Enc: Planilha limpeza

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Henrique Aoki

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Oct 4, 2018, 9:55:50 PM10/4/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados

Apresento uma planilha de limpeza que estamos testando.

Vejam planilha dados do licitante célula a52


<div>----- Mensagem encaminhada -----</div> <div><b>De:</b> "henrique aoki" <henriq...@yahoo.com.br></div> <div><b>Para:</b> "henrique aoki" <henriq...@yahoo.com.br>, "henrique aoki" <henriq...@receita.fazenda.gov.br>, "Alexandre de Moraes Siqueira" <alexandre-mo...@receita.fazenda.gov.br>, "Cláudio Mariano Cellani" <claudio...@receita.fazenda.gov.br>, "Leonel Duarte Aranha" <leonel...@receita.fazenda.gov.br></div> <div style=display:"none"><b>Cc:</b> </div> <div><b>Enviada:</b> qui, 4 4e out 4e 2018 às 22:49</div> <div><b>Assunto:</b> Planilha limpeza</div>
Prezados,

Estamos tentando construir uma planilha unica para a RF no estado de Sao Paulo. No caso a da vigilancia.

A nossa realidade eh a existencia de uma DRF e 2, 3, 4 ARFs ligadas a DRF.

Encaminho a planilha para apresentar algo que avalio como facilidade. O licitante tera que preencher 3 planilhas  (dados do licitante, uniforme e  material limpeza higiene equipamentos) e as demais sao geradas automaticamente.

Para determinacao do valor do contrato apos a repactuacao, preenche-se apenas uma planilha "dados do licitante". 

Apresenta-se na guia dados do licitante, celula A52.  Clicando na celula aparecera um botao para escolha do regime tributario.

Se  escolher lucro real ou lucro presumido sao geradas as aliquotas relativas a cada um dos regimes tributarios.

Se a opcao recair pelo Simples Nacional, sera solicitado a receita bruta dos ultimos 12 meses. a planilha esta atualizada com o novo anexo e sistematica.

O novo limite do Simples Nacional eh R$4.800.000,00. No entanto, as aliquotas dos tributos sao calculadas com a nova sistematica ate R$3.600.000,00. 

Se puderem testar para verificar se tem algum erro, agradeço.

limpeza alexandre.xlsx
limpeza alexandre.xlsx

Franklin Brasil

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Oct 8, 2018, 9:18:11 AM10/8/18
to NELCA
Muito bom, Henrique. Gostei bastante. Não conhecia essas fórmulas mágicas de INDICE e CORRESP. Facilitam a vida! Não tem insalubridade no posto de limpeza de banheiros?

Obrigado por compartilhar

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Rogerio Oliveira

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Oct 9, 2018, 5:29:06 PM10/9/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Henrique, Boa Noite!

O modelo de planilha da forma como está facilita muito para a Administração, entretanto, aqui na UFPE aceitamos recomendações da Procuradoria Federal quanto à utilização dos modelos trazidos Pela IN 05/2017 “com o mínimo de adaptações possível” (minimiza os questionamentos dos licitantes e dos órgãos de controle).

Faço considerações quanto o 2.1 B e o 4.1 A: Em nossos cálculos consideramos 11,11%, vcs estão considerando 12.10. Especificamente quanto ao módulo 4.1 A Férias preenchido com 12,10%, não seria o caso de colocar 9,09% (apenas as férias) e na base de cálculo incluir o 2.1.

Outra situação peculiar é que: No caso dos encarregados, da forma come está, vcs estão pagando um encarregado a cada 15 serventes. Essa situação só é possível mediante justificativa. Aqui na UFPE aglutinamos 30 serventes de diversas áreas para o mesmo supervisor. Exemplo: Os Serventes de área Interna piso acarpetado 15 e piso frio 15 ficariam sob a mesma supervisão, desde que fosse viável.

Valeu pela contribuição!


Rogério Oliveira
Contador – UFPE
Fone: 81 2126-8086


Henrique Aoki

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Oct 10, 2018, 6:17:12 AM10/10/18
to Rogerio Oliveira, NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Rogerio

Relativamente às ferias consideramos 12.10% para sermos coerente com a retenção da conta vinculada.
Já vi contrato serem rescindido por esta particularidade.
Se ter em 12.10 e tem provisionada 11.10 o cobertor pode ficar curto.
É o mesmo raciocínio da multa do fgts do modulo 3.

Quanto a relação de 30 serventes para 1 encarregado é sugestiva.
Acho exagerado. A título de exemplo e utilizando a produtividade 1200. A área que justificaria a encarregada é 36000 metros quadrados.

Para se afastar a subordinação a presença da encarregada é essencial.

Nos guiamos pelo valor da portaria. Se  o rateio do custo da encarregada conduz a um preço inferior ao da portaria, entao consideramos a encarregada

<div>Em ter, 9 9e out 9e 2018 às 18:29, Rogerio Oliveira</div><div><contador...@gmail.com> escreveu:</div>
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