Falamos algumas vezes sobre isso aqui no Nelca. Cito minha manifestação anterior que trata do mesmo tema:
Em Mato Grosso, o TCE já enfrentou a questão e emitiu a Resolução de Consulta nº 22/2010 (DOE 29/04/2010):
Licitação. Registro de Preços. Maior percentual de desconto sobre tabela de preços de fabricante ou de sistema eletrônico equivalente. Preços compatíveis com os praticados no mercado.
O ente público pode realizar procedimento licitatório utilizando como valor de referência tabela de preços de fabricante ou de sistema eletrônico equivalente, para registro de preços de maior percentual de desconto sobre a referida tabela, desde que os valores estejam de acordo com os praticados no mercado.
O trecho “ou sistema eletrônico equivalente” significa que é admitida a utilização de sistema que demonstre os preços praticados pelo fabricante, como é o caso, por exemplo, do
Audatex. Então, não seria o caso de dizer que existe uma “Tabela
Audatex”. O que existe é um sistema que busca, de maneira mais ágil, os preços praticados pelos fabricantes.
Em 2015, a AGU em Minas Gerais também se debruçou sobre o modelo e emitiu a NOTA Nº 137/2015/CJU-MG/CGU/AGU:17. Desta feita, recomenda-se que seja adotado como critério de julgamento o maior desconto sobre as Tabelas das montadoras com cláusula expressa sobre a possibilidade de o contratante comprovar os preços da tabela da montadora pelos dados fornecidos pelo software Audatex ou outro software similar de mesma confiabilidade, uma vez que este critério não obrigará os licitantes a adquirirem o software e, concomitantemente, garantirá que os preços estarão submetidos às Tabelas das montadoras. Por este critério, as licitantes poderão adquirir os preços das tabelas das montadoras tanto diretamente nas montadoras, quanto nos softwares disponibilizados no mercado.
Nesse caso, então, não se estaria obrigando o contratado a usar Audatex. Ele pode usar o que quiser, desde que comprove os preços dos fabricantes.
Assim, a obrigação da empresa seria comprovar os preços de tabela e aplicação do desconto. Como ela vai fazer isso, fica a critério dela.
Será que isso ajuda a solucionar o problema?