[DÚVIDA] Atribuições de Auxiliar de Serviços Gerais

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Diêgo Áxel

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Jul 24, 2015, 10:35:06 AM7/24/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia,

Recentemente realizamos um pregão eletrônico para terceirizar os ASG e estamos precisando que a Contratada direcione alguns funcionários para executarem serviços de capinagem, porém ela se negou argumentando que nem no contrato e nem no pregão há previsão do serviço de capinagem. O termo de referência não mencionava expressamente a atividade de capinagem, porém citava o seguinte: "Executar outras tarefas de natureza similar, de acordo com as necessidades, desde que não sejam coincidentes com atividades privativas de servidores concursados".
Dentre as funções de um ASG inclui-se o serviço de capinagem? Se sim, irei usar como argumento a cláusula que prevê a execução de tarefas de natureza similar.


Atenciosamente,

Diêgo Áxel

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Jul 24, 2015, 10:37:15 AM7/24/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., diego...@gmail.com, diego...@gmail.com
Já dei uma pesquisada sobre as atribuições de um ASG e vi que capinar está dentre as funções exercidas por ele. Porém, gostaria de compartilhar a dúvida com os colegas e receber sugestões dos mais experientes.


Grato.

Ronaldo Corrêa

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Jul 24, 2015, 11:04:35 AM7/24/15
to nelca
Na verdade existem alguns problemas:

1º - No Código Brasileiro de Ocupações não achamos este cargo especificamente (já batemos cabeça recentemente com isto). O CBO mais próximo que achamos é este: 7631-25 (Auxiliar de serviços gerais - na confecção de roupas), e não inclui a atividade de capinação (por óbvio, rs!);

2º - Nem toda Convenção Coletiva trata das atribuições detalhadas dos cargos. Aliás, são raríssimas as que trazem isto, já que não podem conflitar com o CBO, acabam só fazendo referência a ele;

3º - Se a empresa é prestadora dos serviços de limpeza e conservação e, por este motivo é optando do SIMPLES (somente limpeza e conservação e vigilância podem nesse ramos de locação de mão de obra optar pelo SIMPLES), a prestação de serviços "correlatos", por mais que guarde alguma correlação com o CBO as atribuições do cargo, pode, de alguma forma, ensejar o desenquadramento da empresa do SIMPLES, inviabilizando a continuidade do contrato, já que a tributação da empresa aumentaria.

Vamos fazer em breve uma licitação para copeiragem e manutenção predial, e pretendo colocar nesta licitação os serviços de jardinagem e lavagem de carros, que às vezes acaba sendo feito pelos ASG do contrato de limpeza e conservação, com base em uma regra idêntica a esta sua (outras atividades correlatas), mas que a empresa já nos oficiou recentemente para evitar, pois pode caracterizar desvio de função, e causar o desenquadramento dela do SIMPLES, gerando prejuízos.

Att.,


Ronaldo Corrêa

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Em 24 de julho de 2015 11:37, Diêgo Áxel <diego...@gmail.com> escreveu:
Já dei uma pesquisada sobre as atribuições de um ASG e vi que capinar está dentre as funções exercidas por ele. Porém, gostaria de compartilhar a dúvida com os colegas e receber sugestões dos mais experientes.


Grato.

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Diêgo Áxel

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Jul 24, 2015, 3:33:07 PM7/24/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos., diego...@gmail.com, diego...@gmail.com
Grande Ronaldo! Obrigado pelas orientações.

Na realidade os ASGs não irão realizar apenas o serviço de capinagem, eles continuarão com as demais atribuições. Posso estar equivocado, mas creio esta atividade faça parte da limpeza e conservação prediais.

Ronaldo Corrêa

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Jul 24, 2015, 3:37:49 PM7/24/15
to nelca
Penso que possivelmente possa ser atribuída ao ASG as atividades de capinagem, mas tenho dúvida, pois não está claro que isto é atribuição dele.

Na dúvida, vou tirar isso do nosso contrato atual e colocar um terceirizado com o cargo de jardineiro ou outro específico para a função.

Outra coisa é a lavagem de carros. Sim, é limpeza, mas não de imóveis... daí eu penso em tirar também do ASG, para evitar questionamentos (aliás, a própria empresa já nos questionou, e estou para responder que vamos disciplinar e separar melhor as atividades, evitando o desvio de função).


Att.,

Ronaldo Corrêa

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Em 24 de julho de 2015 16:33, Diêgo Áxel <diego...@gmail.com> escreveu:
Grande Ronaldo! Obrigado pelas orientações.

Na realidade os ASGs não irão realizar apenas o serviço de capinagem, eles continuarão com as demais atribuições. Posso estar equivocado, mas creio esta atividade faça parte da limpeza e conservação prediais.

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Franklin Brasil

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Jul 24, 2015, 4:24:41 PM7/24/15
to NELCA
Meus caros,

A capina é, sim, uma atividade correlata e integra os serviços de limpeza e conservação. E não se confunde com jardinagem, essa sim, alheia às atribuições da limpeza.

Quem diz isso é a IN 02/2008, Anexo V, ao referenciar as atividades típicas de Limpeza em Áreas Externas:

ÁREAS EXTERNAS

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.4. MENSALMENTE, UMA VEZ:

3.4.2 Efetuar a capina e roçada, retirar de toda área externa plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.

3.4.2.1 Os serviços de paisagismo com jardinagem, adubação, aplicação de defensivos agrícolas não integram a composição de preços contemplados por esta Instrução Normativa, devendo receber tratamento diferenciado.


Espero ter contribuído.

Franklin Brasil
CGU-MT



Ronaldo Corrêa

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Jul 24, 2015, 5:05:05 PM7/24/15
to nelca
Bingo, Franklin!

Você podou minha dúvida... aliás, arrancou pela raiz, rs!

Como no nosso caso aqui o ASG acaba fazendo serviços correlatos mais à jardinagem do que à limpeza (pode de TODAS as plantas, e não só as que atrapalham o caminho, roçada de grama, capinagem etc), acho que ainda vou tirar esse posto para outro contrato... isso pode me dar problemas ainda, já que a IN diz expressamente que jardinagem não está incluso!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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Ana Lilia Lima dos Santos

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Jul 27, 2015, 8:31:42 AM7/27/15
to ne...@googlegroups.com
Bom dia, 

O maior sindicato da categoria aqui no DF traz na sua convenção coletiva os cargos de auxiliar de serviços gerais e jardineiro e ainda tem um auxiliar de jardinagem.

Encontrei esse link no google tratando do cargo de trabalhador de serviços gerais: http://consulta.mte.gov.br/empregador/cbo/procuracbo/conteudo/tabela3.asp?gg=5&sg=5&gb=2

Aqui no DF os terceirizados já são especialistas em questionar desvio de função, então sempre coloco os cargos de acordo com a CCT, até porque o jardineiro tem salário diferente.

Auxiliar de Jardinagem R$ 952,22
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 952,22  
Jardineiro R$ 1.405,85

Ronaldo, a CCT aqui tem o cargo de lavador de auto, salário igual do auxiliar de serviços gerais e tem descrição pra ele na CBO. 

Audiência trabalhista é de lascar, fujo delas! 

Ana Lilia Lima 
Central de Compras e Contratações
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
analili...@planejamento.gov.br
(61) 2020-6017

Ronaldo Corrêa

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Jul 27, 2015, 8:36:03 AM7/27/15
to nelca
Obrigado pelos esclarecimentos, cara Ana Lília!

Deus que me defenda de audiências trabalhistas, kkkk!

Boa semana a todos!

Att.,

Ronaldo Corrêa

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