Alex, bom dia.
Recomendo a leitura do Parecer n° 06/2017 da Comissão Permanente de Licitações e Contratos Administrativos, que trata da aplicação da nova normatização aos processos instaurados antes da vigência da IN nº 05/2017.
Considerando que a contratação em comento foi efetivada antes da entrada em vigor da IN nº 05/2017, aplica-se o parágrafo único do artigo 75.
IN nº 05/2017 - Art. 75. Esta Instrução Normativa entra em vigor cento e vinte dias após a
data de sua publicação.
Parágrafo único. Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 2, de
2008, os procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em
vigor desta norma.
Quanto à aplicação da IN nº 04/2014, entendo que não se aplica devido ao valor total da contratação:
IN 04/2014 - Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) serão
disciplinadas por esta Instrução Normativa (IN).
§ 1º Esta IN não se aplica:
I - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II,
alínea "a" da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Atenciosamente,
Cristiane Vinhais
Assistente de Controle Administrativo
Coordenação de Gestão de Contratos
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS