ele confirmou a informação.
Realmente, o certificado de segurança não é mais “emitido”, em papel, em forma de certificado. Não é que a PF não faz a certificação, mas não se emite mais o documento.
Por outro lado, na Autorização para funcionamento, há um número que se refere a esta certificação.
Então, se o edital já pede este alvará, considera-se satisfeita a exigência.
Acredito que bataria fazer a alteração e informar aos licitantes via campo próprio do sistema para esclarecimentos.
Att;.
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Gabriella Mochizuki - A.Administrativo
SELOG/SR/DPF/TO
(63)32185704
Av. Teotonio Segurado, Qd. 302 Norte, QI 01, Lote 2.
CEP 77.006-332 – Palmas/TO.
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Boa tarde!
Muito obrigada, Gabriella! Liguei na PF no início da tarde e recebi esta mesma informação.
Att.
Eliane.
Anteriormente o DPF expedia dois documentos que comprovavam a regularidade de uma empresa de segurança: 1-Autorização/Revisão para Funcionamento, que atestava a regularidade documental da empresa junto ao DPF; e 2-Certificado de Segurança, que se referia a regularidade das instalações físicas da empresa. Desse modo, para que a empresa de segurança estivesse regular, ela deveria estar em dias com os dois documentos, que possuiam datas de validade diferentes, e eram obtidos mediante processos administrativos distintos no DPF.
Atualmente a matéria sofreu algumas alterações legislativas, o Certificado de
Segurança, antes documento autônomo de regularidade da empresa, passou a ser
considerado como um requisito, dentre vários outros, para o deferimento da
Autorização/Revisão de Funcionamento, e esta, em sendo aprovada, já se infere
que os requisitos do Certificado foram totalmente cumpridos.
Por tal razão, o DPF deixou de expedir um documento formal (Cartão Impresso)
referente ao Certficado Segurança, limitando-se apenas a informar no próprio
texto da Portaria de Autorização/Revisão que os requisitos do mesmo foram
verificados.
A explicação acima consta expressa no artigo 7°, §2° da Portaria 387/06-DG/DPF.