IRPJ e CSLL - planilhas de lucro presumido?

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Thiago

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Sep 6, 2017, 5:14:56 PM9/6/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Olá a todos, nada como começar um feriado com um bom assunto para debate.

A alguns post atrás venho comentando sobre o IRPJ e CSLL nas planilhas das empresas de lucro presumido em meio a uma pesquisa veio na minha tela o edital da Defensória Publica do Amazonas (07/2017) que traz em sua redação:

7.4.9. A elaboração por parte dos licitantes das planilhas de custos de serviços de mão de obra, referente às despesas com tributos federais, devem estar de acordo com Acórdão 1214, publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2013 que no item 217, diz: “no tocante ao LDI, cumpre mencionar que as despesas com tributos federais incorridas pelas empresas optantes pelo lucro presumido correspondem ao percentual de 11,33%, sendo 4,8% de IR, 2,88% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS”, incidentes sobre o total da receita.
7.4.10. Deve constar ainda, sobre o total da receita, o percentual de 5% correspondente ao ISSQN, o que gera um total de tributação de 16,33%, sendo 5%ISSQN, 4,8% de IR, 2,88% de CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS.

Sempre detive uma opinião neste sentindo, pois as empresas optantes pelo lucro presumido detêm alíquotas fixas de impostos, tendo um preço inferior aquele presumido pela Receita as empresas na verdade pagariam para contratar com a administração (prejuízo). Algo que nunca entendi direito, tendo em vista que na maioria dos pregões os lucros são muito inferiores a estás alíquotas e as empresas continuam a dar lances cada vez mais baixos.

Sinceramente achei de grande coragem este edital. Compartilho assim com todas para posições, comentários e na torcida para ter alguém da DPE-AM no NELCA já que este assunto é de grande valia para todos e um tanto quanto polêmico e complexo.
Att,
Thiago
Edital.zip

Jose Helio Justo

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Sep 6, 2017, 6:54:57 PM9/6/17
to ne...@googlegroups.com
Thiago, esse assunto também sempre me causou preocupações. Parabéns pelo assunto.
Devido a alteração de entendimento do TCU no Acórdão 648/2016 do Plenário, que se manifestou no sentido de que as licitantes podem cotar expressamente o IRPJ e CSLL em suas planilhas de custos, mas a Administração não, este assunto ficou parcialmente resolvido.

Assim, as empresas tributadas pelo regime do lucro presumido (assim como as do Simples Nacional em Limpeza e Vigilância) podem (e devem) cotar expressamente o IRPJ e CSLL pertinentes a esse regime. Ao menos eu estou cobrando isso nas licitações.

O problema que ainda  ficou é a não possibilidade de a Administração orçar o IRPJ e a CSLL em suas planilhas. Ora, se a Administração fixar o preço máximo sem considerar o IRPJ e CSLL em suas planilhas, isso acarretará que as licitantes do regime do lucro presumido, para participar, tenham que reduzir drasticamente outras rubricas, notadamente lucro e  custos indiretos.

Sinceramente, penso que a ex-proibição do TCU de que as licitantes cotassem expressamente o IRPJ e a CSLL em suas propostas é que levou a milhares de propostas "inexequíveis" de empresas do lucro presumido, após se colocar "imaginariamente" esses tributos nas propostas e tirando de outros itens.   O problema ficou integralmente com os pregoeiros que têm que entender também de regimes de tributação, se há compensações/deduções, etc.

Que bom que o TCU fez uma revisão do entendimento, ao menos parcialmente.



José Hélio Justo
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Franklin Brasil

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Sep 7, 2017, 8:47:48 PM9/7/17
to NELCA
Oi, Thiago. 

Interessante esse edital. Na verdade, cada empresa, deve elaborar a planilha com base na sua realidade tributária e comprovar a exequibilidade da proposta. 

Se uma empresa do lucro presumido vence a disputa, deve comprovar que é capaz de cobrir todos os seus custos, incluindo as alíquotas fixas de IR e CSLL sobre a receita bruta. 

Essa comprovação, entendo, é o maior desafio. Não basta afirmar que é capaz de suportar os custos, nem que tem outros contratos similares. É preciso provar matematicamente. 

Como o Jose Hélio já comentou, as empresas podem/devem cotar IR e CSLL em suas propostas. 

O que acontece é que licitante do lucro presumido tem desvantagem em licitação de serviço terceirizado. Mas quem escolhe o regime é a empresa...


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Thiago Al

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Sep 8, 2017, 5:45:52 PM9/8/17
to ne...@googlegroups.com
José, na minha concepção o TCU foi muito infeliz ao unificar o entendimento sobre este assunto com base em somente 1 regime tributário (lucro real), esquecendo demais regimes que não detém sistemas de compensações (presumido e simples). Assim "jogou a bola" aos pregoeiros e equipes, que para isto devem deter um entendimento contábil um pouco mais avançado.

Exatamente Franklin as licitantes do lucro presumido possuem desvantagem, mas ela desaparece e viram vantagem devido a grande maioria não cotar o IRPJ e CSLL. Uma vantagem matematicamente inexequível.

Torço que no futuro o tribunal de contas venha a rever novamente este entendimento para o regime de lucro presumido e simples nacional.

Att,
Thiago 




Jose Helio Justo

unread,
Sep 8, 2017, 6:47:48 PM9/8/17
to ne...@googlegroups.com
Exatamente, Thiago.

Somente pregoeiros com elevado conhecimento podem enfrentar esse problema sem se enredar em recursos.

Por isso, a maioria aplica(va) para o caso concreto o mais importante princípio norteador das licitações e contratos administrativos, ou seja, o TMR (tira o meu da reta), deixando assim, fazendo de conta que não viu e que está tudo bem.

Ou também aplicam outro princípio: "quem pariu Matheus que o embale."

E é o que eu faria também se não tivesse algum conhecimento do assunto. Não culpo nenhum pregoeiro. Criam o problema e depois o pregoeiro é tem que resolver.

Agora só falta o TCU também permitir que a Administração registre os tributos IRPJ e CSLL em seus orçamentos (e não somente os licitantes em suas propostas), para encerrar de vez  essa novela que nos trouxe tantos contratos inexequíveis.

Grande abraço e ótimo fim de semana.




José Hélio Justo
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De:        Thiago Al <thiago...@gmail.com>
Para:        ne...@googlegroups.com
Data:        08/09/2017 18:45
Assunto:        Re: [NELCA] IRPJ e CSLL - planilhas de lucro presumido?
Enviado por:        ne...@googlegroups.com





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