Disponibilizar a tabela Audatex para o fiscal de contrato

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Débhora Belussi

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Aug 29, 2017, 5:29:44 PM8/29/17
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde Colegas,

Gostaria de saber quanto a ilegalidade/legalidade da exigência em edital para que a empresa vencedora  disponibilize a Tabela Audatex para o fiscal de contrato, considerando que o tipo da licitação é "maior percentual de desconto" em cima da Tabela Audatex.

Att.

Débhora Belussi
Pregoeira Oficial de Cáceres - MT
(65) 9 8464 0027

PATRICIA MOREIRA

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Aug 30, 2017, 6:48:46 AM8/30/17
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Débhora Belussi

Aqui no SAAE utilizamos o sistema da AUDATEX, e nós que fizemos a aquisição do sistema, não colocamos como obrigatoriedade que a empresa tenha o sistema.
Ela deve apresentar um orçamento com os codigos das peças originais e ao lançarmos no sistema da Audatex já informa o valor total com o desconto ofertado na licitação.


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Att.:

Patrícia Moreira dos Santos Freitas

Assessora Técnica

Pregoeira Oficial

SAAE de Aracruz-ES

Tel: 27 - 3256-9409 

Cel: 27 - 9.8119-4848 - vivo/watshap

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Franklin Brasil

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Aug 30, 2017, 9:39:02 PM8/30/17
to NELCA
Oi, Débhora. 

Falamos algumas vezes sobre isso aqui no Nelca. Cito minha manifestação anterior que trata do mesmo tema:

Em Mato Grosso, o TCE já enfrentou a questão e emitiu a Resolução de Consulta nº 22/2010 (DOE 29/04/2010):

Licitação. Registro de Preços. Maior percentual de desconto sobre tabela de preços de fabricante ou de sistema eletrônico equivalente. Preços compatíveis com os praticados no mercado.
O ente público pode realizar procedimento licitatório utilizando como valor de referência tabela de preços de fabricante ou de sistema eletrônico equivalente, para registro de preços de maior percentual de desconto sobre a referida tabela, desde que os valores estejam de acordo com os praticados no mercado.

O trecho “ou sistema eletrônico equivalente” significa que é admitida a utilização de sistema que demonstre os preços praticados pelo fabricante, como é o caso, por exemplo, do Audatex. Então, não seria o caso de dizer que existe uma “Tabela Audatex”. O que existe é um sistema que busca, de maneira mais ágil, os preços praticados pelos fabricantes.

Em 2015, a AGU em Minas Gerais também se debruçou sobre o modelo e emitiu a NOTA Nº 137/2015/CJU-MG/CGU/AGU:

17. Desta feita, recomenda-se que seja adotado como critério de julgamento o maior desconto sobre as Tabelas das montadoras com cláusula expressa sobre a possibilidade de o contratante comprovar os preços da tabela da montadora pelos dados fornecidos pelo software Audatex ou outro software similar de mesma confiabilidade, uma vez que este critério não obrigará os licitantes a adquirirem o software e, concomitantemente, garantirá que os preços estarão submetidos às Tabelas das montadoras. Por este critério, as licitantes poderão adquirir os preços das tabelas das montadoras tanto diretamente nas montadoras, quanto nos softwares disponibilizados no mercado.

Nesse caso, então, não se estaria obrigando o contratado a usar Audatex. Ele pode usar o que quiser, desde que comprove os preços dos fabricantes. 

Assim, a obrigação da empresa seria comprovar os preços de tabela e aplicação do desconto. Como ela vai fazer isso, fica a critério dela. 

Será que isso ajuda a solucionar o problema? 

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MB

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Aug 31, 2017, 7:05:14 AM8/31/17
to ne...@googlegroups.com
Franklin,


Dúvida enorme em relação a tabela da montadora, como conseguir?
Como é difícil o acesso a tabela da montadora, até porque, em geral as concessionárias das marcas são regionalizadas , ou seja, território A é do Grupo Y , território B é do Fulano de tal. Ocorre que dessa forma, quando cotamos na concessionária A o preço diverge da B (falo da mesma fabricante). Como podemos solucionar isso? 
Para fins de exemplo, fui a Feira de Santana há um tempo atrás (03 anos) e em uma concessionária encontrei uma peça por R$52,00 em Salvador a mesma peça na concessionária custava R$84,00 . Perguntei ao vendedor e o mesmo , a época me disse que as concessionárias utilizam fatores de multiplicação diferente... 

Marcos B. Siqueira 
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