Prezados, bom dia.
Gostaria da ajuda de vocês!
Vamos realizar uma licitação para o serviço continuado de limpeza e conservação, ficamos com dúvidas de como poderia proceder está contratação, considerando:
1- No contrato terá a necessidade de incluir a função Líder, este cargo poderá ter as atribuições de coordenador de equipe, preparação de café e limpeza de área?
2- Verifiquei no Nelca que tem a possibilidade de atribuir tarefas de cafezinho acumulado com o serviço de limpeza, mas poderia ser atribuído a função de líder?
3- A CCT que estamos utilizando não tem cláusula que estabeleça a gratificação para a função líder, tem apenas uma cláusula que fala de "Premiação de Posto de Serviços", no qual estabelece que o tomador de serviço que pagar valor superior ao salário normativo, este valor será em folha não integrando encargos trabalhista e previdenciários. Seria legalmente viável está gratificação, considerando que o valor pago a mais não seria somado a remuneração e não teria incidências trabalhistas e previdenciárias?
CCT: MTE -GO000197/2018
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIAÇÃO POR POSTO DE SERVIÇOS
Quando o tomador do serviço, através de exigência sua ou de negociação com a empresa prestadora, vier a estabelecer remuneração superior ao salário normativo de que trata a Cláusula Terceira do presente CCT, para alguma das funções ali citadas, esta se dará através de premiação específica e vinculada àquele posto de serviço.
Parágrafo Primeiro. A CTPS será assinada com o salário normativo, ficando a diferença a ser paga em folha, como premiação de posto de serviço (PPS).
Parágrafo Segundo. O trabalhador que, por qualquer motivo deixar de laborar no posto de serviço, de que trata sua premiação, não mais fará jus ao recebimento da mesma, já que referida premiação não está vinculada ao trabalhador mas tão somente ao posto de serviço.
Parágrafo Terceiro. Nos termos do art. 611-A da c/c art. 457, §§ 4º e 22 da Consolidação das Leis do Trabalho, os prêmios assim considerados as liberalidades concedidas pelo empregador, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, poderão ser pagos de forma mensal, mantida a sua condição de parcela que não integra a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
4- Caso possa fundamentar o pagamento utilizando a cláusula acima, qual parâmetro poderia ser utilizado, para compor o valor pago ao líder, uma vez que na cct não estabelece percentual de gratificação?
Prezados, boa tarde!
Vamos iniciar um termo para aquisição de tapetes, será que alguém tem um modelo?
Att.
Sônia Mara
Justiça Federal/MG
"Encarregado/Chefe de Turma e equivalentes até 50 funcionários"
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| ÁREA INTERNA | |||||||||||
| MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/8002) | (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$/M2) | ||||||||
| Encarregado/Chefe de Turma | 0,00125 | R$ 5.000,00 | R$ 3,83 | ||||||||
| TOTAL | R$ 3,83 | ||||||||||
| ÁREA INTERNA | |||||||||||
| MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO HOMEM-MÊS (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$/M2) | ||||||||
| SERVENTE/DIURNO | 1/800 | R$ 3.067,80 | R$ 3,83 | ||||||||
| ENCARREGADO/CHEFE DE Turma | 1/(3*800) | 5.000,00 | |||||||||
| TOTAL | R$ 3,83 | ||||||||||
Por exemplo: 3.200m2 a serem limpos e produtividade estimada de 800m2: equipe necessária = 4 pessoas (incluindo o encarregado)