Planilha de custos - Crédito de PIS/COFINS em Transporte, Alimentação e Insumos

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tresp...@gmail.com

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Aug 30, 2018, 10:31:45 PM8/30/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados colegas,

Ao ver uma planilha de formação de custos para contratação de vigilantes, elaborada pela Univ. Federal do Rio de Janeiro (Pregão 13/2018), fiquei curioso com a seguinte questão:

Nos módulos 2.3 (linhas referentes à Transporte, Alimentação) e 5 (Uniformes e equipamentos), há imediatamente abaixo uma linha denominada "Crédito PIS/COFINS".

Nesta linha, são descontados os percentuais de PIS e COFINS dos mencionados itens. Ex: Se o valor do uniforme é de R$ 76,42, descontam-se 3,65% (0,65% do PIS e 3,0 do COFINS) e o valor cai para R$ 73,63.

Com isto há uma redução do valor dos supramencionados módulos.

Como na instituição em que trabalho nunca vislumbrei uma planilha com estes "créditos", gostaria de verificar com vocês a possibilidade desta adoção.

Tentei anexar a planilha aqui, mas diz que "ocorreu um erro no upload". Contudo, esta planilha poderá ser acessada no link:
https://gestao.ufrj.br/images/stories/_pr6/licitacao/Pregao/2018/PE_13-2018/PE-13-SERV-VIGILANCIA-PV---EDITAL-HAB-COMP---AMPLA-PART---014331-18-56.zip

Como no nosso setor os servidores não possuem este conhecimento aprofundado, gostaria de verificar a possibilidade deste procedimento.

Respeitosamente

Rodrigo Bern
UFF

Eliezer Gentil de Souza

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Aug 31, 2018, 10:19:42 AM8/31/18
to ne...@googlegroups.com
Vou contrariar a Gloria Pires e opinar mesmo sem ter visto a planilha:

Deve ser para que não haja o pagamento em dobro pela Administração à Empresa Contratada do PIS e COFINS, ocasionando a bitributação.
Quando a Empresa coloca o valor dos insumos na planilha já está embutido o valor dos Tributos, que será repassado à Administração.
Ocorre que no MÓDULO 6 da planilha também terá a incidência do PIS e COFINS.
Então se a Administração já vai pagar esses tributos no Módulo 6, não pode pagar também no MÓDULO 5 (dos insumos), por isso se retira esses tributos do MÓDULO INSUMOS.

Mais alguém...?

Gentil
SR/PF/MT

-----Mensagem original-----
De: ne...@googlegroups.com [mailto:ne...@googlegroups.com] Em nome de tresp...@gmail.com
Enviada em: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 22:32
Para: NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos. <ne...@googlegroups.com>
Assunto: [NELCA] Planilha de custos - Crédito de PIS/COFINS em Transporte, Alimentação e Insumos
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tresp...@gmail.com

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Sep 2, 2018, 1:09:17 AM9/2/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados colegas,

Desta vez, consegui anexar a planilha em que a instituição (UFRJ) fez linhas adicionais denominadas "Créditos PIS / COFINS" abaixo do auxílio alimentação, transporte e uniformes. Está na 3 folha do arquivo em pdf.

Atenciosamente,

PE 13 SERV VIGILANCIA PV - ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS-BR.xlsx
PE 13 SERV VIGILANCIA PV - ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS.pdf

hele...@ig.com.br

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Sep 3, 2018, 3:23:43 AM9/3/18
to ne...@googlegroups.com

Prezado Rodrigo Bern,

Os Manuais da CadTerc ( https://www.bec.sp.gov.br/bec_servicos_ui/CadTerc/ui_CadTercApresentacao.aspx ) identificam todos os créditos PIS/COFINS nas planilhas para Empresas enquadradas no lucro real. Entretanto, sugiro leitura do material anexo e do link abaixo, que incluem ponderações para eventual exigência dessas informações. Precisamos refletir sobre a exigência de certos detalhamentos nas planilhas, pois muitas vezes se tornam fora do alcance e possibilidade real. O foco da Administração Pública é comprar com economicidade, desde que a empresa comprove sua exequibilidade, quando necessário, no objetivo que a avença seja sustentável para ambas as partes.

A busca da planilha perfeita, que configure todas as possibilidades de reduções e descontos é uma ilusão, pois cada Licitante tem características e objetivos próprios, portanto, o menor preço exequível é o principal e, posteriormente, as planilhas são analisadas como instrumentos acessórios.

 

Resumindo - ver em http://www.sad.pe.gov.br/c/document_library/get_file?p_l_id=41210347&folderId=41210359&name=DLFE-250909.pdf

 

Na tributação pelo lucro real o PIS e COFINS são apurados no regime não cumulativo: além das exclusões da receita bruta, a empresa tem direito a descontar créditos do tributo sobre bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços, energia elétrica, aluguéis, máquinas e equipamentos, vale-transporte, vale-refeição, uniformes utilizados na prestação de serviços de limpeza, e outros (PIS Lei 10.637/2002, art. 3º; COFINS-Lei 10.833/2003, art. 3º). Reflexos: alíquota efetiva – redução de valor.

 

PIS e COFINS: regime de apuração cumulativo: Na tributação pelo lucro presumido, as contribuições do PIS e COFINS são apuradas no regime cumulativo; não há direito a créditos do tributo incidente sobre operações anteriores.

 

PIS/PASEP : Regime – Cumulativo e Não Cumulativo Alíquotas:


a)0,65%, incidência cumulativa; não permite compensar créditos; regime de tributação pelo Lucro Presumido


b)1,65%, incidência não cumulativa; exclusões da base de cálculo e compensações de créditos do valor apurado (Lei nº 10.833/2003, arts. 1º e 3º); regime de tributação pelo Lucro Real.


Observação. Empresas de vigilância e outras excetuadas na lei permanecem com alíquota de 0,65% (art. 8º, Lei nº 10.637/2002), nos regimes - Lucro Real ou Presumido.


Base de cálculo: total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (art. 1º, Lei nº 10.637/2002).

 

COFINS – Regime Cumulativo e Não Cumulativo Alíquotas:


• 3,0 %, incidência cumulativa; não permite compensar créditos; regime de tributação pelo Lucro Presumido.


• 7,6%, incidência não cumulativa; exclusões da base de cálculo e compensações de créditos do valor apurado (Lei nº 10.833/2003, arts. 1º e 3º); regime de tributação pelo Lucro Real.


Observação: Empresas de vigilância e outras excetuadas na lei: alíquota de 3% (art. 10, Lei nº 10.833/2003)


• Base de Cálculo: total das receitas auferidas no mês, independente de sua denominação ou classificação contábil.

 

No volume 16 do CadTerc - Locação de Veículos, encontra-se a seguinte explicação:

3.8 - CRÉDITO PIS/ COFINS
As Leis Federais no 10.637/02 e no 10.833/03 definiram o regramento jurídico tributário para recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS respectivamente.
O fato gerador do PIS/PASEP e COFINS é a receita bruta pela prestação dos serviços.
A legislação permite o desconto de créditos calculados em relação aos insumos (exceto mão de obra) utilizados na prestação dos serviços. Dessa forma, nos custos de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços, podem ser descontados 9,25% (1,65% + 7,60%), incidências essas compensadas na apuração do BDI.

 

Att.

Helena Alencar

GILOG/RJ - CAIXA

CRÉDITOS PIS - COFINS NAS LICITAÇÕES.pdf

Jose Helio Justo

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Sep 3, 2018, 7:46:53 AM9/3/18
to ne...@googlegroups.com
Helena, muito pertinente tua colocação.
A legislação tributária é complexa.
Veja essa solução de consulta.
Por isso só alerto que existe mas não contemplo em minhas planilhas até para não cometer o equívoco de uma planilha apresentada na mensagem anterior abatendo créditos no lucro presumido (regime da cumulatividade do PIS e da COFINS).




José Hélio Justo
Chefe da Seção de Licitações
Divisão de Programação e Logística
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal
Porto Alegre/RS
Fone: 51-3290.4412
Email: jose....@receita.fazenda.gov.br

 

Att.

Helena Alencar

GILOG/RJ - CAIXA

 

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SC Cosit-Créditos Uniforme-VA-VT para Limpeza.pdf
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