Mércia
Castro
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Cuiabá
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Art . 4º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam:
...
IV - subordinação dos empregados da
contratada à administração da contratante;
Depois, pela Súmula 331 do TST:
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de
serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e
limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio
do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação
direta.
E depois pela IN 02/2008, que já foi citada.
Anexo IV
3. Fiscalização diária
3.1 Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
É claro que isso é relativo. Subordinação não se confunde com modo de execução do serviço. Não dá pra ter motorista terceirizado que só receba instruções do preposto.
Espero ter contribuído.
Franklin Brasil
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