Aracajú/SE
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Oi, Ronaldo. Desculpe a demora em responder. Muito trabalho.
O entendimento está firmado no TCU, várias decisões do STJ e na doutrina. Como exemplo, Joel Niebuhr e Jacoby.
Na Internet há muitos artigos de bom conteúdo. O TCU não se debruçou em muitos casos. Nota-se que decidiu poucos e com objetos bastante similares, que é a contratação de serviços de profissionais, como médicos e advogados.
Temos legislações estaduais que prevêem o credenciamento. São as de Goiás, Paraná e Bahia. Saíram na frente da legislação federal, no exercício da competência legislativa suplementar.
Verifica - se que assumiram como gerais os requisitos abordados pelo TCU. De memória, recordo de preços tabelados no edital, possibilidade de se credenciar e de se descredenciar a qualquer momento, a pedido da credenciada. Falam em fazer rodízio ou sorteio de forma que todis venham a ser contratados.
A minha crítica a essas legislações que estabeleceram os requisitos é que se basearam em uma decisão acerca do credenciamento de médicos. Mas ooutro caso concreto pode recomendar ou impor diferenças. É o caso das passagens aéreas. A sazonalidade constante dos preços, a ampla e variavel malha aérea a liberdade tarifária prevista em lei específica para aquele mercado não recomendam o tabelamento dos precis, nem qualquer vantajosidade. Em minha opinião, não se pode tabelar preço que se altera a todo momento. Neste caso,o preço se verifica a cada demanda, entre os credenciados. Quem pode o mais, pode o menos. Se é possível estabelecer preços médios como os admissíveis, por via de tabelamento, tanto melhor se fazer a escolha com propostas de preços colhidas a cada demanda.
Para quem não entendeu o credenciamento e seu enquadramento legal no capítulo do artigo 25, melhor definição é pelo reconhecimento da inviabilidade de competição, porque impossível se estabelecer relação de exclusão, que é característica e objetivo da concorrência. O credenciamento, todos quantos atenderem as exigências do edital serão futuramente contratados e melhor é atendida a necessidade da Administração quanto mais credenciadas houver. E a competição é para se estabelecer competição e vencedor,com a exclusão dos demais.
Ajudei?
Abraço a todos.
Sandra
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