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unread,Feb 2, 2018, 8:38:45 AM2/2/18Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Bom dia, senhores.
É possível solicitar envio de amostra com o certame já homologado?
Acredito ser consolidado na doutrina e jurisprudência a exigência de amostra apenas na fase de aceitação e do licitante do menor lance. O problema é que devido a correria de final do ano, com a urgência em finalizar o pregão o quanto antes, foi dispensado o envio de amostra na fase de aceitação.
No caso específico trata-se de um pregão de um material, dividido em cota de ampla participação e a cota exclusiva. Na cota exclusiva, quando da solicitação do material, foi entregue com divergência, situação contornada entre requisitante e fornecedor.
Mas para evitar que aconteça o mesmo problema com a cota de ampla participação, evitando imprevistos/atrasos... foi levantada essa sugestão de pedir o envio de uma amostra.
Na minha opinião resta assegurado o interesse público, sendo válido, excepcionalmente, tal exigência.
O que os senhores pensam disso?
Hélio Pereira
Pregoeiro