Polícia Federal em Sergipe
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Valdir Pereira Silva
Diretoria Especial de Licitações e Contratos
Pregoeiro Oficial/SMGe/DELC
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Se já foi contratado este item, só pode ser no preço do primeiro. Caso não tenha sido contratado, pode ser no preço do segundo colocado , se tiver dentro do valor estimado. Att josevan
Att.,Se for para voltar fase dentro da mesma licitação, vale o valor ofertado pelo segundo colocado, desde que compatível com o preço estimado da licitação.Mas se for para Dispensa de Licitação pelo inciso XI já fica inviável, pois exige-se a manutenção das "mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço".
Ronaldo CorrêaPolícia Federal em Sergipe
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Dica: Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o meio ambiente. Use com moderação.
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Se for só Ata sem contrato, sugiro o seguinte:
1. Cancelar o registro de preços relativo ao item, conforme previsão no Decreto 7892/2013 Art 21.
2. Chamar a licitante do Cadastro Reserva (só depois convocaria as demais licitantes) se houver.
Obs: a licitante do cadastro reserva (se houver) aceitou reduzir o preço ao da vencedora, conforme Decreto 7892.
Creni
Supervisor de licitação MB
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1. Encontrei um link do o licitante que publicou um artigo bem detalhado e didático sobre o seu caso, olha aí:
http://www.olicitante.com.br/licitante-vencedor-desiste-recusa-assinar-contrato/
2. Só um detalhe como exemplo: tenho o Item 1 com 10 unidades, porém foi contratado 6 unidades desse item. Observa-se que o item 1 tem 4 unidades regitradas em em Ata e que ainda não foram contratadas.
Creni
Supervisor de licitação MB