Boa tarde Colega,
Todos os questionamentos, ao meu ver, estão condizentes com a situação informada. Acontece que quando se fala original, nesse contexto, o que se apresenta contrário a isso seria um produto adulterada que imita o original e não é de fato. Logo, qualquer produto que seja fabricado e receba a marca relativa a essa fabricação será original de fábrica.
As orientações e boas práticas nos dizem que dando vamos comprar cartuchos e toners, devemos aceitar aqueles que sejam compatíveis (nesse universo tem uma sérias de ações para tentar garantir a qualidade do produto), a principal justificativa aceita para aquisição de suprimentos da marca do fabricante do equipamento é a existência de garantia dos mesmos, que acredito que não seja o caso pelas vedações de aquisição de equipamento desse tipo, então chego a conclusão do nosso colega Ronaldo, que diz que a justificativa deve ser muito bem feita e de preferência técnica.
Nesse caso, eu alteraria o TR e abriria um novo prazo para a Cotação. No Termo deixaria claro que precisam ou não ser suprimentos da marca do fabricante do equipamento.
Att,
Luan Lima
UFRRJ